4 de jun. de 2020

o Respeito ao risco Portuário

Porque reconhecer o direito de adicional de risco de um estivador, contrária a jurisprudência consolidada do TST? O estivador trabalha no terminal, prestando seu serviço por seis horas, navio a navio, carga a carga.Mas o que deseja o estivador e o mesmo respeito do trabalhador que trabalha numa distância segura ou sem manipular tais cargas, a exemplo dos funcionários da administração portuária.

Parece piada pronta, quem manipula a carga circula junto as partículas suspensas e pode ser afetado fisicamente ou ate mesmo mentalmente vem perdendo nos tribunais. 
O entendimento empresarial esta certo, pois, nisto que se baseia as convicções de vários magistrados. 
Neste enduro numa quarta-feira em 14/11/2018 ocorreu no Supremo Tribunal Federal – STF a audiência em que se discute da possibilidade de estender aos trabalhadores portuários avulsos o adicional de risco.
5 messes apos numa quarta-feira, 3, os ministros do STF decidiram que os trabalhadores portuários cobram apenas o risco adicional, desde que desempenham como aquelas funções e as mesmas condições dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente.


Por maioria, o plenário fixou as seguintes:
"Sempre que pago pelo trabalhador com vínculo permanente ou adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso".
Caso
O recurso foi interposto pelo Ogmo / PR - Órgão de Gerenciamento de Mão-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina para questionário de julgamento do TST que garantiu o pagamento adicional de 40%, previsto na lei 4.860 / 65 , para os trabalhadores avulsos que atuam na atividade portuária.
O julgamento do caso teve início em 2018, oportunidade qualificada pelo ministro Edson Fachin, relator, citou o artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que expressamente se beneficiaria de direitos autorais entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
De acordo com Fachin, uma leitura adequada da legislação que rege o setor de luz da Constituição Federal, demonstra que não pode ser usado como excludente de direito ao direito adicional ou fato de trabalhadores avulsos sujeitos a regime de regime diferenciado dos trabalhadores permanentes.
Se há pagamento adicional de riscos para trabalhadores permanentes que atuam em condições adversas, essa previsão deve ser aplicada também aos avulsos que usam danos às condições adversas, exatamente por imposição de direitos de uso expressos na Constituição, salientes.
O ministro votou pelo desprovimento do recurso interposto pela OGMO, reafirmar o entendimento de que sempre ou o adicional para pago ao vinculado, também será devido, nos mesmos termos, aos avulsos que usam nas seguintes condições.
À época, seguir ou votar no relator dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Voto-vista

A sessão de hoje foi corrigida com o voto de vista do ministro Marco Aurélio, ou qual é a questão: é possível ao Judiciário estender aos trabalhadores avulsos ou ao direito de percepção adicional de risco para o trabalhador permanente? Para ele, a resposta não é.
Para Marco Aurélio, uma lei apenas prevista ou adicional para trabalhadores permanentes e, portanto, não concorre com o Judiciário inovador ao pagar ou pagar para trabalhadores avulsos.
O ministro Celso de Mello, por outro lado, acompanhou o relator para estender o adicional a portuários avulsos.
Processo: RE 597.124

Lembrando o direito retroativo dos últimos 5 anos somente através da ação na justiça.
Fique de olho no seu holerite para saber se é o responsável responsável pela coleta ou o risco adicional.
Veja companheiros, como os fatos se alinham. Olha decisão do TST. Neste julgamento lei 8630/93 e lei 12815/2013 no julgamento TST ambas foram consideradas na relação jurídica por se tratar de normas jurídicas continuativas.

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