20 de mar. de 2010

O CAP VIII

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DE CAP

A discriminação das atribuições do Presidente de CAP traduz sua representatividade, posto
que é o responsável pela coordenação e desenvolvimento dos trabalhos, o representante legal e o porta voz do Conselho diante da Administração do Porto e da sociedade em geral e o signatário legal de todas as manifestações e posições assumidas pelo CAP.
A relação de atribuições a seguir é conseqüência da análise desenvolvida sobre as
competências do CAP, e demonstra o alto grau de responsabilidade de seu Presidente e sua
importância para o encaminhamento das questões associadas às competências do Conselho.

 Aprovar, antecipadamente, a pauta das reuniões;
 Convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias;
 Presidir os trabalhos;
 Iniciar as reuniões quando houver quorum;
 Dar posse aos conselheiros;
 Designar conselheiros para relatar assuntos submetidos à apreciação do CAP;
 Resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões;
 Apurar a votação e proclamar os resultados;
 Conceder vistas dos processos e documentos relativos aos assuntos da pauta;
 Cumprir e fazer cumprir deliberações do Conselho;
 Representar o CAP ou designar seu representante em todos os atos que se fizerem
necessários;
 Votar e, em caso de empate, proferir o voto de qualidade;
 Orientar os trabalhos da Secretaria-Executiva;
 Expedir Atos referentes às deliberações do CAP;
 Constituir comissões de trabalho para exames e estudos, assuntos submetidos à
apreciação do CAP;
 Acompanhar a freqüência dos conselheiros, tomando as providências regimentais;
 Decidir ad referendum do Conselho sobre matérias de caráter urgente, na forma
regimental;
 Exercer outras atribuições inerentes à Presidência.
PERFIL BÁSICO DO PRESIDENTE DE CAP
Para o exercício de suas atribuições, o Presidente de CAP precisa deter um perfil básico de
conhecimentos específicos, de procedimentos regimentais e de formas de comunicação que lhe permita desempenhar suas atribuições.
Desse modo, apresenta-se, a seguir, a relação de critérios que devem compor o perfil básico,
considerado ideal, para o exercício da presidência de CAP.
 Conhecimento das Leis n.º 8.630, de 1993 e 10.233, de 2001;
 Conhecimento de normas da ANTAQ e do Ministério dos Transportes inerentes à
atividade portuária;
 Noções básicas sobre legislação aplicável à atividade portuária;
 Escolaridade de nível superior;
 Noções básicas de oratória;
 Noções básicas em condução de reuniões (gerenciamento de conflitos);
 Noções básicas em técnicas de negociação (gerenciamento de conflitos);
 Noções básicas em técnicas de liderança.

ATITUDES ÉTICAS DO PRESIDENTE DE CAP

A seguir são apresentadas as atitudes éticas que complementam o perfil básico, a ser exigido
para o exercício da presidência de CAP.
 Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
 Zelar por sua reputação pessoal e profissional;
 Apresentar-se às reuniões do CAP vestido de forma adequada ao exercício de sua
função;
 Exercer sua função, bem como as prerrogativas a ela inerentes, em conformidade com os
legítimos interesses das atividades portuárias;
 Manter, na condução dos trabalhos, tratamento formal com os demais participantes das
reuniões;
 Preservar-se da utilização de sua função para atividades de natureza partidária ou que
visem auferir vantagens pessoais;
 Opor-se a exigências que configurem atos contrários à lei e aos bons costumes;
 Comportar-se de forma imparcial em relação aos blocos que compõem o CAP e à
Administração do Porto;
 Respeitar os horários das reuniões.

PROCEDIMENTOS DO PRESIDENTE DE CAP

No exercício de suas atribuições, o Presidente de CAP adota procedimentos para convocar,
preparar e conduzir as reuniões, bem como para implementar as decisões do Conselho.
Esses procedimentos estão listados a seguir, com a indicação de sua periodicidade, tendo sido
consideradas as competências analisadas no item 2.1:
 Preparação do calendário de reuniões ordinárias (anual);
 Preparação da pauta da reunião (mensal/eventual);
 Convocação dos conselheiros com encaminhamento da pauta (mensal/eventual);
 Encaminhamento de convites, quando for o caso (eventual);
 Verificação de quórum (rotineiro);
 Realização da reunião (mensal);
 Realização de reuniões extraordinárias (eventual);
 Adoção de medidas administrativas decorrentes da reunião (mensal/eventual);
 Relato à ANTAQ a respeito de questões relevantes (eventual);
 Avaliação de decisão ad referendum (eventual).

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