30 de ago. de 2018

XIII Congresso Nacional dos Estivadores

Os Estivadores Brasileiros  em 1933, reuniram-se no Rio de Janeiro e fizeram o I Congresso Nacional dos Estivadores, cuja finalidade principal era fundar a Federação Nacional dos Estivadores. 

Estiveram presentes 15 sindicatos  do Rio de Janeiro, de Santos, de Salvador, de São Luis, de Natal, do Piauí, de Fortaleza, de São Felix, Cachoeira e Maragogipe, de Vitória, de São Francisco do Sul, de Niterói, de Gonçalo e Itaboraí, de Joinville, de Itajaí e de Ilhéus. 

Em 1949 a Federação deu inicio a sua atuação  no prédio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), na rua Santa Luzia, Rio de Janeiro. 
Sua primeira diretoria foi constituída pelos companheiros:
Presidente – Manoel Antônio da Fonseca (Rio de Janeiro)
Secretário – Manoel Cabeças (Santos)
Tesoureiro – Ravmundo Francisco Pinheiro (São Luis/Maranhão) 

Neste mesmo ano, se alcançou a aprovação da Lei n. 605, de 05 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias de feriados. 
A partir de 1955, os estivadores brasileiros uniram-se mais intensamente para debater questões sociais, políticas, econômicas e trabalhistas , tanto nos grandes portos como nos pequenos. Para tanto, a Federação Nacional dos Estivadores organizou 13 Congressos , por todo o  Brasil. 
    
Foram debatidos temas como: problemas trabalhistas; sindicalismo; previdência social; Lei n. 8.212 (instituiu o Plano de Custeio); Lei n. 8.213 (instituiu os Planos de Benefício da Previdência Social e outros); Lei n. 8/91 (ameaçava o mercado de trabalho dos estivadores); organização política das categorias de trabalhadores portuários em todos os níveis; harmonização e gerenciamento dos comandos operacionais; regimes de trabalho; caráter meio/fim da atividade portuária; política portuária dentro da política de transportes do país; contratos coletivos de trabalho;  Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) ,Lei 8.630/1993 , segurança no trabalho; NR29,participação da mão-de-obra nas instalações portuárias de uso privativo, dentro ou fora do porto organizado; Lei 9.719/1998,redimensionamento dos quadros ,  Lei 12.815/2013 e outros. 

O ultimo congresso XIII Congresso Nacional dos Estivadores que ocorreu de  22, 23 e 24 de agosto
na cidade de Porto Alegre  no  Hotel Embaixador, onde se debateu negociações dentro e fora da área de porto organizado e a organização da mão de obra na conjuntura atual"; os desafios das Reformas Trabalhista e Previdenciária; e Previdência Social -LTCAT - PPP e medidas complementares.



.

Nenhum comentário:

Postar um comentário