ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS - CENEP-SANTOS
Art.15 - O Conselho Curador será constituído por um titular e um suplente indicados:
pelo CAP – Conselho de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Santos, no Conselho Técnico;
pela PMS – Prefeitura Municipal de Santos;
pela PMG – Prefeitura Municipal do Guarujá;
pela CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo,
Art.15 - O Conselho Curador será constituído por um titular e um suplente indicados:
pelo CAP – Conselho de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Santos, no Conselho Técnico;
pela PMS – Prefeitura Municipal de Santos;
pela PMG – Prefeitura Municipal do Guarujá;
pela CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo,
como Administradora do Porto de Santos;
pela ICMMA/UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo;
pelo SEMESP – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos
pela ICMMA/UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo;
pelo SEMESP – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos
de Ensino Superior no Estado de São Paulo – Delegacia Regional da Baixada Santista;
pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Santos;
pela FNP – Federação Nacional dos Portuários, indicando exclusivamente o dirigente do Sindicato representativo de tais trabalhadores no Porto Organizado de Santos;
pela FNE – federação Nacional dos Estivadores, indicando exclusivamente o dirigente do Sindicato representativo de tais trabalhadores no Porto Organizado de Santos;
pela FENCCOVIB – Federação Nacional dos Conferentes, Consertadores, Vigias e Trabalhadores de Bloco, indicando exclusivamente o dirigente do Sindicato representativo de tais trabalhadores no Porto Organizado de Santos;
pelo SOPESP – Sindicato dos Operadors Portuários do Estado de São Paulo, indicando exclusivamente representante de Operador Portuário em plena atividade no Porto de Santos;
pelos Agentes Marítimos, por meiuo do Sindicato de Agentes Marítimos com representatividade no Porto Organizado de Santos;
pelos Terminais Privativos em atividade no Porto Organizado de Santos;
pelos Terminais Retroportuários Alfandegados instalados nas cidades abrangidas pela área do Porto Organizado de Santos, por meio da ABTRA – Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados;
pelos demais Terminais Retroportuários também instalados nas cidades abrangidas pela área do Porto Organizado de Santos, indicado pela ABTTC – Associação Brasileira de Terminais e Transportadores de Contêineres; e
pela Associação Comercial de Santos.
Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho Curador, que terá o voto de qualidade, será indicado pela PMS – Prefeitura Municipal de Santos e estará sujeito à homologação do CAP –
pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Santos;
pela FNP – Federação Nacional dos Portuários, indicando exclusivamente o dirigente do Sindicato representativo de tais trabalhadores no Porto Organizado de Santos;
pela FNE – federação Nacional dos Estivadores, indicando exclusivamente o dirigente do Sindicato representativo de tais trabalhadores no Porto Organizado de Santos;
pela FENCCOVIB – Federação Nacional dos Conferentes, Consertadores, Vigias e Trabalhadores de Bloco, indicando exclusivamente o dirigente do Sindicato representativo de tais trabalhadores no Porto Organizado de Santos;
pelo SOPESP – Sindicato dos Operadors Portuários do Estado de São Paulo, indicando exclusivamente representante de Operador Portuário em plena atividade no Porto de Santos;
pelos Agentes Marítimos, por meiuo do Sindicato de Agentes Marítimos com representatividade no Porto Organizado de Santos;
pelos Terminais Privativos em atividade no Porto Organizado de Santos;
pelos Terminais Retroportuários Alfandegados instalados nas cidades abrangidas pela área do Porto Organizado de Santos, por meio da ABTRA – Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados;
pelos demais Terminais Retroportuários também instalados nas cidades abrangidas pela área do Porto Organizado de Santos, indicado pela ABTTC – Associação Brasileira de Terminais e Transportadores de Contêineres; e
pela Associação Comercial de Santos.
Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho Curador, que terá o voto de qualidade, será indicado pela PMS – Prefeitura Municipal de Santos e estará sujeito à homologação do CAP –
Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos, para sua posse no cargo.
Parágrafo 2º - O Vice-presidente do Conselho Curador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, será indicado pela PMG – Prefeitura Municipal de Guarujá e estará sujeito à homologação do CAP – Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos, para sua posse no cargo.
Parágrafo 2º - O Vice-presidente do Conselho Curador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, será indicado pela PMG – Prefeitura Municipal de Guarujá e estará sujeito à homologação do CAP – Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos, para sua posse no cargo.
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