ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS - CENEP-SANTOS
Art. 5º - Constituem rendas da Fundação CENEP-SANTOS:
a) receitas definidas pelo CAP – Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos;
b) receitas legais geradas com finalidade de capacitação e aperfeiçoamento laboral e profissional, portuário e funções correlatas;
os valores estabelecidos e recebidos de entidades públicas ou privadas, bem como de recursos públicos originários do Governo Federal, Governo Estadual ou ainda de Governos Municipais;
c) os valores arrecadados e destinados por força de legislação à capacitação e re-qualificação profissional do trabalhador portuário e funções correlatas, inclusive os oriundos da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, estes mediante convênio ou outro instrumento legal que assim regule;
d) as provenientes da exploração dos bens próprios e sobre aqueles sob sua guarda;
e) as contribuições, de qualquer natureza, que lhe forem feitas, inclusive doações, legados ou subvenções originadas inclusive do exterior; e
f) as remunerações que receber por serviços prestados.
Parágrafo 1º: O planejamento anual financeiro e técnico de cursos, direcionados aos trabalhadores portuários avulsos do Porto de Santos, será elaborado com base no plano e propostas de necessidades e cursos apresentadas pelo OGMO-SANTOS.
Parágrafo 2º: O planejamento anual financeiro e técnico para os demais cursos e programas de aperfeiçoamento, técnico, superior e/ou pós-graduação, para trabalhadores para funções portuárias e correlatas, será elaborado com base em levantamentos e pesquisas desenvolvidas pela Fundação CENEP-SANTOS, junto ao sistema portuário e demais atividades correlatas de Santos e municípios da região portuária.
Parágrafo 3º: O planejamento financeiro e técnico para programas de pesquisas cientificas voltadas ás ciências do mar será elaborado pela Fundação CENEP-SANTOS.
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