INSTRUÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
1. Enfatizar a responsabilidade da DPC no processo de habilitação e qualificação dos
portuários mediante o aprimoramento dos currículos, criação e aprovação de novos cursos,fornecimento de material didático revisto e atualizado, a fim de proporcionar a mesma qualificação em todos os portos.
2. Orientar os OGMO para que considerem os requisitos estabelecidos em contratos,
convenções ou acordos coletivos de trabalho (como nível de escolaridade, condições
psicológicas, etc.), compatíveis com o desempenho profissional desejado por ocasião da
admissão do trabalhador antes da formação que permite sua inscrição no cadastro.
3. Auxiliar os OGMO no dimensionamento e na aquisição de recursos instrucionais de forma que a aplicação dos cursos do EPM ocorra num ambiente adequado ao processo ensinoaprendizagem.
4. Estabelecer uma programação anual de visita aos OGMO de forma a melhor acompanhar e avaliar a aplicação dos cursos do EPM.
5. Propor a obtenção de recursos adicionais para o EPM portuários por meio de:
a) patrocínios de empresas ligadas às atividades portuárias;
b) convênios e contratos com outros órgãos da administração pública; e
c) entidades civis de reconhecida idoneidade.
6. Ter pleno conhecimento da legislação que regula o Ensino Profissional Marítimo,
principalmente, os diplomas legais que atribuem à Marinha do Brasil a responsabilidade de orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas da qual fazem parte os trabalhadores portuários avulsos como um dos grupos que a integram e à Diretoria de Portos e Costas como órgão central do SEPM, a saber:
• Decreto-Lei nº 828, de 05/09/1969 – institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo;
• Lei nº 7.573, de 23/12/1986 – dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo;
• Decreto nº 94.536, de 29/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.573, de 23/12/1986, de que
dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo;
• Decreto nº 968, de 29/10/1993 – regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 05/09/1969, que
institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo; e
• Lei Complementar nº 97, de 09/06/1999 – dispõe sobre as normas gerais para a
organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
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