16 de jun. de 2011

O Salario do TPA

Salário de contribuição do trabalhador portuário avulso.
A remuneração do TPA envolve particularidades não vistas noutras atividades laborais. Normalmente, quando lidamos com empregados regidos pela CLT, encontramos a remuneração composta, por exemplo, pelo salário base acrescido de parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais de insalubridade ou noturno, gratificações etc.
A composição da remuneração do TPA leva em conta as particularidades da própria atividade portuária cujo cálculo baseia-se nos seguintes fatores, os quais devem estar previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho: turno (diurno ou noturno), tipo de carga movimentada, tipo de faina, tonelagem, cubagem ou unidade, navio atracado, categoria envolvida, função desempenhada, trabalho em dia normal ou em dia feriado ou no domingo.

Esses itens compõem a "taxa" a qual contempla o descanso semanal remunerado resultando no salário. Sobre esse incide a respectiva alíquota (7,65%; 9% ou 11%) da contribuição previdenciária do segurado TPA.
Para fins previdenciários, segundo o artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, o salário de contribuição do TPA "compreende a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos temos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".
Especificamente para o trabalhador avulso, o § 1º do artigo 395 da IN nº 100/2003 aborda com mais propriedade o salário de contribuição ao considerar que o mesmo corresponde à remuneração resultante da soma do MMO (montante de mão-de-obra) e da parcela referente à férias. Já a contribuição sobre o décimo terceiro salário é calculada em separado.

O artigo 375, XVI desse dispositivo legal conceitua Montante de Mão-de-Obra como sendo " remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador avulso portuário em retribuição pelos serviços executados, compreendendo o valor da produção ou da diária e o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, sobre o qual serão calculados os valores de férias e décimo terceiro salário, nos percentuais de 11,12% (onze vírgula doze por cento) e de 8,34 (oito vírgula trinta e quatro por cento), respectivamente".
Sobre o MMO incidem 1/12 mais 1/3 corresponde às férias (11,11%) mais 1/12 (8,33%) correspondente à gratificação de natal. Tem-se, assim, a remuneração bruta do TPA, base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária que são devidos pelo operador portuário e a responsabilidade pelo seu recolhimento cabe ao OGMO, segundo as Leis nº 8.630/93 e 9.719/98.
A título de exemplo apresento o cálculo da remuneração de um TPA da categoria estivador que movimentou numa operação portuária "sacaria solta" código 0201, taxa de produção de 0,46474 (essa taxa contempla o Descanso Semanal Remunerado).
Exemplo. Operação portuária relativa à atracação nº 0014/2004 do NM AMER ANNAPURNA atracado no porto de Natal.
Dia Horário Terno/Porão Movimentação
03/03/2004 07:00h às 13:00h 03 Embarque de açúcar
Quantidade/volumes Peso (A) Taxa de produção (B) Ganho bruto AxB
2180 sacos 109,349 Ton 0,46474 R$ 50,82
O estivador José da Silva perceberá do OGMO / Natal a importância de R$ 46,93 (50,82 – 7,65% da contribuição previdenciária).


Cálculo da Contribuição Previdenciária e FGTS devidos pelo operador portuário.
MMO bruta............................................................................................50,82
Férias 11,11% sobre MMO.......................................................................5,64
Gratificação de Natal 8,33% sobre MMO..................................................4,23
*INSS sobre MMO e férias 28,2%...........................................................15,92
INSS sobre Gratificação de Natal 28,2%...................................................1,19
*FGTS 9,5555% sobre MMO.. .................................................................4,85
*Contribuição Social 0,5%.. ...................................................................0,30
Total do custo do TPA para o operador portuário.....................................82,95


*28,2% correspondem a: 20% FPAS + 2,5% DPC + 2,5% FNDE + 0,2% INCRA + 3% SAT
*9,5555% do FGTS correspondem a: 8% sobre MMO + 8% sobre 11,11% (férias) + 8% sobre 8,33% (gratificação de natal).
* Contribuição social instituída pela LC 110/2001. 0,5% sobre MMO + férias + gratificação de natal.
Portanto, no exemplo acima, o operador portuário repassará ao OGMO R$ 82,95 relativos à remuneração do TPA e encargos sociais. Por sua vez, o OGMO pagará ao TPA a importância de R$ 46,93 e depositará em contas bancárias específicas os valores relativos à férias e à Gratificação de Natal. Também, depositará nos prazos legais as contribuições previdenciárias e o FGTS.
A operacionalização da remuneração dos TPA é bastante complexa, haja vista que a mesma é feita por navio e por operador portuário. Cada categoria tem sua "taxa" de produção específica e entre cada função duma mesma categoria há acréscimos na "taxa" como forma de remunerar as "fainas" de maior responsabilidade e complexidade. No exemplo acima, para facilitar a compreensão, foi utilizado apenas um TPA. Mas, naquele dia, a operação portuária se desenvolveu em dois turnos de trabalho (07:00h às 13:00h e 13:00h às 19:00h) com oito "ternos" envolvendo 174 TPA de diversas categorias.
Quanto mais diversificadas forem as cargas movimentadas em determinado porto, mais complexa se torna a remuneração. Um mesmo TPA, desde que atendidos o rodízio e os intervalos mínimos entre jornadas de trabalho, pode compor os "ternos" de diversos navios e laborar para diversos operadores portuários num determinado período. Dessa forma, os fatos gerados do FGTS e da Contribuição Previdenciária se tornam continuados à medida que o trabalhador presta serviço a diversos operadores portuários. A cada mês os ganhos de cada TPA serão totalizados, sobre os quais incidirão a contribuição previdenciária e o FGTS. Inteligência do inciso I do artigo 18 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 15 da Lei 8.036/90.

Fonte Trabalhadores portuários avulsos e órgão gestor de mão-de-obra.
Aspectos trabalhistas e previdenciárias
Francisco Edivar Carvalho

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