Competencias
Lei n.º 8.630, de 1993, art 32 Instituir Centros de Treinamento Profissional destinados à formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às operações portuárias e suas atividades correlatas
Reconhecer e criar estabelecimentos para treinamento dos trabalhadores Decisória Conselheiros;Administração Portuária;Deliberação/Resolução Presidente do CAP
Examinar propostas. portuários avulsos e com vínculo empregatício. Entidades.
É uma competência do CAP instituir estabelecimentos para treinamento e aperfeiçoamento do pessoal envolvido na operação portuária.
É uma competência do CAP instituir estabelecimentos para treinamento e aperfeiçoamento do pessoal envolvido na operação portuária.
É uma competência decisória do CAP, de natureza normativa, na qual o Conselho analisa propostas nesse sentido e decide em função do reconhecimento da necessidade do porto.
A iniciativa dessas ações é dos conselheiros, da Administração do Porto ou das entidades portuárias que, aprovada pelo Conselho, será formalizada por ato de deliberação ou de resolução,conforme conste no regimento.
Lei n.º 8.630, de 1993, art 33, § 1°, XIV A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado..§ Compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto:. desincumbir-se dos trabalhos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Conselho de Autoridade Portuária;Solicitar providências e ações da Administração Portuária, em relação às competências do art.30.Acompanhar o cumprimento.
É uma competência decisória, que permite ao Conselho solicitar providências e ações à Administração do Porto, limitadas às competências estabelecidas no art. 30, que tenham por propósito o desenvolvimento do porto e o interesse público.
A iniciativa dessas ações é dos conselheiros que, aprovada pelo Conselho, será formalizada por ato de deliberação ou de resolução, ou ainda por registro em ata, conforme conste no regimento.
A iniciativa dessas ações é dos conselheiros que, aprovada pelo Conselho, será formalizada por ato de deliberação ou de resolução, ou ainda por registro em ata, conforme conste no regimento.
Lei n.º 8.630, de 1993, art 41 Da decisão da Administração do Porto que aplicar penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de trinta dias contados da intimação, para o Conselho de Autoridade Portuária, independentemente de garantia de instância.
Analisar o recurso impetrado pelo interessado.
Exame do recurso
É da competência decisória do CAP servir de instância no exame de recursos impetrados pelos interessados relativamente às decisões de aplicações de penalidades da Administração do Porto.
Lei n.º 8.630, de 1993, art 19, VI:
Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso: - submeter à Administração do Porto e ao respectivo Conselho de Autoridade Portuária propostas que visem à melhoria da operação portuária e à valorização econômica do porto.
OBSERVAÇÕES
- Remeter ao entendimento sobre as competências do art. 30 incisos IV, V, VI, VII, XIII e § 2º.
OBSERVAÇÕES
- Remeter ao entendimento sobre as competências do art. 30 incisos IV, V, VI, VII, XIII e § 2º.
Lei n.º 8.630, de 1993, art 24, § 1º e § 2º:O órgão de gestão de mão-de-obra terá, obrigatoriamente, um Conselho de Supervisão e uma Diretoria Executiva.§ O Conselho de Supervisão será composto por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo cada um dos seus membros e respectivos suplentes indicados por cada um dos blocos a que se referem os incisos II a IV do artigo 31 desta lei, e terá por competência:§ A Diretoria Executiva será composta por um ou mais diretores, designados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo bloco dos prestadores de serviços portuários a que se refere o inciso II do artigo 31 desta lei, cujo prazo de gestão não será superior a três anos, permitida a redesignação.
OBSERVAÇÕES
- Remeter para os respectivos blocos fazerem a indicação;
- Caso haja decisão do Conselho, promover apenas a divulgação das indicações.
- Não aprovar, ratificar ou referendar as indicações dos blocos.
Lei n.º 8.630, de 1993, art 33, V:
A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado.
- prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Autoridade Portuária e ao órgão de gestão de mão-de-obra;
OBSERVAÇÕES
O apoio técnico ao CAP corresponde:
- Assessoramento de pessoal especializado nas áreas operacionais, jurídico e financeiro;
- Contratação de consultoria especializada, em situações especificas.
O apoio administrativo ao CAP corresponde:
- Local, instalações e equipamentos adequados para o funcionamento do Conselho;
- Indicação de secretário com qualificação adequada e dedicação prioritária ao Conselho;
- Disponibilização de pessoal de apoio ao Conselho, conforme necessidade;
- Assumir as despesas com o deslocamento e estada do presidente e de seu suplente, para realização das reuniões.
- Assumir as despesas com o deslocamento e estada do presidente e de seu suplente, quanto à representação do Conselho em atividades correlatas, objeto de deliberação específica;
- Despesa com divulgação e registro dos atos conforme deliberação do Conselho
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