9 de abr. de 2012

O direito à proteção ao meio ambiente de trabalho portuario

O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO PORTUÁRIO
O TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO E SUAS PECULIARIDADES
O Trabalhador Portuário Avulso TPA, instituído pela Lei n.º 8.630/93, é norteado de singularidades diversas dos Trabalhadores Celetistas, contudo, é importante salientar que o artigo 7º, inciso XXXIV, da Carta Magna, estabelece que há “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso” .
Vista esta questão introdutória, passamos a analisar as peculiaridades destes, geralmente os portos operam 24 horas, divididas em turnos de trabalho. Os turnos de trabalhos no complexo portuário costumam ser de seis horas, divididos em quarto turnos diários . A jornada de 24 horas nos portos inseriu o trabalhador num regime de trabalho que contraria o relógio biológico do ser humano, é sabido que o turno da noite é reconhecidamente prejudicial, social e biologicamente, mesmo a quem trabalhe em horário de revezamento  , visto que é inconstante a previsão de escala do TPA.
Nesta seara, é importante esclarecer que há um preço a ser pago para atender essas necessidades, pois, a exposição dos trabalhadores á condições adversas, e.g., os raios solares, as chuvas, as neblinas (normalmente verificadas nos períodos noturnos), bem como as baixas temperaturas do inverno, tendo em consideração que laboram diretamente nos costados e conveses de navios, como também, a exposição aos aerodispersóides, relativo á poeira dos pátios que são compostos de asfalto e em conjunto com a constante emissão de fumaça dos escapamentos dos caminhões e empilhadeiras, que é interminável na orla portuária.
Da necessidade de carga e descarga de mercadorias no porto surgiu uma categoria de trabalhadores que exercem a sua atividade segundo características peculiares. São os estivadores, assim denominados aqueles que fazem esse serviço nos porões dos navios, os conferentes, consertadores de cargas e descargas assemelhados.
Como foi mencionado anteriormente, se ao TPA são assegurados os mesmos direitos previstos aos empregados, não seria apropriado tratá-lo, para efeito de obrigações, como um trabalhador eventual, isto é, não é admissível o raciocínio de que o avulso trabalha quando quer, mas sim de que ele trabalha quando tem serviço.
Há ainda outras categorias, as dos arrumadores, vigias portuários, bloqueiros e os capatazias. Tendo em seu favor o regime sindical, caracterizado por anos e anos de negociações coletivas, comungaram para si, a nobre e árdua tarefa de ser um dos elos mais fortes que impulsionam a economia deste país e, porque não do mundo.
O Brasil é um país de extensão territorial imensa, com numerosos portos localizados em sua costa de mais de 8.000 km de extensão e nas suas águas interiores, cada um tem modus operandi característico, diferenciando-se entre si. Aspectos existentes num determinado porto podem não ser encontrado nos demais, devido ás Convenções e Acordos Coletivos de Trabalhos firmados entre os sindicatos patronais e laborais.
A Convenção n.º 137 e a Recomendação n.º 145 da OIT, foram ratificadas pelo Brasil, em 1995, preconizam sobre as repercussões sociais dos novos métodos de processamento de carga nos portos, recomendam a adoção de uma política de empregos permanentes ou regulares nos portos, e ainda a adaptação dos profissionais à nova realidade portuária devido ao uso de máquinas que implicarão na readaptação profissional, bem como, no ecletismo do trabalho com a qualificação mais ampla, provocando uma racionalização no tempo de operação das cargas . No Brasil, tais medidas estão sendo aplicadas no que couber e de forma gradual.
A Convenção n.º 152 da OIT, ratificada em 1990, trata da Segurança e Higiene no Trabalho Portuário, trouxe grandes mudanças no escopo das instalações portuárias, estudos levaram o Ministério do Trabalho e Emprego MTE a fazer reflexões acerca do assunto, assim, publicou em 1997, a Norma Regulamentadora n.º 29, tratando sobre a segurança e saúde no trabalho portuário, norma esta que vem sendo aplicada nos portos com grande êxito.
A EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS AOS AERODISPERSÓIDES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
Deste tópico em diante, abordar-se-á um problema que vem se agravando nas últimas décadas, a exposição de TPAs aos aerodispersóides na orla portuária, haja vista que o fluxo de caminhões e empilhadeiras reach stackers é uma constante.
Os caminhões possuem uma singularidade que agrava a dispersão de partículas no meio ambiente, isto porque além da queima incompleta do combustível que emitem, têm os escapamentos direcionados para o chão, findo a projetar no meio ambiente de trabalho também a poeira asfaltica, tendo em vista que os pátios de contêineres são feitos de asfalto.
Os TPAs estão divididos em diversos setores do porto, devido a esta diversificação a exposição não está especificamente num único setor, ou seja, têm conferentes de capatazia e arrumadores nos pátios de contêineres, àquele posicionando contêineres para posterior embarque e este fazendo a ova e desova de contêineres; também encontramos arrumadores e conferentes de carga e descarga expostos nas operações aos costados dos navios; também nos armazéns, onde encontramos vários trabalhadores de diversas atividades laborando; e até mesmo os próprios estivadores e bloqueiros que, mesmo estando a bordo dos navios são afetados com a dispersão de monóxido de carbono no meio ambiente.
É possível perceber nestes trabalhadores alguns efeitos, como: afecções na garganta; doenças respiratórias, bronquites e pneumonite químicas; e ainda àquelas que poderão ser constatadas em longo prazo, como os cânceres. Neste sentido, estudos comprovam que a poluição atmosférica causa vários distúrbios respiratórios, e, há muito tempo, suspeita-se que seja um possível carcinógeno pulmonar. Numerosos estudos mostraram uma incidência aumentada de câncer de pulmão em ambientes urbanos versus rurais.
Sendo um gás altamente venenoso, há possíveis riscos à saúde, dentre eles, podemos constatar os seguintes sintomas causados por intoxicação, como: conjuntivite, cefaléia; dispnéia; náusea; torpor; alucinação; perda do controle muscular; aumento e posterior redução da pulsação e do ritmo respiratório .
A gravidade dos efeitos tóxicos depende da concentração do gás e da duração da exposição, exposições a uma concentração entre 20 e 50 ppm podem produzir alterações no sistema nervoso central, como: diminuição da percepção visual e do tempo .
Cabe salientar, que o monóxido de carbono é absorvido apenas pela via respiratória e tem uma difusibilidade superior à do oxigênio e do dióxido de carbono. A ação bioquímica dele envolve sua reação com a hemoglobina no sangue. Entra no fluxo sangüíneo através dos pulmões e combina com a hemoglobina para formar a carboxi-hemoglobina. A hemoglobina é essencial para o transporte de oxigênio para dentro dos tecidos. Estando a hemoglobina bloqueada não podendo, portanto, fornecer oxigênio aos tecidos, resulta em hipoxia, e até mesmo a morte.
Fonte 
O DIREITO À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO PORTUÁRIO
O TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO E SUAS PECULIARIDADES
Rodrigo Alessandro Ferreira
Mauro Bittencourt dos Santos, Ph.D.

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