O Parlamento rejeita a liberalização dos serviços portuários
No âmbito de uma política de transferência de mercadorias e passageiros para meios de transporte mais ecológicos, a UE pretende desenvolver o transporte marítimo tornando a navegação mais competitiva. A Comissão Europeia argumentou que uma forma de concretizar este objectivo é reduzir o custo dos serviços portuários - um factor crucial para os armadores - e reforçar a concorrência entre portos. Contudo, a sua tentativa de liberalizar os serviços portuários defrontou-se com preocupações de que a segurança e os direitos dos trabalhadores podiam ser postos em risco. Estes receios manifestados por uma maioria de deputados do PE mantiveram-se apesar das longas negociações que tiveram lugar, e o Parlamento Europeu acabou por abandonar a proposta de legislação.
Apesar de o mercado do transporte marítimo ter sido aberto nos últimos anos, os serviços portuários constituem uma excepção significativa - uma variedade de tarefas essenciais, tais como pilotagem, amarração e movimentação de carga.
Apesar de o mercado do transporte marítimo ter sido aberto nos últimos anos, os serviços portuários constituem uma excepção significativa - uma variedade de tarefas essenciais, tais como pilotagem, amarração e movimentação de carga.
Estes serviços são, em grande medida, regulamentados por um labirinto inextricável de legislação nacional variada e complexa.
Os defensores do acesso a um mercado aberto alegam que as actuais restrições que incidem sobre os serviços portuários têm de ser eliminadas no sentido de acabar com os monopólios, proporcionando, desse modo, a todos os actuais e futuros prestadores de serviços uma oportunidade justa de concorrer no mercado de serviços portuários em consonância com as regras comunitárias da concorrência. Defende-se que uma maior concorrência melhorará os níveis de serviço, reduzirá os custos e impulsionará o transporte marítimo.
Dentro deste espírito, a Comissão Europeia lançou em 2001 um projecto de directiva que criava um enquadramento claro para o acesso ao mercado dos serviços portuários. As regras seriam aplicáveis apenas a portos que tratassem, anualmente, pelo menos 1,5 milhões de toneladas de mercadorias ou 200.000 passageiros, apesar de os Estados-Membros poderem definir isenções para portos com um forte carácter sazonal (i.e., os portos em que 50% do volume médio anual total de mercadorias ou passageiros dos três anos anteriores fosse atingido em três meses consecutivos, quaisquer que eles fossem). Os portos mais pequenos não seriam afectados.
O Parlamento Europeu tinha poder para alterar substancialmente este diploma. Apesar de muitos deputados do PE serem favoráveis a uma maior concorrência em determinadas áreas do mercado de serviços portuários, o Parlamento em geral mostrou-se cauteloso quanto à liberalização e manifestou a sua preocupação pela conservação de elevados níveis de segurança neste sector.
Dentro deste espírito, a Comissão Europeia lançou em 2001 um projecto de directiva que criava um enquadramento claro para o acesso ao mercado dos serviços portuários. As regras seriam aplicáveis apenas a portos que tratassem, anualmente, pelo menos 1,5 milhões de toneladas de mercadorias ou 200.000 passageiros, apesar de os Estados-Membros poderem definir isenções para portos com um forte carácter sazonal (i.e., os portos em que 50% do volume médio anual total de mercadorias ou passageiros dos três anos anteriores fosse atingido em três meses consecutivos, quaisquer que eles fossem). Os portos mais pequenos não seriam afectados.
O Parlamento Europeu tinha poder para alterar substancialmente este diploma. Apesar de muitos deputados do PE serem favoráveis a uma maior concorrência em determinadas áreas do mercado de serviços portuários, o Parlamento em geral mostrou-se cauteloso quanto à liberalização e manifestou a sua preocupação pela conservação de elevados níveis de segurança neste sector.
Durante o período de tramitação legislativa que durou três anos, os deputados do PE alteraram bastante a legislação, já que pretendiam clarificar aspectos como a duração das autorizações para prestar serviços portuários, as compensações a atribuir aos anteriores prestadores de serviços, a transparência financeira e as ajudas estatais. O Parlamento e o Conselho de Ministros conseguiram estabelecer compromissos em determinadas áreas, mas não chegaram a acordo em algumas questões fundamentais, designadamente em relação aos serviços de pilotagem e à movimentação de carga.
A questão acabou por passar à fase de "conciliação", o processo de negociação especial utilizado para procurar obter um compromisso em caso de desacordo profundo entre o Parlamento e o Conselho, e foi obtido um acordo em Setembro de 2003.
A questão acabou por passar à fase de "conciliação", o processo de negociação especial utilizado para procurar obter um compromisso em caso de desacordo profundo entre o Parlamento e o Conselho, e foi obtido um acordo em Setembro de 2003.
Todavia, este compromisso só foi aceite na delegação parlamentar dos 15 Estados-Membros por uma maioria muito escassa. E quando em Novembro de 2003 o acordo foi colocado à votação de todos os deputados do Parlamento Europeu reunido em sessão plenária, foi rejeitado.
Foi apenas a terceira vez que o plenário do Parlamento rejeitou um acordo alcançado na conciliação.
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