22 de ago. de 2011

Operação de granel na Europa VI

ANEXO I
REQUISITOS RELATIVOS À APTIDÃO OPERACIONAL DOS NAVIOS GRANELEIROS PARA CARREGAR E DESCARREGAR CARGAS SÓLIDAS A GRANEL
(conforme previsto no artigo 4.o)
Os navios graneleiros que demandem terminais dos Estados-Membros para carregar ou descarregar cargas sólidas a granel serão controlados no que se refere à observância dos seguintes requisitos:


1. Os navios deverão dispor de porões de carga e de escotilhas de dimensão suficiente e com uma configuração que permita que a carga sólida a granel seja carregada, estivada, rechegada e descarregada de modo satisfatório.
2. Os navios deverão apresentar os números de identificação das escotilhas dos porões de carga que figuram no plano de carga ou descarga. A localização, dimensão e cor desses números deverão ser bem visíveis e identificáveis pelo operador do equipamento de carga ou descarga do terminal.
3. As escotilhas dos porões de carga, os sistemas de manobra das tampas de escotilha e os dispositivos de segurança deverão estar em boas condições de funcionamento e ser utilizados apenas para os fins previstos.
4. As luzes de indicação de adornamento, se existentes, deverão ser testadas antes da operação de carga ou descarga e o seu bom funcionamento deve ser comprovado.
5. Se for exigido a bordo um computador de carga aprovado, esse instrumento deverá estar certificado e operacional para efectuar o cálculo dos esforços durante a carga ou descarga.
6. As máquinas de propulsão e auxiliares deverão estar em boas condições de funcionamento.
7. O equipamento de convés utilizado para as operações de amarração e atracação deverá estar operacional e em bom estado.


ANEXO II
REQUISITOS DE APTIDÃO DOS TERMINAIS PARA A CARGA E DESCARGA DE CARGAS SÓLIDAS A GRANEL
(conforme previsto no ponto 1 do artigo 5.o)
1. Os terminais apenas devem admitir, para operações de carga ou descarga de cargas sólidas a granel, navios graneleiros que possam atracar com segurança na instalação de carga ou descarga, tendo em conta a profundidade da água no cais, a dimensão máxima do navio, os meios de amarração, as defensas, a segurança de acesso e os possíveis obstáculos às operações de carga ou descarga.
2. O equipamento de carga e descarga do terminal deverá estar devidamente certificado e mantido em bom estado, em conformidade com as regras e normas pertinentes, e ser operado apenas por pessoal devidamente qualificado e, nos casos apropriados, certificado.
3. O pessoal que trabalha no terminal deverá, em todos os aspectos relativos à segurança da carga e descarga de navios graneleiros, receber formação adequada às suas funções. A formação será concebida de molde a familiarizá-los com os perigos gerais da carga e descarga de cargas sólidas a granel e com os efeitos adversos que a má condução das operações de carga e descarga pode ter na segurança do navio.
4. O pessoal que trabalha no terminal e está envolvido nas operações de carga e descarga deve receber e utilizar equipamento de protecção individual e gozar o descanso devido para evitar acidentes resultantes da fadiga.


ANEXO III
INFORMAÇÕES A FORNECER PELO COMANDANTE AO TERMINAL
[conforme previsto no ponto 1, alínea b), do artigo 7.o]
1. A hora estimada de chegada do navio ao terminal, com a maior antecedência possível. Esta informação será actualizada sempre que necessário.
2. Com a notificação inicial da hora de chegada:
a) Nome, indicativo de chamada, número OMI, bandeira, porto de registo;
b) Plano de carga ou descarga, indicando a quantidade de carga, estiva por escotilha, ordem de carga ou descarga e quantidade a carregar em cada lote ou a descarregar em cada etapa de descarga;
c) Calado de chegada e calado de saída previsto;
d) Tempo necessário para a lastragem ou deslastragem;
e) Comprimento de fora a fora e boca do navio e comprimento do espaço de carga da braçola de vante da escotilha mais a vante à braçola de ré da escotilha mais à ré para ou de onde a carga será carregada ou descarregada;
f) Distância da linha de água à primeira escotilha a carregar ou descarregar e distância do costado do navio à escotilha;
g) Localização da escada de portaló do navio;
h) Tirante de ar;
i) Detalhes e capacidade do equipamento de movimentação de carga do navio, se existente;
j) Número e tipo de amarras;
k) Pedidos específicos, relativos, por exemplo, ao rechego da carga ou à medição contínua do teor de água na carga;
l) Elementos sobre eventuais reparações necessárias que possam atrasar a atracação, o início das operações de carga ou descarga ou a partida do navio após a conclusão dessas operações;
m) Outras informações relativas ao navio solicitadas pelo terminal.

Fonte-EUR-Lex - 32001L0096 - PT

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