Para fazer face à concorrência, um porto deve estar situado próximo das grandes rotas marítimas, dos grandes centros de produção ou de consumo.
Eliminar os perigos: O perigo, enquanto potencial de dano inerente aos componentes de trabalho, deve ser objeto de análise para sua detecção e eliminação.
Avaliar os riscos: O risco resulta de um perigo não eliminado que vai persistir na situação de trabalho, sua origem,natureza, conseqüências e exposição do trabalhador.
Combater os riscos na origem: como forma do seu controlo atingir a máxima eficácia possível.
Eliminar os perigos: O perigo, enquanto potencial de dano inerente aos componentes de trabalho, deve ser objeto de análise para sua detecção e eliminação.
Avaliar os riscos: O risco resulta de um perigo não eliminado que vai persistir na situação de trabalho, sua origem,natureza, conseqüências e exposição do trabalhador.
Combater os riscos na origem: como forma do seu controlo atingir a máxima eficácia possível.
Adaptar o trabalho ao Homem: buscando fixar o conceito de prevenção , indicando que todos os fatores do trabalho devem ser, tanto quanto possível,concebidos e organizados em função das características das pessoas que o executam (concepção e organização produtiva dos locais e postos de trabalho, das ferramentas e equipamentos, dos métodos e processos de trabalho, dos ritmos de trabalho e tempos de trabalho, ...).
Atender ao estado de evolução da técnica: com a evolução tecnológica surgem novos perigos/riscos, mas também são apresentadas novas soluções preventivas integradas nos componentes de trabalho (máquinas mais seguras, produtos não tóxicos...) e novos métodos mais eficazes de avaliar e controlar riscos.
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso: Planificar a prevenção visando conferir à prevenção um sentido coerente.Com efeito, ele pressupõe que as medidas de prevenção só produzem efeito duradouro e eficaz quando se articulam coerentemente entre si (medidas técnicas sobre os componentes materiais do trabalho articuladas com medidas de organização do trabalho, e com medidas sobre os trabalhadores), de acordo com a política de gestão da empresa.
Priorizar a proteção coletiva sobre a proteção individual na
transição da prevenção para a proteção. Esta última (a proteção) só deverá ter lugar quando a prevenção estiver esgotada e não tiver produzido resultados suficientes de controlo do risco. Face à proteção coletiva, a proteção individual deverá entrar quando/e se a proteção coletiva for tecnicamente impossível ou insuficiente.
E assume uma natureza especial, na medida em que tais abordagens devem estar presentes na aplicação de qualquer um dos outros princípios. Com efeito, a formação e a informação constituem a abordagem preventiva central.
No entanto é a nível internacional que neste domínio foram tomadas medidas de âmbito universal pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Marítima Internacional (IMO).
A OIT está vocacionada para melhorar as condições de trabalho e, a este propósito, está mandatada para examinar as condições de higiene e de segurança nos portos. Em 1976 lançou "o programa internacional para a melhoria das condições e do local de trabalho (PIACT), com o objetivo de "tornar o trabalho mais humanizado".
Atender ao estado de evolução da técnica: com a evolução tecnológica surgem novos perigos/riscos, mas também são apresentadas novas soluções preventivas integradas nos componentes de trabalho (máquinas mais seguras, produtos não tóxicos...) e novos métodos mais eficazes de avaliar e controlar riscos.
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso: Planificar a prevenção visando conferir à prevenção um sentido coerente.Com efeito, ele pressupõe que as medidas de prevenção só produzem efeito duradouro e eficaz quando se articulam coerentemente entre si (medidas técnicas sobre os componentes materiais do trabalho articuladas com medidas de organização do trabalho, e com medidas sobre os trabalhadores), de acordo com a política de gestão da empresa.
Priorizar a proteção coletiva sobre a proteção individual na
transição da prevenção para a proteção. Esta última (a proteção) só deverá ter lugar quando a prevenção estiver esgotada e não tiver produzido resultados suficientes de controlo do risco. Face à proteção coletiva, a proteção individual deverá entrar quando/e se a proteção coletiva for tecnicamente impossível ou insuficiente.
