Temos de profissionalizar os avulsos
José Roberto Correia Serra, PRESIDENTE DA CODESP
A infraestrutura antes da demanda?
Muito antes. Eles estão ganhando mercado sem esperar que surja a demanda por infraestrutura. Eles estão fazendo prospecções e oferecendo infraestrutura antecipadamente à chegada da demanda. Isso se repete em vários complexos. A segunda grande conclusão é que essa eficiência atingida pelos portos chineses ocorreu apesar de diferentes modelos de exploração. Quer dizer que nós, no Brasil, em que pese termos modelos diferentes, podemos atingir esses níveis de eficiência. Não é por isso que a gente não vai conseguir avançar. Porém os chineses têm uma estrutura profissional para seus trabalhadores, com contratos permanentes, seja por um ano, dois ou três, com equipes treinadas e disponibilizadas pelos operadores portuários full-time. Não há a participação da sazonalidade de avulsos. Esse conceito não está sendo aplicado nem nos portos chineses, onde você poderia supor que haveria uma socialização da mão de obra. Há a profissionalização da mão de obra, com trabalhadores com vínculo empregatício.
É esse fator que garante o ganho de eficiência?
Eu considero que sim. Na medida em que você mantém os trabalhadores engajados na atividade portuária sem um rodízio, onde eles trabalham em granel sólido, carga geral, contêiner, na medida em que você tem mercado cativo o ano todo, começa a cair a dificuldade operacional. Esse conceito de multifuncionalidade acaba representando uma perda de eficiência daquele profissional. O que nós precisamos ver é que o trabalhador portuário pode ser perfeitamente valorizado no Brasil, até mesmo com a vinculação. É bom para os terminais, poderá ser bom para os trabalhadores. Precisamos é definir o quantitativo de mão de obra para uma eventual sazonalidade no Porto, mas, de preferência, manter as equipes permanentes nas atividades operacionais.
É possível realizar essa mudança?
A grande realidade é que o trabalhador portuário avulso, como apresentam os próprios sindicatos e o Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra), atingiu idades incompatíveis com sua atividade profissional. Então, mesmo você tendo mais de 7 mil trabalhadores, você não conta com 7 mil trabalhadores. Há um certo engano na avaliação da utilização dessa mão de obra. O que não quer dizer que nós somos contra ( a categoria). O trabalhador avulso, no Porto de Santos, tem o espaço dele. Mas nós precisamos entender que, com a especialização da atividade portuária, precisamos manter equipes e, isso, os sindicatos podem compor com o Ogmo e os terminais. Temos de ter a especialização dos trabalhadores para a atividade que está sendo desenvolvida, seja granel sólido ou carga geral. A gente está vendo exemplos disso até em país comunista, como a China. Os equipamentos são altamente mecanizados, as exigências por produtividade do mercado mundial são absurdamente crescentes. A gente está vendo o que está acontecendo em termos de equipamentos. E nós precisamos avançar nisso no Porto de Santos. Se nós quisermos nos credenciar como hub da América do Sul, para o Brasil e, lógico, para os países da América do Sul, nós temos de profissionalizar os trabalhadores avulsos e, através desses acordos, fazer com que haja cada vez mais a especialização da mão de obra naquela atividade que ele vier a se propor. E a própria lei já prevê isso, com a vinculação.
A Tribuna, edição de 06/12/11
Após ler e reler fiquei triste boquiaberto querendo criticar descer a lenha, mas aos poucos pensando buscando um entendimento pois há algum segundo no passado o velho continente era o que tinha de seguir agora a China .Sem direitos, OIT o sonho de todo senhor feudal.
Numa analise mas direta na conjectura do abismo social de um simples cidadão latino americano sem um dinheiro no bolso. Diga não foi uma viagem, voltando ao tema quais são a tratativas que a autoridade portuária conduziu nos últimos 5 anos para sanar ou ate mesmo adequar o contingente , sua mão de obra Portuaria diária no aspecto educacional .
O trabalhador portuário avulso .E tem grandes profissionais nesse campo, com mais de 13 cursos especificos para a area .Ou não nas letras acima serão poucos no futuro somente prestando serviço no cais publico ,que cada vez e menor e menos aparelhado .E os que se vincularem se sujeitarão a salários menores pois para o mercado são mão de obra desqualificada .
Numa entrevista para conferente um tpa formado em direito com 10 anos de experiência em trabalho portuário avulso e com cursos de conferente em duas escolas e Ship planner, foi descartado , a empresa ao ser questionado ,o tpa não possui o perfil necessário , com essa resposta então foi se tentar encontrar o que tinha aqueles que conseguiram as vagas .Em primeiro já eram funcionários da empresa em outras funções sem cadastro ou registro no Ogmo e em idade abaixo dos trinta .
Ai ficou a pergunta e a lei 8630/93 , o direito ao campo de trabalho aonde fica .A pergunta e boa a resposta não será dada mas com certeza a opinião de quem pode mudar o sistema nos já sabemos.
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