CRITÉRIO UTILIZADO PARA TRANSFERÊNCIA DO CADASTRO PARA REGISTRO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS DA ESTIVA – SANTOS
1. Somente poderá participar do processo de seleção, o trabalhador que:
a) Tiver idade mínima de 18 anos;
b) For habilitado;
c) Não for aposentado;
d) Não tiver Registro no Ogmo/Santos em outra categoria como TPA;
e) Ter retirado junto ao Ogmo/Santos o kit de EPI com frequência;
f) Não ter recusado trabalho quando escalado pelo Ogmo/Santos, por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas durante os últimos 06 (meses);
g) Ter frequência nos postos de escalação do Ogmo/Santos, através do acesso aos mesmos pelas roletas (ISPS Code) no ano de 2010/2011;
h) A Seleção dos trabalhadores se dará pelo critério preferencial de horas trabalhadas tiradas nos Postos de escalação do Ogmo/Santos, P1, P2 e P3, no ano de 2006 à 30 de Junho de 2011;
i) Ter freqüentado ao menos um curso de capacitação da Capitania dos Portos, que habilita exercer a profissão;
j) Ter como prioridade o trabalhador que depende exclusivamente do porto não tendo no momento nenhum vínculo empregatício em outra empresa.
OBS.: Essa comissão sugere, se possível, incluir que esse número de trabalhadores fosse de 200 homens, que acreditamos seja o mais justo para com os cadastrados que atuam no porto.
O critério acima foi elabora pelos trabalhadores portuarios avulsos do porto de Santos que possuem o cadastro .
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