1 de jan. de 2012

OGMO de pe nas 11



Ogmo exigirá intervalo de 11 horas a partir do próximo dia 17
Os 7 mil trabalhadores portuários avulsos de Santos terão de respeitar um intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho consecutivas a partir da escala das 13 horas do próximo dia 17. A data para a entrada em vigor da medida foi anunciada na tarde desta quarta pelo Ogmo de Santos, responsável pela escalação dos TPAs.

O Ogmo havia anunciado, em 21 de novembro último, que passaria a exigir o intervalo. Mas só agora definiu a data para a adoção da regra. A mudança, polêmica entre trabalhadores e a comunidade sindical, será implantada por exigência do Ministério Público do Trabalho, que também determinou outras ações para o Ogmo. Essas outras medidas também entrarão em vigor no dia 17, a partir das 13 horas.

Avulsos terão de esperar 11 horas, no mínimo, entre uma e outra jornada de trabalho no Porto de Santos
Em nota divulgada nesta quarta, o Órgão Gestor explicou que essas modificações na forma de escalação são necessárias para a aplicação integral da legislação trabalhista portuária e atendem à implantação da Convenção nº 137 da Organização Internacional doTrabalho (OIT) e do ISPS Code, a norma antiterrorismo portuária e marítima.

O objetivo principal é garantir o meio ambiente de trabalho adequado, além de promover a igualdade de oportunidades de trabalho entre os TPAs. Atualmente, é comum um avulso ser escalado para um período (das 7 às 13 horas, por exemplo) e, depois, voltar a se apresentar e ser engajado no seguinte (das 13 às 19 horas), “dobrando” em seu trabalho. Com o intervalo, o portuário terá de aguardar pelo menos dois períodos de trabalho para voltar a se apresentar. Assim, a partir do dia 17, se ele for escalado para o período das 13 às 19 horas, poderá ser engajado apenas no período das 6 às 13 horas do dia seguinte.

Sindicalistas não concordam com o intervalo e pedem melhores salários para que os portuários deixem o hábito de acumular jornadas sucessivas de trabalho nos navios.

“O avulso é como o urso polar. Acumula gordura no verão para sobreviver ao inverno.

Ele não dobra por querer. Trabalha por precisar juntar dinheiro e sobreviver aos dias sem navio”, declarou o presidente do Sindicato dos Operários Portuários, Robson Apolinário. “Realmente, se os salários melhorarem, a gente não teria tanta gente dobrando.

O jeito é cumprir”, lamenta o presidente do Sindicato dos Vigias, Jorge Fonseca.

Diante das críticas de que a mudança reduzirá as oportunidades de trabalho dos TPAs e, consecutivamente, seus ganhos, o gerente de operações do Ogmo, Adilson Toledo, disse que promover o descanso de 11 horas entre duas jornadas, além de ser obrigatório por lei, traz vantagens. “A medida distribui o trabalho de forma mais igualitária, pois um mesmo trabalhador não cumpre jornada excessiva, dando assim lugar a outro. Preserva também a saúde deste trabalhador e diminui consideravelmente a possibilidade de acidentes em função do cansaço”. Treinamento

Para esclarecer dúvidas dos trabalhadores quanto às novidades da escalação, o Ogmo realizará um programa de treinamento. “Montamos um grande esquema de orientação aos trabalhadores portuários avulsos, a ser realizado nos postos de escalação, no período de 2 a 15 de janeiro, das 8h30 às 10h30 e das 14h30 às 16h30”, informou Toledo.

medidas exigidas pelo Ministério Público do Trabalho


Implementar sistema eletrônico de escalação e controle de acesso nos postos de escalação;
Observar, quando da escalação do trabalhador portuário avulso, o intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho;
Realizar a escalação do trabalhador portuário avulso em sistema de rodízio, considerando exclusivamente o critério numérico de modo a garantir a igualdade de oportunidades de trabalho aos trabalhadores portuários avulsos registrados e, sucessivamente, aos cadastrados;
Exigir, quando do processo de escalação em sistema de rodízio, que o trabalhador portuário avulso habilitado e não engajado, ou seja, aquele que tenha recusado a oportunidade de trabalho, seja automaticamente relacionado no fim da fila, considerando a ordem numérica da lista de chamada e respeitando o sistema de rodízio;
Efetuar a escalação do trabalhador portuário avulso registrado e/ou cadastrado exigindo a presença física do respectivo TPA nos postos de escalação e nos locais de trabalho, mediante identificação por meio magnético/digital constante da carteira de identificação profissional dos trabalhadores portuários avulsos (cartão Mifare);
Proceder à escalação somente de trabalhador portuário avulso devidamente qualificado de acordo com as fainas constantes da chamada, excluindo o TPA que não tenha a devida habilitação/qualificação do rodízio numérico da respectiva faina;
Não atender a requisições de operadores portuários que façam indicação nominal de trabalhador portuário avulso (“homem da casa”) ou qualquer outra espécie de indicação de TPA’s.

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