Apresenta-se, a seguir, os atos normativos adotados, ao longo das últimas décadas, na
tentativa de melhorar e capacitar os portos brasileiros.
Alguns estão em vigor até a presente data,
ao passo que outros foram suprimidos pela Lei 8.630/93 – a antiga “lei dos portos”.
• Decreto nº 24.508 de 29 de junho de 1934. – Define os serviços prestados pelas
administrações dos portos organizados e uniformiza as taxas portuárias quanto à espécie,
incidência e denominação.
• Decreto nº 24.511 de 29 de junho de 1934. – Regula a utilização das instalações
portuárias.
• Decreto-Lei nº 2.032 de 23 de fevereiro de 1940. – Revê a legislação de estiva e sua
fiscalização nos portos nacionais dada pelo Decreto-Lei nº 1.371 de 23 de junho 1939.
• Lei nº 1.561 de 21 de fevereiro de 1952. – Dispõe sobre a profissão de conferente de carga
e descarga nos portos organizados do País.
• Decreto nº 34.453 de 4 de novembro de 1953. – Expede normas a serem observadas pelas
Delegacias do Trabalho Marítimo e que deverão ser incluídas nas futuras regulamentações
do exercício da profissão conferente de carga e descarga, baixada nos termo da Lei nº
1.561 de 21/02/1952.
• Lei nº 2.191 de 5 de março de 1954. – Dispõe que o conserto de carga e descarga nos
portos organizados será feito com exclusividade por profissionais matriculados nas
Delegacias do Trabalho Marítimo.
• Decreto nº 55.230 de 15 de dezembro de 1964. – Dispõe sobre a remuneração de
conferentes e consertadores da Marinha Mercante.
• Decreto 56.367 de 27 de maio de 1965. – Expede normas a serem observadas pelas
Delegacias do Trabalho, e que deverão ser incluídas nas instruções sobre o exercício da
profissão de conferente de carga e descarga, baixada nos termos da Lei 1.561 de
21/02/1952.
• Decreto nº 56.414 de 4 de junho de 1995. – Expede normas a serem observadas pelas
Delegacias do Trabalho Marítimo, e que deverão ser incluídas nas instruções sobre a
profissão do consertador de carga e descarga, baixadas nos termos da Lei 2.191 de
5/3/1954. Decreto nº 56.467 de 15 de junho de 1995. – Estabelece normas a serem observadas pelos
Conselhos Regionais do Trabalho Marítimo na elaboração da regulamentação local dos
trabalhos dos Vigias portuários.
• Lei 5.385 de 16 de fevereiro de 1968. – Regulamenta o Trabalho do Bloco.
• Decreto-Lei nº 749 de 27 de agosto de 1969. - Autoriza a União a construir empresas para
exploração de portos terminais e vias navegáveis. (criação das Companhias Docas).
• Lei nº 6.914 de 27 de maio de 1981. – Revoga o art. 18 do Decreto-Lei nº 5 de 4 de abril de
1966.
• Lei nº 7.700 de 21 de dezembro de 1998. – Cria o Adicional de Tarifa Portuária – APT.
• Lei nº 7.731 de 14 de fevereiro de 1989. – Extingue órgão da Administração Federal
Direita. (Esta lei extingue o Conselho Superior do Trabalho Marítimo –CSTM, criado pela Lei
nº 4.589 de 11/12/1964, assim como as Delegacias do Trabalho Marítimo, e a
Superintendência Nacional de Marinha Mercante – SUNAMAM).
Os atos normativos que serão mencionados abaixo contribuíram de forma mais eficaz para
a mudança das formas, procedimentos e da organização do trabalho nos portos brasileiros,
levando à promulgação da Lei nº 8.630 em 1993 e de seus regulamentos.
• Lei 8.029 de 12 de abril de 1990. – Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da
Administração Pública Federal. (Nesta lei fica extinta a PORTOBRÁS e outras empresas
estatais).
• Decreto nº 99.475 de 24 de agosto de 1990. – Dispõe sobre a Descentralização da
Administração dos Portos, Hidrovias e Eclusas prorrogada pelo Decreto nº 3.281 de 08 de
dezembro de 1990.
• Lei nº 8.630 de 25 de fevereiro de 1993. – Dispõe sobre o regime jurídico da exploração
dos portos organizados e das instalações portuárias.
• Decreto nº 1.467 de 27 de abril de 1995. – Cria o Grupo de Modernização dos Portos –
GEMPO.