E assume uma natureza especial, na medida em que tais abordagens devem estar presentes na aplicação de qualquer um dos outros princípios. Com efeito, a formação e a informação constituem a abordagem preventiva central.
No entanto é a nível internacional que neste domínio foram tomadas medidas de âmbito universal pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Marítima Internacional (IMO).
A OIT está vocacionada para melhorar as condições de trabalho e, a este propósito, está mandatada para examinar as condições de higiene e de segurança nos portos. Em 1976 lançou "o programa internacional para a melhoria das condições e do local de trabalho (PIACT), com o objetivo de "tornar o trabalho mais humanizado".
O programa permitiu desenvolver ações normativas,organizar reuniões tripartidas, efetuar estudos e recolher e difundir informações. A este propósito, publicou a obra "Segurança e higiene no trabalho portuário ".
A IMO, tendo por incumbência garantir a segurança da navegação, adaptou também convenções e recomendações que reforçam esta segurança da navegação e, deste modo, melhoram igualmente a segurança nos portos.
A OIT publicou a Convenção nº 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho e, sobre esta matéria, a Convenção Internacional do Trabalho n° 152 da OIT, relativa à segurança e higiene do trabalho nas operações portuárias. Esta Convenção nº 152, adaptada em Genebra em 1978, entrou em vigor a 30 de Julho de 1986 e inclui:disposições gerais, apontando para a tomada de disposições nacionais com vista à limpeza dos locais de trabalho e para a existência de equipamentos que permitam a segurança e a salubridade, para o fornecimento de equipamentos de protecção individual aos trabalhadores, para a organização de primeiros socorros e salvamentos, para a elaboração de procedimentos em caso de urgência.
A OIT publicou a Convenção nº 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho e, sobre esta matéria, a Convenção Internacional do Trabalho n° 152 da OIT, relativa à segurança e higiene do trabalho nas operações portuárias. Esta Convenção nº 152, adaptada em Genebra em 1978, entrou em vigor a 30 de Julho de 1986 e inclui:disposições gerais, apontando para a tomada de disposições nacionais com vista à limpeza dos locais de trabalho e para a existência de equipamentos que permitam a segurança e a salubridade, para o fornecimento de equipamentos de protecção individual aos trabalhadores, para a organização de primeiros socorros e salvamentos, para a elaboração de procedimentos em caso de urgência.
Aponta igualmente para a tomada de medidas contra incêndios, acesso seguro aos navios, máquinas de movimentação,inspeção dos equipamentos de elevação, movimentação de carga geral incluindo produtos perigosos decorra em segurança, cuidados médicos,providenciar instalações sanitárias, formar o trabalhador.
Pede-se que seja incutida a idéia de que os trabalhadores contribuam para a sua própria segurança, e não entravem as medidas tomadas para este efeito.
• Iluminação dos locais de trabalho
• qualidade dos solos
• zonas de circulação
• meios de luta contra incêndio
• segurança das máquinas
• instalações elétricas
• acesso aos navios
• abertura das cobertas dos porões
• ventilação dos porões
• aparelhos de elevação (ensaios, exames periódicos, segurança de funcionamento e estabelecimento de certificados, dispositivos de segurança, cargas máximas).
• organização dos terminais de contentores.
• movimentação, acondicionamento, sinalização das mercadorias perigosas,
• equipamentos de proteção individual, exames médicos periódicos
• constituição do comitê de higiene e segurança
• criação de instalações sanitárias.
O porto ideal e aquele que se vê instalada o bem estar social e o crescimento profissional
• Iluminação dos locais de trabalho
• qualidade dos solos
• zonas de circulação
• meios de luta contra incêndio
• segurança das máquinas
• instalações elétricas
• acesso aos navios
• abertura das cobertas dos porões
• ventilação dos porões
• aparelhos de elevação (ensaios, exames periódicos, segurança de funcionamento e estabelecimento de certificados, dispositivos de segurança, cargas máximas).
• organização dos terminais de contentores.
• movimentação, acondicionamento, sinalização das mercadorias perigosas,
• equipamentos de proteção individual, exames médicos periódicos
• constituição do comitê de higiene e segurança
• criação de instalações sanitárias.
O porto ideal e aquele que se vê instalada o bem estar social e o crescimento profissional
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