No início do mês de Maio, os estivadores com compromisso diário com o porto de Santos sofrem em seus bolsos o contra ataque das fake news dos seus empregadores .
Por quaisquer que sejam as razões, o poder judiciário brasileiro foi no mínimo anti social e diz respeitoso com o fator econômico e cultural que esta massa salarial representa na comunidade portuária ao não imputar aos empregadores a obrigação social sobre os trabalhadores portuário avulsos . Requalificação para vinculo em outras funções do trabalho portuário , onde existe trabalhadores de fora do sistema , que não possuem inscrição em Ogmo , indenização ou incentivo a aposentadoria .
Como se encontra sacramentado na Convenção 137 - 1º1. A Convenção se aplica às pessoas que trabalham de modo regular como estivador, e cuja principal fonte de renda anual provém desse trabalho.
2º2. Garantir , um mínimo de períodos de emprego ou a renda deve ser assegurado aos estivadores ,
6º Regras adequadas, referentes à segurança, higiene, bem-estar e formação profissional dos trabalhadores ou na Resolução 145 ,III. Regularização de Emprego e Renda,B. AS GARANTIAS de emprego ou renda .
Por mudança na regra secular de trabalho e pelo porto contar com excedente de mão de obra para a vinculação. Como se os estivadores fossem perfis falsos de redes sociais .A queda de ganho e de engajamentos apos 1 de março e de 35% e esse numero vai aumentar nos próximos messes com o retorno dos estivadores que estavam vinculados a Libra .
Mas da onde veio o pilar de sustentação desta imposição .
Os cadastros ,os queridos braginhos ,uma fraqueza ,da profissão ,os registros dependem do cais .
Para mostrar que isso não era verdade ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujos julgamentos eram quase sempre favoráveis aos trabalhadores, foram elaborados estudos técnicos, com dados do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do porto. Os números revelaram, por exemplo, que dos 6 mil estivadores somente 1.192 iam trabalhar 11 meses por ano, e, mesmo assim, na média de apenas um dia por mês.
No final das coisas ficou claro e se evidencio que o Ogmo fez o papel do antigo APEES , fornecer os números ao bel prazer do interesse do patrocinador .O OGMO é entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, que atua na habilitação e capacitação dos trabalhadores portuários avulsos para prestarem serviço de forma operacional nos porto onde atua .Sendo uma de suas vertentes , garantir respeito social e dignidade ao contingente de trabalhadores do seu quadro .
E hoje uma parte desta porcentagem , utilizada como motivo ,se encontra prestando serviço no modo vinculado .
O numero que fez o TST modificar a vida do trabalho na beira do cais santista.
Sera que com numa nova abordagem vai fazer o e mesmo tribunal penalizar os operadores portuários de conteiner a indenizar os estivadores que tinham uma media salarial de X e 22 engajamentos no porto por més e hoje fazem , X-3 e 14 engajamentos .Mesmo com o o porto quebrando recordes de movimentação de cargas .
Sim claro devemos lembrar que esta partida de xadrez já e disputada desde 2004 .
O acordo prevê a operação mista nos seis terminais de contêineres do porto organizado de Santos: que na época eram 6 .
Destes 2 encalharam e um a partir de segunda feira , começa a desembarcar seus vinculados e junto as cargas e os navios que la atracavam estão em circulação em um dos 3 terminais de conteiner que restaram .
A complacência do Judiciário baseada numa teoria liberal ajudou a enfraquecer a renda da massa salarial na beira do cais , tornando o porto organizado em um terminal privado do outro lado da linha da poligonal , uma jabuticaba plantada na comunidade pelo Pmdb , que buscava atender as solicitações empresariais ,como rotatividade de mão de obra e baixos salários que são praxes na contrariedade à própria jurisprudência da convenção 137 e da resolução 145 da OIT , a qual o Brasil e signatário .
