29 de ago. de 2017

O que acontece no Ogmo RG

O porto de Rio Grande possui entre registrados e cadastrados,364 estivadores.
OGMO Rio Grande é uma entidade constituída nos termos da Lei n.º 8.630/93, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, tendo sido constituído em 11/ 1994 por 28 empresas: Administração do Porto de Rio Grande (operadora portuária nata), Agência Marítima Dickinson S/A, Agência Marítima Orion Ltda, Agência Marítima Transcar, Aliança Agenciamento Marítimo Ltda, Amoniasul - Serv. Refrigeração e Ind. Ltda, Brasmarine Agenciamento Marítima e Repres. Ltda, Caravel Serviços de Containers S/A, Cargonave Agenciamento Ltda, Cia. Operadora de Terminais de Containers - Contecon, Containers e Transp. Integrados Ltda - CTIL, Cooperativa de Trab., Material e Prest. Serviços de Estiva Ltda, Cranston Woodhead Agenc. Marítima Ltda, Defer S/A Fertilizantes, Fertisul S/A, Hamburg Sud Agências Marítimas Ltda, Intermodal Agenc. e Desp. Internacionais Ltda,IInterportos - Serv. e Apoio de Transportes Ltda, Lachmann Agências Marítimas Ltda, Macra Administração e Serviços Ltda, Manah S/A, Refinaria de PetrÓleo Ipiranga, Sampayo Nickhorn Ltda, Supermar S/A, Transultra S/A, Trevo Operadora Portuária, V. Morel S/A e Wilson Sons S/A.

Desde a última segunda-feira, em um flagrante desrespeito a cultura portuária do porto gaúcho  o Sindop - sindicato dos operadores portuários e Ogmo-RG, arbitrariamente, e como os estivadores de Rio Grande  não tem contrato coletivo de trabalho  CCT vigente, acabou com a escala de trabalho disposta na lei 9719/98, que nos garante 6 horas de trabalho por 11 horas de descanso, e determinou que não poderemos trabalhar mais do que 36 horas semanais, nos impondo a legislação celetista. 
O que impõe ao trabalhadores redução dos  engajamentos semanais,  diminuindo a possibilidade de disputar trabalho  e consequentemente gera perda das  remunerações. 
isto um grande absurdo.
O artigo 468 da CLT, que assinala:
"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia".
Antes da Lei 8.630/93, a jornada era regulada pela própria CLT, cujos artigos 278 e 291 previam que a Delegacia do Trabalho Marítimo fixaria o horário de trabalho, tendo os portuários avulsos uma jornada de 8 hs, dividida em 2 turnos de 4 hs – se fosse trabalho noturno na estiva, a jornada era de 6 horas, dividida em 2 turnos de 3 hs cada -, com intervalo entre 1 h e 1 h  30 minutos. Havia, ainda, previsão, para os trabalhadores portuários avulsos, de 2 hs extras diárias, além do trabalho urgente poder ser executado no intervalo intrajornada, com o respectivo pagamento dobrado.  A Constituição Federal de 1988 representa um novo marco normativo para o trabalhador avulso: com a nova previsão do artigo 7º, XXXiV do texto constitucional, passa a ser equiparado ao empregado, no tocante aos seus direitos. Continuam existindo, todavia, na nova lei do trabalho portuário, a Lei 8.630/93, dois tipos principais detrabalhadores portuários: os avulsos e o com vínculo. Um destes pontos sem regulação específica foi, justamente, a jornada de trabalho, que tampouco veio a ser regulada pela lei posterior à Lei 8.630/93, a Lei 12.815/13, novo marco regulatório dos portuários, que revogou a lei anterior, meramente atribuindo à Autoridade Portuária o poder de estabelecer a jornada de trabalho no cais de uso público.
O vazio normativo permaneceu, portanto. nem mesmo as normas internacionais podem ser utilizadas como fonte para suprir esta lacuna, pois a Convenção 137 da OiT, referente aos trabalhadores portuários, tampouco regulou a sua jornada de trabalho. 
Apesar de parecer singelo, este é um tema bastante polêmico no setor,isto porque não é raro encontrar no porto normas coletivas que preveem a redução do intervalo interjornada de 11 hs, com base em um costume do setor de dobras ou de jornadas com intervalos mais curtos,  de jornada de 6 hs seguidas de 6 hs de repouso, a admissão de tal redução do intervalo interjornada: a previsão do artigo 8º da Lei 9.719/98, que exige o intervalo de 11 hs, salvo situações excepcionais, previstas em normas coletivas. Ora, situações excepcionais não se confundem com uma previsão ordinária e geral de tal intervalo inferior a 11 hs. Cabe salientar, que o intervalo intrajornada do trabalhador portuário avulso segue a regra celetista, de 1 h, para jornadas superiores a 6 horas, ou de 15 minutos, para jornadas superiores a 4 hs indo até 6 hs. 
Em resumo, a jornada do trabalhador portuário avulso é regulada, essencialmente, pela CLT e pela Constituição Federal de 1988,complementadas pelas normas coletivas, como no caso do empregado. Vale observar, que as jornadas dos trabalhadores portuários avulsos costumam ser de 6 horas, em 4 turnos diários: das 7h às 13h, das 13h às 19h, das 19h à 1h ou da 1h às 7h, um grupo de trabalhadores sendo escalado pelo OGMO para cada turno. 
O exame da situação jurídica da jornada dos trabalhadores portuários avulsos indica um vazio normativo, suprido somente pela construção jurisprudencial, com fundamento na previsão constitucional de equiparação de direitos entre empregados e trabalhadores avulsos, garantindo-se, assim, a aplicação das disposições celetistas e constitucionais. nesse sentido, a duração do labor dos trabalhadores portuários avulsos segue a regra geral, com jornadas de 6 ou 8 horas, intervalo intrajornada de 15 minutos ou 1 hora e intervalo interjornada de 11 horas.
 

