12 de ago. de 2011

COMISSÃO PERMANENTE NACIONAL PORTUÁRIA V

Data: 17 e 18 de agosto de 2004
Local: FUNDACENTRO / SP
Continuação
• Reapresentação das propostas do setor patronal – supressivas e aditivas –
pendentes (retiradas para novo estudo)
Proposta não aceita, retirada pela bancada dos empregadores por falta de
consenso:
29.2.1. Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho Portuário -
SESSTP.
Proposta modificada e aceita pelas bancadas:
29.2.1.1.
Todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de um SESSTP, de acordo com o dimensionamento mínimo constante do Quadro I, mantido pelo OGMO, OGMO e empregadores
ou empregadores conforme o caso, atendendo a todas as categorias de
trabalhadores.
Proposta de alteração retirada pela bancada dos empregadores, por falta de
consenso:
29.2.1.1.1.
O custeio do SESSTP será dividido proporcionalmente de acordo com o número de trabalhadores portuários avulsos utilizados pelos empregadores, por ocasião da arrecadação dos valores relativos à remuneração destes trabalhadores.
Proposta de alteração retirada, pela bancada dos empregadores por falta de
consenso, e solicitada apenas a renumeração como subitem, sendo 29.2.1.1.2
29.2.1.2
Os profissionais integrantes do SESSTP deverão ser empregados do OGMO ou empregadores, podendo ser firmados convênios entre os terminais privativos, os operadores portuários e administrações portuárias, compondo
com seus profissionais o SESSTP local, que deverá ficar sob a coordenação do
OGMO.
Proposta de alteração foi retirada pela bancada dos empregadores, por falta de
consenso e solicitada apenas a renumeração como subitem, sendo 29.2.1.1.3
29.2.1.3
Nas situações em que o OGMO não tenha sido constituído, cabe ao responsável pelas operações portuárias o cumprimento deste subitem, tendo,
de forma análoga, as mesmas atribuições e responsabilidade do OGMO.
Após ampla discussão a proposta foi modificada e consensada:
29.2.1.4 “a” e “b”
29.2.1.2. O SESSTP do OGMO deverá ser dimensionado considerando a
média aritmética obtida pela divisão do número de trabalhadores portuários
avulsos tomados no ano civil anterior e pelo número de dias efetivamente
trabalhados; no seguinte novo texto:
29.2.1.4 O SESSTP deve ser dimensionado, conforme o caso, de acordo com
os seguintes fatores:
a) no caso do OGMO, pelo resultado da divisão do número de trabalhadores
portuários avulsos escalados no ano civil anterior, pelo número de dias
efetivamente trabalhados;
b) nos demais casos, pelo número de trabalhadores portuários com vínculo
empregatício por tempo indeterminado.
Proposta retirada pela bancada dos empregadores:
29.2.1.4.1
Alteração de numeração para 29.2.1.2.2, 29.2.1.2.3, 29.2.1.3
29.2.1.4.2, 29.2.1.4.3 e 29.2.1.5
Proposta modificada e aceita pelas bancadas
29.2.1.5
a) realizar, com o acompanhamento de pessoa responsável, a identificação das
condições de segurança nas operações portuárias - a bordo das embarcações,
nas áreas de atracação, pátios e armazéns – ou antes do início das mesmas
ou durante a sua realização, conforme o caso, priorizando as operações com
maior vulnerabilidade para ocorrências de acidentes, detectando os agentes de
riscos existentes, demandando a aplicação das medidas de segurança para
sua imediata eliminação/neutralização, e garantir a integridade do trabalhador.
b) registrar os resultados da identificação em relatório a ser entregue a pessoa
responsável.
c) ... (letra b antiga)
d) ... (letra c antiga)
Propostas de alteração foram retiradas pela bancada dos empregadores:
29.2.1.6, 29.2.1.6.1, 29.2.2.1, 29.2.2.2, 29.2.2.3, 29.2.2.6, 29.2.2.14, 29.2.2.18,
29.2.2.21, 29.2.2.24, 29.2.2.28, 29.2.2.29
Proposta modificada e aguarda posicionamento do DSST/SIT/MTE:
29.2.2.12 - Organizada a CPATP, a mesma deve ser registrada no órgão
regional do Ministério do Trabalho, até 20 (vinte) dias após a eleição, instalação
e posse.
Proposta modificada e aceita pelas bancadas:
29.2.2.15 No impedimento eventual ou no afastamento temporário do
presidente, assumirá suas funções o vice-presidente. No caso de afastamento
definitivo, os empregadores ou trabalhadores, conforme o caso, indicarão
substituto em até 2 (dois) dias úteis, obrigatoriamente entre os membros da
CPATP.
Proposta modificativa retirada pela bancada dos empregadores por falta de
consenso:
29.2.2.30. Os empregadores que possuam SESMT e CIPA nos termos do que
estabelecem respectivamente as NR-4 e NR-5, aprovadas pela Portaria nº
3214/78 do MTE e alterações posteriores, poderão mantê-los, com as
atribuições especificadas nesta NR.
• Apresentação dos dados estatísticos sobre Acidentes de Trabalho obtidos
junto aos OGMO, a cargo da FENOP
O Sr. Ronaldo fez a apresentação dos dados obtidos junto aos OGMO
comprometendo-se para a próxima reunião novos e melhor tratados os dados
sobre os acidentes do trabalho. O Sr. Luiz Fernando esclareceu que a
solicitação dos dados foi encaminhada para que a CPNP possa estabelecer
políticas para atuação nos setores mais necessários. O Sr. José Adilson
solicitou a inclusão dos dados sobre idade e gravidade na estatística do
OGMO. O Sr. José Emílio relatou ter observado que a capatazia no ES tem
aumentado o número de acidentes do trabalho, e que anteriormente o maior
volume e gravidade ocorria com os trabalhadores em atividades a bordo das
embarcações.
• Próxima Reunião
Data: 10 e 11 de novembro de 2004
Horário: 09h00 às 17h00
Local: FUNDACENTRO/SP
A pauta será elaborada posteriormente.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi considerada encerrada.

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