4 de set. de 2009

Raio X do CENEP

ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS - CENEP-SANTOS
TÍTULO I – DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º - A Fundação Centro de Excelência Portuária do Porto de Santos, doravante denominada Fundação CENEP-SANTOS, instituída conjuntamente pelo Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos, denominado CAP-SANTOS,cumprindo obrigação legal prevista no artigo 32 da Lei 8.630/1993, conforme deliberado segundo Resolução nº. 8, do CAP-SANTOS, de 21 de agosto de 2007,e pela Prefeitura Municipal de Santos, doravante denominada PMS, autorizada que foi pela Lei Complementar nº. 609, de 12 de dezembro de 2007, tem foro e sede na cidade de Santos, à Av. Mario Covas Jr. S/nº, Estuário, Estado de São Paulo, sendo regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável.
Parágrafo 1º: Independentemente de suas participações na Diretoria Executiva, Conselho Técnico e Conselho Curador, previstas nos artigos 8º, 13 e 14 deste instrumento, considerar-se-á também, a qualquer tempo, como instituidora da Fundação CENEP-SANTOS a Companhia Docas do Estado de São Paulo, denominada CODESP, administradora do Porto Organizado de Santos, através de Resolução baixada por sua Diretoria Executiva – DIREXE,quando autorizada por legislação específica e pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República – SEP-PR,
Parágrafo 2º: São também partícipes da Fundação CENEP-SANTOS instituições especializadas para atuações específicas e mencionadas na composição do Conselho Técnico, bem como instituições representantes de segmentos empresariais, laborais e sociais envolvidos nas atividades portuárias e marítimas, conforme mencionadas na composição Conselho Curador.
Parágrafo 3º: Poderá ser admitido novo membro partícipe da Fundação CENEP-SANTOS, mediante proposta de qualquer um dos membros dos Conselhos Técnico ou Curador, desde que aprovada pelo CAP-SANTOS.
Parágrafo 4º: Cada membro da Fundação CENEP-SANTOS nomeará formalmente seu representante, indicando também um suplente, quando previsto neste Estatuto, para atuar exclusivamente nas ausências do titular, podendo substituí-los a qualquer tempo, exercendo o novo indicado, suas funções pelo prazo de mandato que ainda restar.
Art. 2º - A Fundação CENEP-SANTOS tem como objetivo o exercício das funções e responsabilidades, definidas no art. 32 da lei 8630/93, para o Centro de Treinamento Profissional voltado aos trabalhadores portuários e àqueles que desempenham funções correlatas das atividades portuárias, em relação aos treinamentos para aperfeiçoamento e re-qualificação profissionais, bem como e a excelência portuária, por meio de ensino em níveis técnico, superior e pós-graduação com o desenvolvimento de pesquisas, inclusive científicas, e geração de tecnologia em temas portuários e ciências do mar, na região metropolitana de influência do Porto Organizado de Santos, no sentido de transformar e manter a região onde se insere o Porto de Santos, em referencias nacional e internacional de tecnologia portuária e marítima.Parágrafo Único – Poderá a Fundação CENEP-SANTOS secundariamente e mediante aprovações prévias do CAP-SANTOS:
a) através de convênios ou instrumento apropriado prestar a entidades públicas e privadas, serviços de caráter técnico e científico ou de qualquer outra natureza desde que de acordo com seus objetivos;
b) prestar serviços a entidades públicas e privadas ou empreender conjuntamente com elas projetos de natureza técnica ou científica, através de convênios, contratos ou outras modalidades de cooperação ou participação que forem apropriadas aos casos específicos;
c) conceder recursos para bolsas de estudos, para subsidiar ou de qualquer forma contribuir, para o aprimoramento cultural e educacional, social e das condições econômicas dos corpos docente, discente e administrativo da Fundação; e
d) relacionar-se com as instituições congêneres, públicas ou privadas.

Algumas escolas que preparam profissionais para a area portuaria tem surpreendido a comunidade internacional , inspirados em  exemplos de experiencias realizadas ,na Alemanha, Belgica e Espanha .
Desejos de disseminar tais praticas educativas para ampliá-las e adaptalas aos procedimentos caracteristicas do cais santista .
Mas o desejo para dissiminar tais praticas  enquanto propostas ,constituim num enorme desafio .
Pois aqui a simplicidade não e levada em conta .
Que porto e para portuario com portuario

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