Veja bem nada justifica violência , mesmo esta situação arbitraria do Ogmo rg .
Essa situação  de não poder fazer mais de seis engajamentos por semana  ,gerando um dia de descanso obrigatório gerou indignação da classe estivadora gaucha , sendo que,
Alguns mais "alterados",quebraram o terminal de habilitação dentro da  "roda da estiva"

O que gerou a reação do Ogmorg de ingressar com uma ação judicial de "interdito proibitorio",nele o ogmorg faz referência às alterações às quais promoveu e os motivos.
A qual foi deferida em menos de 24 horas.
O sindicato dos Estivadores de Rio Grande fez foi comprar um monitor novo para substituir o quebrado.
Condenados ao pagamento de R$10.000,00 por estivador que for flagrado tentando qualquer movimento contra o ogmorg , suas instalações ou os seus empregados.
Por volta das 07:00h, começaram as chamadas para a escalação do turno A, sendo certo que não ocorreu nenhuma ameaça contra o patrimônio presente no local ou contra a integridade física dos presentes. Por volta das 13:00h, iniciou uma nova rodada de chamadas (turno B), quando, apesar dos ânimos acirrados, não ocorreu nenhuma ameaça ou violência contra o patrimônio presente no local ou a integridade física do empregado da OGMO responsável pela escalação . Ressalto, ainda, que, durante as duas chamadas (turnos A e B), os membros da diretoria do Sindicato responsáveis por auxiliar o escalador , contribuíram proativamente para apaziguar os ânimos dos TPAs, bem como orientaram os presentes no sentido de observarem os termos da decisão proferida pelo Juízo.
O que fez os estivadores pós toda ação tem uma reação Esta, fazendo "operação tartaruga"e  exigindo o cumprimento do que determinam as NR's 35 e 29.

O ogmorg  cortou toda a composição de um navio de adubo, truculenta mente. Sem Respeito algum ao procedimento que estava em rigor nos últimos anos sendo posto em pratica .O que se vê na relação capital trabalho nos portos brasileiros e quem tem por lei obrigação de gestão da mão de obra foi criado para ser transitório e seus patrocinadores cobram sua extinção. Sendo de estranhar pois, o Ogmo rg tem um belo trabalho que vai do educacional ao social , sendo considerado um dos melhores Ogmos do Brasil  que em 2016 recebeu 72% de aprovação  .Uma coisa e certa o estivador como um trabalhador avulso trabalha quando tiver navio e impondo a ele um descanso obrigatório sem remunerá-lo e um desrespeito .Mais uma vez o poder econômico demonstra sua força subjugando os trabalhadores na imposição de sua  interpretação da lei  , preparando o caminho para a vinculação obrigatória.  

7 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Obrigado por expor em sua matéria todo o problema que estamos passando em Rio Grande, serve para alertar e divulgar a todos TPA's do Brasil.

    Peterson / Estivador

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    1. Obrigado pelo apoio, a luta é difícil complicada eles estão irredutíveis não querem sequer negociar conosco mas se Deus quiser tudo dará certo no final , a união faz a força .

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  3. Salve Mestre Simão!

    Quero te agradecer pela gentileza em nos ouvir e pelo pronto apoio em divulgar esse problemão que nós, Estivadores de Rio Grande - RS, estamos passando e sofrendo, por uma mera, autoritária e arbitrária decisão administrativa do Sindop-RS e Ogmo-RG, decisão esta que retirará o pão das mesas de aproximadamente 360 famílias, diretamente!
    Mesmo sem apoio de federações, e quase nada do sindicato local, continuamos na luta!

    Que o que estamos enfrentando sirva de alertas para os companheiros TPAS's de outras bases do Brasil!

    Silvio Menezes,
    Estivador.

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  4. Obrigado pela divulgação Simão

    A tempestade chegou aqui no sul do Brasil, esperamos que ela passe e não deixe estragos como lamentavelmente deixou em outros portos, estiva é luta.

    ABS a todos estivadores do Brasil.

    Thiago Torres
    Estiva RG

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  5. Olá boa noite este episodio que esta acontecendo já era previsto por esta máfia que se tomou conta dos portos. a federação e confederação cambada de pelegos dos armadores e destas agencias que sempre sugarão os estivadores amparados pelo judiciário que sempre vai para o lado mais forte. não desanimem usem toda malicia do trabalhador marítimo estes pelegos das agencias ficarão ricos com o sacrifício do trabalhador sugando tudo que podem desta irmandade era assim que nos éramos chamados, o grupo dos 18 esta sempre foi nossa votação dentro deste sindicato mais nunca baixamos a cabeça para estes vermes que estão no ogmo hoje cambada de safados abraços galera.

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    1. Boa Mestre!
      E continuamos tentando manter a boa luta dos Senhores veteranos contra tudo isso!

      Felicidades!

      Silvio Menezes.
      Filho do "Saúl 189".

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