12 de ago. de 2011

COMISSÃO PERMANENTE NACIONAL PORTUÁRIA VI

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE NACIONAL
PORTUÁRIA
Data 10 e 11 de novembro de 2004
Local FUNDACENTRO / SP
Participantes: José Emílio Magro DRT/ES, José Roberto Moniz de Aragão MTE/SIT/UEITPA, Daltro de Souza D’Arisbo DRT/RS, João José da Rocha Subd. Santos, Maria Muccillo FUNDACENTRO/RS, Armando Ribeiro Moreira MT, José Roberto Paulon Silva DPC, Roberto Santoyo SEGEMPO, Milton Ferreira Tito SINDARIO, José Carlos Patitucci Leitão CNC, Ronaldo Lopes FENOP, Antônio de Pádua Brandão Ribas FENAMAR / OGMO-Santos, José Homero Xavier Sampaio CNF, Luiz Fernando Barbosa Santos CONTTMAF, Luis Sérgio Soares Mamari CNC, Mário Teixeira FENCCOVIB, Antônio Freitas Ferreira FENCCOVIB, Guanito Prado Alves
Filho FNP, Sérgio M. Giannetto CONTTMAF, Ernani Pereira Pinto FNP,
Marcus Vinicius OGMO/PR.


Deliberações:
Aprovação da ata da 7ª Reunião Ordinária da CPNP
O Sr. José Emílio fez a leitura da ata da 7ª Reunião Ordinária sendo a mesma aprovada com algumas correções. A seguir a coordenação solicitou aos presentes permissão para uma inversão de pauta, referente ao item 3 o que foi aceito pelas bancadas.
Apresentação dos critérios para homologação dos coletes salva-vida e as especificações técnicas para a segurança dos usuários, solicitado à representação governamental – Diretoria de Portos e Costas
O Sr. José Emílio leu o Ofício de encaminhamento da DPC e recebeu cópia documental e digital do estudo realizado pela área técnica da DPC. Em seguida o Sr. Paulon apresentou os critérios e as especificações técnicas solicitados na última reunião da CPNP os quais foram submetidos à apreciação da comissão para discussão. As bancadas detectaram a necessidade de mudança de dois itens na NR após os esclarecimentos sobre a homologação dos coletes. Em
seguida foram alterados os subitens, tendo as seguintes redações:


29.3.1.3 Todos os trabalhadores envolvidos nessas operações devem fazer uso de coletes salva-vidas, classe IV, aprovados pela Diretoria de Portos e Costas –DPC.
29.3.9.3 letra “d”
d) uso de colete salva-vidas, classe IV, aprovados pela DPC; (alterado)
Releitura dos itens alterados
Os itens alterados no ano de 2003 e 2004 foram lidos pelo Sr. José Emílio e submetidos a discussão da comissão, sendo de consenso, os seguintes itens e subitens alterados:
29.3.6.10.8 Os trabalhadores devem utilizar-se de hastes guias ou de cabos, com a finalidade de posicionar o contêiner quando o mesmo for descarregado sobre o veículo.
- 29.3.7.4 – letras “b” e “c”
a) movimentá-los somente após o trabalhador haver descido do mesmo;
b) instruir o trabalhador quanto às posturas ergonômicas e seguras nas operações de estivagem, desestiva, fixação e movimentação de contêineres;
c) obedecer a sinalização e rotulagem dos contêineres quanto aos riscos inerentes a sua movimentação;
d) instruir o trabalhador sobre o significado das sinalizações e das rotulagens de risco de contêineres, bem como dos cuidados e medidas de prevenção a serem observados.


29.6.3.1.1 O armador ou seu preposto, responsável pela embarcação que conduzir cargas perigosas embaladas destinadas ao porto organizado einstalação portuária de uso privativo, dentro ou fora da área do porto organizado, ainda que em trânsito, deverá enviar à administração do porto, ao OGMO e ao operador portuário, pelo menos 24 h (vinte e quatro horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo:


29.6.3.2.1 Na movimentação de cargas perigosas embaladas para exportação,o exportador ou seu preposto é responsável por garantir que a documentação de que tratam as alíneas “a” e “b” do subitem 29.6.3.1.1 esteja disponível para a administração do porto, OGMO e ao operador portuário, com antecedência mínima de 48 horas, da entrega da carga no porto para armazenagem ou para embarque direto em navio.
29.6.4.8 “b” Rotular as embalagens com o nome técnico dessas substâncias, marcados de forma indelével;
29.6.5.8.1 “c” Os das subclasses 4.2 e 4.3 devem ser depositados em lugares ventilados, rigorosamente protegidos do contato com a água e a umidade.


29.2.2.5 A composição da CPATP obedecerá a critérios que garantam a representação das atividades portuárias com maior potencial de risco e ocorrência de acidentes, respeitado o dimensionamento mínimo do quadro II.
Quadro II Dimensionamento Mínimo da CPATP.
29.2.1.1. Todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de um SESSTP, de acordo com o dimensionamento mínimo constante do Quadro I, mantido pelo OGMO, OGMO e empregadores ou empregadores conforme o caso, atendendo a todas as categorias de trabalhadores.
Proposta de alteração retirada, pela bancada dos empregadores por falta de consenso, e solicitada apenas a renumeração como subitem, sendo 29.2.1.1.2


29.2.1.2 Os profissionais integrantes do SESSTP deverão ser empregados do OGMO ou empregadores, podendo ser firmados convênios entre os terminais privativos, os operadores portuários e administrações portuárias, compondo com seus profissionais o SESSTP local, que deverá ficar sob a coordenação do OGMO.
Proposta de alteração foi retirada pela bancada dos empregadores, por falta de consenso e solicitada apenas a renumeração como subitem, sendo 29.2.1.1.3


29.2.1.3 Nas situações em que o OGMO não tenha sido constituído, cabe ao responsável pelas operações portuárias o cumprimento deste subitem, tendo, de forma análoga, as mesmas atribuições e responsabilidade do OGMO.

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