ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DE CAP
A discriminação das atribuições do Presidente de CAP traduz sua representatividade, posto
que é o responsável pela coordenação e desenvolvimento dos trabalhos, o representante legal e o porta voz do Conselho diante da Administração do Porto e da sociedade em geral e o signatário legal de todas as manifestações e posições assumidas pelo CAP.
A relação de atribuições a seguir é conseqüência da análise desenvolvida sobre as
competências do CAP, e demonstra o alto grau de responsabilidade de seu Presidente e sua
importância para o encaminhamento das questões associadas às competências do Conselho.
Aprovar, antecipadamente, a pauta das reuniões;
Convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias;
Presidir os trabalhos;
Iniciar as reuniões quando houver quorum;
Dar posse aos conselheiros;
Designar conselheiros para relatar assuntos submetidos à apreciação do CAP;
Resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões;
Apurar a votação e proclamar os resultados;
Conceder vistas dos processos e documentos relativos aos assuntos da pauta;
Cumprir e fazer cumprir deliberações do Conselho;
Representar o CAP ou designar seu representante em todos os atos que se fizerem
necessários;
Votar e, em caso de empate, proferir o voto de qualidade;
Orientar os trabalhos da Secretaria-Executiva;
Expedir Atos referentes às deliberações do CAP;
Constituir comissões de trabalho para exames e estudos, assuntos submetidos à
apreciação do CAP;
Acompanhar a freqüência dos conselheiros, tomando as providências regimentais;
Decidir ad referendum do Conselho sobre matérias de caráter urgente, na forma
regimental;
Exercer outras atribuições inerentes à Presidência.
PERFIL BÁSICO DO PRESIDENTE DE CAP
Para o exercício de suas atribuições, o Presidente de CAP precisa deter um perfil básico de
conhecimentos específicos, de procedimentos regimentais e de formas de comunicação que lhe permita desempenhar suas atribuições.
Desse modo, apresenta-se, a seguir, a relação de critérios que devem compor o perfil básico,
considerado ideal, para o exercício da presidência de CAP.
Conhecimento das Leis n.º 8.630, de 1993 e 10.233, de 2001;
Conhecimento de normas da ANTAQ e do Ministério dos Transportes inerentes à
atividade portuária;
Noções básicas sobre legislação aplicável à atividade portuária;
Escolaridade de nível superior;
Noções básicas de oratória;
Noções básicas em condução de reuniões (gerenciamento de conflitos);
Noções básicas em técnicas de negociação (gerenciamento de conflitos);
Noções básicas em técnicas de liderança.
ATITUDES ÉTICAS DO PRESIDENTE DE CAP
A seguir são apresentadas as atitudes éticas que complementam o perfil básico, a ser exigido
para o exercício da presidência de CAP.
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Zelar por sua reputação pessoal e profissional;
Apresentar-se às reuniões do CAP vestido de forma adequada ao exercício de sua
função;
Exercer sua função, bem como as prerrogativas a ela inerentes, em conformidade com os
legítimos interesses das atividades portuárias;
Manter, na condução dos trabalhos, tratamento formal com os demais participantes das
reuniões;
Preservar-se da utilização de sua função para atividades de natureza partidária ou que
visem auferir vantagens pessoais;
Opor-se a exigências que configurem atos contrários à lei e aos bons costumes;
Comportar-se de forma imparcial em relação aos blocos que compõem o CAP e à
Administração do Porto;
Respeitar os horários das reuniões.
PROCEDIMENTOS DO PRESIDENTE DE CAP
No exercício de suas atribuições, o Presidente de CAP adota procedimentos para convocar,
preparar e conduzir as reuniões, bem como para implementar as decisões do Conselho.
Esses procedimentos estão listados a seguir, com a indicação de sua periodicidade, tendo sido
consideradas as competências analisadas no item 2.1:
Preparação do calendário de reuniões ordinárias (anual);
Preparação da pauta da reunião (mensal/eventual);
Convocação dos conselheiros com encaminhamento da pauta (mensal/eventual);
Encaminhamento de convites, quando for o caso (eventual);
Verificação de quórum (rotineiro);
Realização da reunião (mensal);
Realização de reuniões extraordinárias (eventual);
Adoção de medidas administrativas decorrentes da reunião (mensal/eventual);
Relato à ANTAQ a respeito de questões relevantes (eventual);
Avaliação de decisão ad referendum (eventual).
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