16 de mar. de 2011

Deveres do Estivador

Deveres dos Trabalhadores
Comparecer no horário e local designado para o trabalho;
Não ausentar-se sem autorização de seu superior hierárquico;
Zelar pelo bom uso dos equipamentos e da carga e ser manipulada;
Participar dos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional;
Cumprir e fazer cumprir as ordens dadas pelos Operadores Portuários;
Tratar com respeito e lealdade seus superiores hierárquicos,
companheiros de trabalho, os subordinados,
pessoas com as quais se relacionam no trabalho e as Autoridades Portuárias;
Apresentar-se ao trabalho munido de identidade funcional;
Acatar as instruções de seus superiores
e manter os locais de trabalho e nos pontos de escala ambiente de:
disciplina, respeito e higiene;
Cooperar com as Autoridades portuárias e sindicais
sempre que houver solicitação para este fim;
Prestar serviços quando designado,
sob pena de imediato afastamento da escala de rodízio.
O ingresso no Porto somente será permitido
ao trabalhador escalado pelo OGMO
chefiar, dirigir e orientar os serviços da equipe de trabalho,
promovendo todos os atos e procedimentos necessários,
além de responder pela correta execução dos mesmos;
colaborar no planejamento das operações,
bem como no controle e programação dos equipamentos
a serem utilizados na movimentação das cargas;
assegurar a correta execução das operações,
atuando como intermediário entre o Operador Portuário
no comando da operação e os trabalhadores a si subordinados;
zelar pelo cumprimento das normas operacionais de segurança,
higiene e medicina do trabalho e pela boa execução
dos serviços nas embarcações.
formalizar ao Operador Portuário no prazo de 24 horas
após o encerramento do período de trabalho,
qualquer tipo de incidente, seja ele dentro ou fora da embarcação,
que venham a prejudicar o bom andamento dos serviços,
bem como os direitos e a integridade física dos TPA’s.

observar a composição da equipe,
a capacidade individual de cada trabalhador,
visando assegurar a execução das tarefas
para as quais tenha sido o mesmo requisitado;
solicitar equipamentos, ferramentas e implementos necessários a operação;
relatar avarias ou sinistros detectados no curso das operações;

Considerando as características peculiares do trabalho avulso,
sujeito as alternâncias da movimentação portuária,
das condições de tempo e do fluxo da importação e da exportação,
os estivadores poderão,
quando necessário,
ser escalados para jornadas de trabalho sem o cumprimento
do intervalo de 11h00m entre jornadas,
de conformidade com o estabelecido no art.8o da Lei nº. 9719/98.

São as seguintes as excepcionalidades
que justificam a previsão do parágrafo segundo:
Talho de carga e talho de navio
quando,
após iniciado o turno de 6 horas ocorre o talho
da carga ou do carregamento do navio,
oportunidade em que o trabalhador poderá ser
escalado para novo turno sem o cumprimento do intervalo de onze horas
Mudança de berço ou deslocamento do navio
fato que ocorre na operação portuária
para aproveitamento de espaço ou para dar preferência a navio especializado
Ocorrência de chuva que interrompa a operação do navio
Ocorrência de neblina, que dificulta,
retarda ou suspende a atracação do navio
Falta de carga
Quebra de equipamento, implemento ou utensílio de carga e descarga
Falta de equipamento, implemento ou utensílio
Paralisação para limpeza na área portuária ou no local de serviço
Paralisação no início ou meio da operação para a realização
de serviços correlatos
Atraso na colocação ou retirada de mercadorias do costado do navio
por manobra ferroviária, sistema viário sucateado,
congestionamento na área de retaguarda portuária,
coordenação deficiente
Retardamento da operação em razão de serviços federais de vistoria
Suspensão temporária da operação
para a realização de limpeza dos porões do navio
Falta de equipamentos portuários de terra
que operem com fertilizantes ou cargas a granel
Interrupção da operação por deficiência dos equipamentos do navio
Operações ao largo,
em face da demora do percurso entre o porto e o navio fundeado
O cancelamento da requisição após a escalação do trabalhador.

DEVERES DOS OPERADORES PORTUÁRIOS
Deveres dos Operadores Portuários:
Prestar ao trabalhador,
quando formalmente solicitadas,
todas as informações necessárias ou convenientes
ao desenvolvimento das relações de trabalho
Não fazer nem mandar fazer,
qualquer serviço pertinente a este instrumento,
utilizando trabalhador não amparado pela Lei 8.630/93;
por Convenção Coletiva de Trabalho ou Contrato
Quitar em tempo hábil,
na forma deste instrumento a remuneração
e demais valores devidos aos trabalhadores;
Todos os equipamentos para movimentação de cargas a bordo,
bem como para deslocamento dos trabalhadores a bordo,
deverão estar em condições adequadas
sendo de responsabilidade do operador portuário,
qualquer acidente que porventura houver.

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