Esta nova ofensiva , coincidiu com um momento complicado para os estivadores , empreiteiras brotando diariamente novas mudas do laranjal nos porões , uma metástase de precarização , cujo modus operandi do desrespeito social e da formação de colaboradores .
Em um abscesso absolutista, determinando também a desqualificação da profissão contratando qualquer um .Movimento que e detectado nas seleções nas empresas de RH , ou mesmo nos testes realizados nas dependências dos terminais onde trabalhadores inscritos em Ogmo juntamente com trabalhadores sem inscrição em Ogmo .Numa musica sem melodia .E assistida nos jornais locais ,numa campanha para realocar mão de obra em outros terminais.
A imposição do judiciário na relação laboral portuária no tocante ao contêiner gerou um trauma econômico e cultural , deixando o estivador a ver navio . O desmonte social, induzido por uma redução salarial de 35% e chegando a alguns casos de 60%,um caos geral. Assim, há sempre de se pensar , a sociedade terá um dia o poder de reincidir e banalizar o ganho dos magistrados como saída para as perdas financeiras geradas pelos mesmos .
Uma coisa e certa , nos mesmos tribunais , mas de forma individual, os estivadores estão buscando seus diretos ,baseado nas lei,convenções e resoluções que o Brasil e signatário , mas que os magistrados não aplicaram na decisão que desidratou o modelo avulso .
Por quaisquer que sejam as razões, o poder judiciário brasileiro foi no mínimo anti social e diz respeitoso com o fator econômico e cultural que esta massa salarial representa na comunidade portuária ao não imputar aos empregadores a obrigação social sobre os trabalhadores portuário avulsos . Requalificação para vinculo em outras funções do trabalho portuário , onde existe trabalhadores de fora do sistema , que não possuem inscrição em Ogmo , indenização ou incentivo a aposentadoria .
Como se encontra sacramentado na Convenção 137 - 1º1. A Convenção se aplica às pessoas que trabalham de modo regular como estivador, e cuja principal fonte de renda anual provém desse trabalho.
2º2. Garantir , um mínimo de períodos de emprego ou a renda deve ser assegurado aos estivadores ,
6º Regras adequadas, referentes à segurança, higiene, bem-estar e formação profissional dos trabalhadores ou na Resolução 145 ,III. Regularização de Emprego e Renda,B. AS GARANTIAS de emprego ou renda .
Por mudança na regra secular de trabalho e pelo porto contar com excedente de mão de obra para a vinculação. Como se os estivadores fossem perfis falsos de redes sociais .A queda de ganho e de engajamentos apos 1 de março e de 35% e esse numero vai aumentar nos próximos messes com o retorno dos estivadores que estavam vinculados a Libra .
Mas da onde veio o pilar de sustentação desta imposição .
Os cadastros ,os queridos braginhos ,uma fraqueza ,da profissão ,os registros dependem do cais .
Para mostrar que isso não era verdade ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujos julgamentos eram quase sempre favoráveis aos trabalhadores, foram elaborados estudos técnicos, com dados do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do porto. Os números revelaram, por exemplo, que dos 6 mil estivadores somente 1.192 iam trabalhar 11 meses por ano, e, mesmo assim, na média de apenas um dia por mês.
No final das coisas ficou claro e se evidencio que o Ogmo fez o papel do antigo APEES , fornecer os números ao bel prazer do interesse do patrocinador .O OGMO é entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, que atua na habilitação e capacitação dos trabalhadores portuários avulsos para prestarem serviço de forma operacional nos porto onde atua .Sendo uma de suas vertentes , garantir respeito social e dignidade ao contingente de trabalhadores do seu quadro .
E hoje uma parte desta porcentagem , utilizada como motivo ,se encontra prestando serviço no modo vinculado .
O numero que fez o TST modificar a vida do trabalho na beira do cais santista.
