COMISSÃO TRIPARTITE
SOBRE
CONDIÇÕES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA NAVAL
REGIMENTO INTERNO
SOBRE
CONDIÇÕES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA NAVAL
REGIMENTO INTERNO
Dos Objetivos
Art. 1º A Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho na Indústria Naval (CTNaval),instituída pela Portaria GM n.º 64, de 30 de janeiro de 2008, tem por finalidade promover o diálogo e a negociação entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, com vistas a construir consensos sobre os temas pertinentes à Indústria Naval, especialmente no tocante à promoção da segurança e saúde e das relações trabalhistas no setor.
Das Atribuições
Art. 2º Compete a CT-Naval:
I. elaborar diretrizes para a promoção da segurança e saúde no setor de Reparo Naval, assim como para a correta contratação de trabalhadores a curto prazo;
II. propor ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ações consideradas
necessárias para a evolução das relações e condições de trabalho no setor; e
III. colaborar com a SIT, na elaboração de roteiros de boas práticas trabalhistas para o setor.
Da Composição
Art. 3º A CT-Naval será composta por três representantes titulares e três suplentes de cada bancada, indicados pelas seguintes instituições e entidades:
I. pelo Governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE;
b) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT/MTE;
c) Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina do Trabalho -
FUNDACENTRO.
II. pelos trabalhadores, representantes indicados pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos – CNM:
III. pelos empregadores, representantes indicados pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore - SINAVAL.
Art. 2º Compete a CT-Naval:
I. elaborar diretrizes para a promoção da segurança e saúde no setor de Reparo Naval, assim como para a correta contratação de trabalhadores a curto prazo;
II. propor ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ações consideradas
necessárias para a evolução das relações e condições de trabalho no setor; e
III. colaborar com a SIT, na elaboração de roteiros de boas práticas trabalhistas para o setor.
Da Composição
Art. 3º A CT-Naval será composta por três representantes titulares e três suplentes de cada bancada, indicados pelas seguintes instituições e entidades:
I. pelo Governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE;
b) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT/MTE;
c) Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina do Trabalho -
FUNDACENTRO.
II. pelos trabalhadores, representantes indicados pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos – CNM:
III. pelos empregadores, representantes indicados pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore - SINAVAL.
Parágrafo primeiro – A coordenação da CT-Naval será exercida por representante da SIT.
Parágrafo segundo – O coordenador da CT-Naval indicará um Secretário Executivo que deverá estruturar e realizar o apoio técnico e administrativo ao necessário funcionamento da Comissão.
Parágrafo terceiro – As representações de trabalhadores e empregadores deverão indicar entre seus membros um coordenador e suplente, por bancada.
Parágrafo quarto – Cada bancada, por meio de sua coordenação, poderá convidar até 2 (dois) assessores técnicos, para participar das reuniões da Comissão, podendo os mesmo fazer uso da palavra a pedido da respectiva bancada.
Do Funcionamento
Art. 4º As deliberações da CT-Naval serão tomadas através de consenso entre seus membros.
Parágrafo Único. Na ausência de consenso, caberá à representação do governo,decidir sobre a questão que por ventura permanecer controversa.
Art. 5º São direitos e deveres dos membros da CT-Naval:
I. participar das reuniões da Comissão, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II. cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições da CT-Naval, durante a respectiva gestão;
III. participar da elaboração da pauta das reuniões da CT-Naval, mediante o envio ao Secretário Executivo, de quaisquer assuntos relacionados à área de relações e de condições de trabalho;
IV. deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento Interno; e
V. deliberar sobre as justificativas de ausências de seus membros às reuniões da CTNaval.
Art. 6º O não comparecimento injustificado de qualquer membro da CT-Naval a 3 (três)reuniões sucessivas, sejam ordinárias ou extraordinárias, implicará na sua substituição,mediante a comunicação prévia à entidade a que pertença.
Parágrafo primeiro - As justificativas de ausência deverão ser feitas por escrito, ao Secretário Executivo da CT-Naval.
Parágrafo segundo - A presença do suplente supre a ausência do titular.
Parágrafo terceiro - As representações poderão indicar substitutos aos membros titulares ou suplentes, devendo fazê-lo por escrito à coordenação.
Art. 7º Cabe à Coordenação da CT-Naval:
I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da referida Comissão, assim como participar das mesmas;
II. presidir as reuniões da Comissão;
III. elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos membros da Comissão;
IV. indicar seu substituto nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários;
V. indicar, ouvida a CT-Naval, o Secretário Executivo.
Art. 8º Cabe ao Secretário Executivo expedir a convocação das reuniões para os membros titulares e suplentes e às entidades por eles representadas, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, encaminhando a pauta, ata de reunião anterior, e documentos técnicos a ela correspondentes.
Das Reuniões
Art. 9º As reuniões, traduzindo o objetivo de instituição da CT-Naval, serão
desenvolvidas em busca da definição consensual de temas a serem acordados.
Art. 10 As reuniões ordinárias realizar-se-ão bimestralmente, conforme calendário a ser elaborado pelos membros da Comissão.
Art. 11 As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, sempre que o assunto for julgado relevante pela Coordenação da Comissão.
Art. 12 O quorum necessário para abertura e funcionamento das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CT-Naval será de 2/3 (dois terços) dos membros de cada bancada.
Art. 9º As reuniões, traduzindo o objetivo de instituição da CT-Naval, serão
desenvolvidas em busca da definição consensual de temas a serem acordados.
Art. 10 As reuniões ordinárias realizar-se-ão bimestralmente, conforme calendário a ser elaborado pelos membros da Comissão.
Art. 11 As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, sempre que o assunto for julgado relevante pela Coordenação da Comissão.
Art. 12 O quorum necessário para abertura e funcionamento das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CT-Naval será de 2/3 (dois terços) dos membros de cada bancada.
Das Disposições Gerais
Art. 13 Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reuniões ordinárias,desde que haja item específico na pauta.
Parágrafo único - As solicitações de alterações no Regimento Interno da CT-Naval deverão ser encaminhadas à coordenação, com a antecedência mínima de 30 (trinta)dias, a fim de que sejam repassadas aos demais membros.
Art. 14 As despesas decorrentes da participação dos membros da CT-Naval correrão por conta das instituições a que pertençam.
Art. 15 A participação dos membros da CT-Naval é considerada atividade relevante e não remunerada.
Art. 16 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela CTNaval.
Fonte mte
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