ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS - CENEP-SANTOS
Do Conselho Técnico:
Art.13 - O Conselho Técnico será constituído por representantes, sendo um titular e um suplente, indicados por cada um dos Instituidores da Fundação CENEP-SANTOS, mencionados no artigo 1º deste Estatuto, e ainda por outras Instituições Especializadas previstas no Parágrafo Segundo do artigo 1º do presente Estatuto, conforme a seguir relacionadas:
1. Indicados pelo CAP-SANTOS;
2. Indicados pela CODESP;
3. Indicados pela PMS;
4. Indicados pela ICMMA/UNIFESP- Santos;
5. Indicados pelo SEMESP- Santos;
6. Indicados pelo SENAI – Diretoria Regional de São Paulo;
7. Indicados pelo OGMO-SANTOS;
8. Indicados pelo BLOCO LABORAL, previsto no inciso VIII do parágrafo 4º deste artigo;
9. Indicados pelo BLOCO EMPRESARIAL, previsto no inciso IX do parágrafo 4º deste artigo.
Do Conselho Técnico:
Art.13 - O Conselho Técnico será constituído por representantes, sendo um titular e um suplente, indicados por cada um dos Instituidores da Fundação CENEP-SANTOS, mencionados no artigo 1º deste Estatuto, e ainda por outras Instituições Especializadas previstas no Parágrafo Segundo do artigo 1º do presente Estatuto, conforme a seguir relacionadas:
1. Indicados pelo CAP-SANTOS;
2. Indicados pela CODESP;
3. Indicados pela PMS;
4. Indicados pela ICMMA/UNIFESP- Santos;
5. Indicados pelo SEMESP- Santos;
6. Indicados pelo SENAI – Diretoria Regional de São Paulo;
7. Indicados pelo OGMO-SANTOS;
8. Indicados pelo BLOCO LABORAL, previsto no inciso VIII do parágrafo 4º deste artigo;
9. Indicados pelo BLOCO EMPRESARIAL, previsto no inciso IX do parágrafo 4º deste artigo.
Parágrafo 1º - O Conselho Técnico será presidido pelo Presidente da Fundação que terá o voto de qualidade.
Parágrafo 2º - O mandato de cada membro do Conselho Técnico terá a duração de dois anos, podendo ser reconduzidos;
Parágrafo 3º - O Conselho Técnico reunir-se-á ordinariamente mensalmente, ou sempre que convocado pelo Presidente, e seus posicionamentos serão tomados por maioria dos membros presentes e constarão em livro de Ata lavrada após cada sessão;
Parágrafo 4º - Cada componente do Conselho Técnico terá responsabilidade e atribuição para formulação de propostas em temas específicos e funções exclusivas, conforme elencadas a seguir:
I. O CAP – CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS, reconhecendo a Fundação CENEP-SANTOS como instituição exclusiva para atendimento aos preceitos de Centro de Treinamento Profissional Portuário, previsto no artigo 32 da Lei 8.630/1993, tendo responsabilidades para propostas e definições quanto a critérios de geração e aplicação dos recursos financeiros envolvidos com as atividades e funções da Fundação CENEP-SANTOS.
II. A CODESP - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO APULO será responsável pelos temas e atuará juntamente às entidades públicas competentes para a Administração Portuária, bem como, disponibilizando as instalações necessárias à plena atividade da Fundação CENEP-SANTOS, como entidade de responsabilidade institucional do CAP-SANTOS, apoiando administrativa e tecnicamente, tudo em conformidade com o regulado em legislação específica;
III. A PMS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, por meio da Secretaria de Assuntos Portuários e Marítimos, será responsável pelos temas e pela articulação dos agentes públicos, Federais e Estaduais no Município de Santos e demais municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista, para consecução dos objetivos deste Estatuto e das funções da Fundação CENEP-SANTOS, inclusive junto ao CAP-SANTOS;
IV. A ICMMA/UNIFESP- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO será a responsável pelos temas com desenvolvimento e implantação acadêmica nos cursos de nível superior e de pós-graduação, envolvendo atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico das atividades portuárias e relativas a estudos do mar, atuando como agente executor de trocas de tecnologias, e de conhecimento com entidades nacionais, publicas ou privadas, ou internacionais, constantes ou não do presente termo;
V. O SEMESP – SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Delegacia Regional da Baixada Santista, será responsável pelos temas com articulação das Universidades Privadas instaladas na cidade de Santos, e Região Metropolitana da Baixada Santista, por ele representadas, desenvolvendo parcerias com Universidades Públicas, envolvendo trocas tecnológicas e de conhecimentos, intercâmbio de professores, disponibilizando instalações, equipamentos e demais suportes, eventualmente necessários e, em especial, a indicação de universitários para estágios nas disciplinas correspondentes e pesquisas sobre atividades portuárias;
VI. O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DA INDÚSTRIA será responsável pelos temas com desenvolvimento a a aplicação de cursos e treinamentos, das funções técnicas operacionais portuárias e funções correlatas, atuando também como agente executor de troca de tecnologia com entidades nacionais e internacionais, constantes ou não do presente termo;
VII. O OGMO-SANTOS será responsável pelos levantamentos das necessidades bem como pela indicação de trabalhadores para treinamentos e requalificações, necessárias para a habilitação objetivando a inscrição em seu cadastro e registro, bem como para a aplicação da multifuncionalidade, tudo em conformidade com os incisos II, IV e V do artigo 18, inciso II do artigo 19 e parágrafo primeiro do artigo 27 da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
VIII. O BLOCO LABORAL será responsável pela apresentação de temas relacionados com desenvolvimento e aplicação de cursos e treinamentos para as funções técnicas, envolvidas com as atividades operacionais especificas, relacionadas com as atividades laborais portuárias para os trabalhadores portuários avulsos;
IX. O BLOCO EMPRESARIAL será responsável pela apresentação de temas relacionados com o desenvolvimento e aplicação de cursos e treinamentos para as atividades operacionais, para os trabalhadores portuários contratados com vínculo permanente, e funções correlatas;
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