Sera que com numa nova abordagem vai fazer o e mesmo tribunal penalizar os operadores portuários de conteiner a indenizar os estivadores que tinham uma media salarial de X e 22 engajamentos no porto por més e hoje fazem , X-3 e 14 engajamentos .Mesmo com o o porto quebrando recordes de movimentação de cargas .
Sim claro devemos lembrar que esta partida de xadrez já e disputada desde 2004 .
O acordo prevê a operação mista nos seis terminais de contêineres do porto organizado de Santos: que na época eram 6 .
Destes 2 encalharam e um a partir de segunda feira , começa a desembarcar seus vinculados e junto as cargas e os navios que la atracavam estão em circulação em um dos 3 terminais de conteiner que restaram .
A complacência do Judiciário baseada numa teoria liberal ajudou a enfraquecer a renda da massa salarial na beira do cais , tornando o porto organizado em um terminal privado do outro lado da linha da poligonal , uma jabuticaba plantada na comunidade pelo Pmdb , que buscava atender as solicitações empresariais ,como rotatividade de mão de obra e baixos salários que são praxes na contrariedade à própria jurisprudência da convenção 137 e da resolução 145 da OIT , a qual o Brasil e signatário .
Esta nova ofensiva , coincidiu com um momento complicado para os estivadores , empreiteiras brotando diariamente novas mudas do laranjal nos porões , uma metástase de precarização , cujo modus operandi do desrespeito social e da formação de colaboradores .
Em um abscesso absolutista, determinando também a desqualificação da profissão contratando qualquer um .Movimento que e detectado nas seleções nas empresas de RH , ou mesmo nos testes realizados nas dependências dos terminais onde trabalhadores inscritos em Ogmo juntamente com trabalhadores sem inscrição em Ogmo .Numa musica sem melodia .E assistida nos jornais locais ,numa campanha para realocar mão de obra em outros terminais.
A imposição do judiciário na relação laboral portuária no tocante ao contêiner gerou um trauma econômico e cultural , deixando o estivador a ver navio . O desmonte social, induzido por uma redução salarial de 35% e chegando a alguns casos de 60%,um caos geral. Assim, há sempre de se pensar , a sociedade terá um dia o poder de reincidir e banalizar o ganho dos magistrados como saída para as perdas financeiras geradas pelos mesmos .
Uma coisa e certa , nos mesmos tribunais , mas de forma individual, os estivadores estão buscando seus diretos ,baseado nas lei,convenções e resoluções que o Brasil e signatário , mas que os magistrados não aplicaram na decisão que desidratou o modelo avulso .
ATÉ QUE ENFIM UMA VOZ QUE TEM OS MESMO PENSAMENTOS MEU. PERDEMOS TUDO ESTAMOS SÓ XOM DEUS NESSA CAUSA, E TENHO FÉ WM JESUS QUE TUDO SERA RESOLVIDO. TEMOS CIÊNCIA QUE A MODERNIZAÇÃO VEIO, MAS OS TERMINAIS QUE NÃO QUEREM MAIS OA NOSSOS SERVIÇOS, É COMO QUALQUER OUTRA EMPRESA, IDENIZA E SEGUIREMOS A NOSSA VIDA. O QUE NÃO PODEMOS É COMO ESTAMOS AGORA A MAIS DE 60 DIAS SEM ENTRAR NUM TERMINAL E VER NOSSO GANHO CAIR DRASTICAMENTE, FAMÍLIA SENDO DESFEITA POR CAUSA DO PODER AQUISITIVO E NINGUÉM NOS DA UM PARECER. UMA CATEGORIA CENTENÁRIA TOMAR UM CHUTE NA BUNDA, E OUVIR AQUELA CELEBRE FRASE QUE A MAIORIA DESSES 14 MIL DESEMPREGADOS JA ESCUTOU (PROCURE OS SEUS DIREITOS) DIREITOS QUE SÃO CORROMPIDOS POR TODA ESFERA JUDICIAL.
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