19 de ago. de 2017

TPA ganha 24 horas

TST da ganho de causa a Trabalhadores Portuários supressão de Horas extras POR na Implantação fazer "Porto 24 horas"
Em decisão que promete causar polêmica no  Cenário Portuário do país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa Ao Sindicato dos Conferentes de carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos Ao determinar o Pagamento de valor indenizatório AOS Portuários em Razão da Redução da jornada de Trabalho decorrente da alteração do Horário de Funcionamento do Porto de Santos, em Junho de 1997.


A contenda  teve Iniciou QUANDO a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), amparada pela Extinta Pela Lei de Modernização dos Portos (nº 8.630 / 93), através da Resolução nº 125/97, de 13 de Junho de 1997, o alterou Horário de Funcionamento do Porto de Santos, de Dois para Quatro turnos de Trabalho.

Habituados a trabalharem NAS Duas únicas Jornadas de Serviços Ate então praticadas no Complexo Portuário , das 7h AS 17h e das 19h US 4h, inclusive nos Horários extraordinários, das 17h US 19h e das 4h 6h ou 7h da manhã, Os conferentes tiveram SEUS ganhos reduzidos com a Implantação do Chamado "Porto 24 horas", que Passou a  operar  em quatro    Jornadas continuas, das 7h a 13h, 13h  a 19h , 19h à 1h e 1H  as 7h.

A abrupta supressão das horas extras com uma consequente diminuição salarial Levou o Sindicato da categoria a acionar a Justiça do Trabalho, Cujo Processo se  apos aproxima  FIM Quase 20 anos de disputas NAS Três instancias Trabalhistas, cabendo Ao TST Negar o Processamento de Recursos das Empresas Constam da Ação e Confirmar Entendimento fazer Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

  Proferida no dia 4 de agosto e Publicada na jornal  na ultima sexta feira (11), a decisão e contra as Operadoras Portuárias Fertimport S / A, Maritima Eurobras agente e Comissária, Itamaraty Agenciamentos e Afretamentos Marítimos Ltda., Hipercon Terminais de Cargas, frete grátis e Órgão Gestor de mão de obra de Santos (Ogmo).

Na Sentença, o ministro relator Caputo Matos reconheceu  que a Medida Gerou prejuízo AOS Trabalhadores Portuários . "Justifica-se o Pagamento de referida indenização a Minimizar o Impacto da Redução da Remuneração habitualmente recebida ao trabalhador  POR Longos anos".
Com  base  na Súmula 291, do próprio TST, o ministro asseverou que o corte da Jornada Suplementar, MESMO para os Trabalhadores Que atuam no Sistema Laboral avulso, importa no Pagamento de indenização Correspondente Ao valor da Média mensal de horas extras vezes o Número de anos em que o Profissional trabalhou de forma extraordinária.
  
O presidente do Sindicato, Marco Antônio Sanches, comemorou o desfecho do Processo. " AINDA que tardia, Uma decisão Sabiá e Absolutamente Correta do TST, que soube reconhecer o prejuízo que  Aquela Medida Gerou Não Só AOS conferentes, mas para todos OS demais Trabalhadores Portuários que tiveram SEUS ganhos reduzidos com O Fim da Chamada 'Continuação', Como  era conhecida  a prorrogação do Trabalho".

Segundo a advogada Daniela Borges LaFace Borges Berkowitz, Patrona do Processo, uma Ação desenvolva  Entre 200 e 350 Profissionais da Conferencia, Uma Vez Que OS Totais de engajamento dos Portuários, em Média POR Empresa, São variados Cabe recurso .
Fonte: AssCom SCCDCPS / Denise Campos De Giulio

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