6 de set. de 2018

Justiça precariza o Mundo do Trabalho

STF autoriza terceirização irrestrita

Com a decisão, empresas podem terceirizar inclusive suas atividades centrais e deixa a beira do cais preocupada . Pois ja convivem com os Trabalhadores portuários que trabalham depois da poligonal,na área fora do porto organizado que estão submetidos a condições mais precárias a exemplo da metade do salario .A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, numa quinta-feira 30 de agosto, que a terceirização irrestrita é constitucional.

Com a decisão, a terceirização de atividades centrais das empresas passa a ter aval da Justiça, após ser sancionada em lei por Michel Temer em 2017. Antes da sanção por Temer, as companhias só podiam terceirizar as chamadas atividades-meio, que não constituem seu foco principal. Votaram a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Votaram contra a medida Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Na sessão da quarta-feira 29, Gilmar Mendes foi o primeiro a votar, com o placar de 4 x 3 a favor da terceirização das atividades-fim. Ao votar a favor da liberação das subcontratações em todos os casos, ele disse ter "inveja" de quem consegue diferenciar atividade-fim de atividade-meio. "Se não houvesse terceirização não haveria nem Uber."

Em 22 de agosto, quando teve início o julgamento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Preceito Fundamental 324, e Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958252, que tratam do mesmo tema. Ambos julgaram procedente a ADPF para invalidar trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbem a terceirização de atividade-fim.

Barroso defendeu a terceirização em face da "revolução tecnológica" atual. “Hoje, milhões de pessoas se intercomunicam pela internet. Vivemos sob uma nova ideologia, uma nova gramática. Não há setor da economia que não tenha sido afetado”, afirmou.

Fachin, por outro lado, foi o responsável por abrir divergência dos relatores. Em seu voto, Fachin diz que o TST, diante da ausência de lei específica a limitar a terceirização, agiu bem ao aprovar a súmula. "Não há mácula à independência dos Poderes. A Súmula 331 não desbordou, e não inovou. Nada impede atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT"

Também contrária às terceirizações, Rosa Weber afirmou: "Não se cogita de Estado social ou Estado Democrático de Direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa".
Ao comentar a decisão os estivadores perguntaream podemos tercerizar  oTST
Votaram a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Votaram contra a medida Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Apos anuncio da decisão na parede de trabalho do maior porto do Brasil os estivadores questionavam se podiam terceirizar o  Tribunal Superior do Trabalho TST .
Lembrando da decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou, a partir do previsto na Lei nº 4860/65, que apenas trabalhadores portuários empregados nos portos organizados tem direito ao adicional de risco (periculosidade, insalubridade e outros riscos), que corresponde a 40% do valor do salário-hora diurno. 
A terceirização trara efeitos negativos para os funcionários  enfraquecendo o vínculo empregatício com a companhia;  redução de benefícios como vale-refeição, vale- transporte e plano de saúde . Porém devemos lembrar que  este procedimento na área portuária ocorre ao contrario com a vinculação , mas ha um ponto mais perverso na profissão .A poligonal baliza o ganho .Quem se encontra dentro do porto organizado tem respeito social mesmo sendo prestadores de serviço no modelo avulso e os prestadores de serviço ao modo vinculado fora do porto organizado tem media salarial inferior a 50 % dos trabalhadores do modo vinculado dentro do porto organizado . deixando bem claro que quem determina o salário  é  o empregador e  com isso aumenta as manipulações unilaterais. 
Na realidade o trabalho portuário esta exposto num ambiente com  periculosidade, insalubridade e outros riscos portuários e o trabalhador avulso esta mais exposto a isto pois acaba trabalhando no mês ,mais horas que os vinculados no porto . 

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