20 de mar. de 2010

O CAP IX

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO PRESIDENTE DE CAP

O princípio norteador deste trabalho é a valorização do Presidente de CAP que constitui
objetivo permanente da Agência, por entender que agentes públicos devidamente capacitados
desempenham suas atribuições com maior competência.
O Projeto CAP contempla a promoção do aprimoramento da qualificação de seus agentes
indicados para o exercício desse cargo, a ser realizado por meio de programa de capacitação e
treinamento, cujos instrumentos serão cursos, palestras e oficinas oferecidas pela ANTAQ, ministradas por especialistas em cada área.

Nos quadros a seguir estão os eventos que compõem esse programa de capacitação, como
detalhamento de seu conteúdo, coordenação, carga horária e local de realização.
Lei n.º 8.630, de 1993
Capítulos da Lei n.º 8.630, de 1993:
Capítulo I – Da Exploração do Porto e das Operações Portuárias
Capítulo II – Das Instalações Portuárias
Capítulo III – Do Operador Portuário
Capítulo IV – Da Gestão de Mão-de-Obra do Trabalhador Portuário Avulso
Capítulo V – Do Trabalho Portuário
Capítulo VI – Da Administração do Porto Organizado
Capítulo VII – Das Infrações e Penalidades
Capítulo VIII – Das Disposições Finais
Capítulo IX – Das Disposições Transitórias
Oficinas GREH com apoio da SPO e PRG Sede da ANTAQ
Lei n.º 10.233, de 2001
Capítulos referentes à atividade portuária:
Capítulo I – Do Objeto
Capítulo II – Do Sistema Nacional de Viação
Capítulo IV – Dos Princípios e Diretrizes para os
Transportes Aquaviário e Terrestre
Capítulo VI – Das Agências Nacionais de Regulação dos
Transportes Terrestre e Aquaviário
Capítulo VII – Do Departamento Nacional de Infra-
Estrutura de Transportes – DNIT (Art. 82)
Oficinas GREH com apoio da SPO e PRG Sede da ANTAQ
Lei n.º 10.233, de 2001 Capítulos referentes à atividade de navegação
Palestra GREH com apoio da SNA e PRG Sede da ANTAQ
Demais Legislações Portuárias:
Portaria n.º 265-MT (dragagem)
Decreto n.º 4.391, de 2002
Lei n.º 9.277, de 1996 (Decretos que alteram a lei: Decreto n.º 2.184,
de 1997 e Decreto n.º 2.247, de 1997)
Lei nº 8.987, de 1995
Decreto n.º 4.122, de 2002
Lei n.º 9.719, de 1998
Decreto n.º 1.886, de 1996
Apresentar a legislação inerente a atividade portuária
Palestra GREH com apoio da SPO e PRG Sede da ANTAQ
Técnicas de oratória A levantar A levantar GREH Sede da ANTAQ
Técnicas de condução de reuniões A levantar A levantar GREH Sede da ANTAQ
Técnicas de negociação A levantar A levantar GREH Sede da ANTAQ
Técnicas de liderança A levantar A levantar GREH Sede da ANTAQ
Defesa da Concorrência Apresentar a legislação inerente a atividade portuária
Palestra GREH com apoio da SPO Sede da ANTAQ
Lei n.º 8.666, de 1993 ( Licitações e contratos)
Apresentar de forma suscinta a legislação referente à Licitações e Contratos
Palestra GREH com apoio da SPO Sede da ANTAQ
Licenciamento Ambiental
Apresentar as conformidades que representam as exigências legais e normativas específicas para portos. Palestra GREH com apoio da SPO Sede da ANTAQ
Operação Portuária
Apresentar os procedimentos e aspectos da operação portuária
Palestra GREH com apoio da SPO Sede da ANTAQ
Segurança Pública Portuária
Apresentar de forma geral o regramento do Plano de Segurança Pública Portuária
Palestra GREH com apoio da SPO Sede da ANTAQ

CONCLUSÃO

Integram o Conselho de Autoridade Portuária representantes de todos os segmentos que
compõem a comunidade portuária.
Além da Administração Portuária, compõem o Conselho
representantes dos governos federal, estadual e municipal onde se localizam os portos organizados,dos trabalhadores portuários e dos segmentos empresariais.
A diversidade de sua composição reflete a amplitude do conhecimento e experiência de seus
integrantes, a partir das entidades responsáveis pela indicação dos conselheiros.
As deliberações sobre as questões submetidas ao exame do colegiado são influenciadas por este perfil, cujas decisões são ampliadas e reforçadas à medida que refletem os interesses presentes no ambiente portuário.
Dessa forma, é conveniente que as entidades representadas nos CAP promovam, com freqüência, a reciclagem e atualização daqueles que as representam.
A implantação do Projeto CAP, cuja programação está inicialmente consubstanciada neste
Manual de Procedimentos para Presidente de CAP, é uma contribuição da ANTAQ,
por meio da valorização de seus representantes, para fortalecer a atuação do Conselho no ambiente portuário. Compreender a amplitude das competências legais do CAP,
identificar o perfil adequado para o Presidente do Conselho, valorizar as atitudes éticas,
de modo a conferir maior respeitabilidade às suas ações, conhecer as rotinas e procedimentos afetos ao exercício da presidência do colegiado, somados à capacitação, valorizam a atuação e a responsabilidade inerentes ao cargo.
Também, como atividade permanente, a ANTAQ executará a coordenação e o acompanhamento das atividades do Presidente de CAP, com o objetivo de dar-lhe suporte no exercício de sua missão e, no âmbito de sua competência, colaborar para a melhoria da atuação do Conselho.

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