• Decreto nº 1507 de 30 de maio de 1995. – Cria a Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
• Decreto nº 1596 de 17 de agosto de 1995. - Autoriza a realização de levantamento dos
trabalhadores portuários em atividade.
• Decreto nº 1.886 de 29 de abril de 1996. - Regulamenta disposição da Lei 8.630 de
25/02/1993.
• Lei nº 9.277 de 10 de maio de 1996. – Autoriza a União a delegar aos municípios, Estados
da Federação e Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais.
• Decreto nº 1.910 de 21 de maio de 1996. – Dispõe sobre a concessão e a permissão de
serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.
• Decreto nº 1.912 de 21 de maio de 1996. – Dispõe sobre o alfandegamento de portos
organizados e instalações portuárias de uso privativo.
• Portaria Interministerial nº 1 de 30 de janeiro de 1997. - Institui o Projeto Piloto de
Harmonização das Atividades de Agentes da Autoridade nos Portos.
Decreto nº 2.168 de 28 de fevereiro de 1997. – Amplia hipótese de outorga de regime
aduaneiro e os prazos de concessão ou permissão de recintos alfandegados de uso público.
• Decreto nº 2.763 de 31 de agosto de 1998. – Dispõe sobre a transferência de concessão ou
permissão ou controle societário da concessionária prestadora de serviço em terminais
alfandegados de uso público. (Instrução Normativa nº 130 da SRF de 09/11/1998
estabelece os termos e condições do Decreto).
• Decreto Legislativo nº 29 de 22 de dezembro de 1993. – Aprova os textos da Convenção
137 e da Recomendação 145 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
• Decreto nº 1.574 de 31 de julho de 1995. – Promulga a Convenção 137 da OIT, referente
às repercussões sociais dos novos métodos de processamento de carga nos portos; e a
Recomendação 145, sobre as repercussões sociais dos novos métodos de processamento
de carga nos portos.
• Lei nº 9.719 de 27 de novembro de 1998. – Dispõe sobre normas e condições gerais de
proteção ao trabalho portuário.
• Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001. – Dispõe sobre a reestruturação dos transportes
aquaviário e terrestre, cria o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT.
• Portaria nº 53 de 17 de dezembro de 1997, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. –
Aprova o texto da Norma Regulamentadora - NR 29, relativa à segurança e saúde no
trabalho portuário.
• Portaria nº 17 de 12 de julho de 2002, do MTE. – Altera o texto da Norma
Regulamentadora 29 – NR 29.
• Portaria nº 18 de 30 de março de 1998, do MTE. – Estabelece classificação às infrações ao
descumprimento da NR-29.
• Portaria nº 1.093 de 10 de setembro de 2003, do MTE. – Institui a Comissão Nacional
Permanente Portuária – CNPP, para construir consenso nas questões relativas às relações
do Trabalho no âmbito do MTE.
MP 595: a nova lei dos portos
A medida provisória nº 595, de 6 /12/ 2012, dispõe sobre a exploração direta e
indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas
pelos operadores portuários, e dá outras providências e se tornou a lei 12815/2013 .
Popularmente apelidada de MP dos porcos pelo deputado carioca garotinho , pra alguns uma lei feita para o grupo odbrecht .
A medida reescreveu a Lei 8.630/1993, a Lei de modernização dos Portos, adequando-a ao marco regulatório vigente e eliminando obstáculos à
expansão do sistema portuário do país, introduzidos por legislação subsequente, no tocante a mão de obra os operadores forçaram a barra nos tribunais e modificaram a cultura portuária sem aplicar a convenção 137 e a resolução 145 transformando uma pequena parcela em colaboradores e deixando sem contrapartida a grande parte nas rodas de trabalho dos Ogmos a ver navio.
Com o decorrer do tempo, uma série de fatores econômico-sociais e as características do trabalho portuário adquiriram normatização consuetudinária, de forma que as operações portuárias passaram a ser realizadas, exclusivamente, por determinadas categorias de trabalhadores, as quais conquistaram direitos em âmbito internacional assentados em Recomendações ou Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como exemplo, a Convenção n. 137 que versa sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Carga nos Portos, assinada em Genebra em 1973 e inserida no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação do Decreto n. 1.574 em 1995 e o mais interessante que esta normatização e resultado do contrato coletivo dos estivadores da Costa Oeste Americana do ano de 1961 .
E no Brasil continua sendo somente usada para estudos técnicos teóricos sobre como seria posto em pratica .
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