28 de nov. de 2012

Perguntas e respostas sobre a Praticagem I

8. Fala-se que, para reduzir o preço do serviço de praticagem, serão reduzidas as exigências para os candidatos à profissão de prático e que o tempo de formação será diminuído. De que maneira a habilitação pode influenciar no preço do frete?


Não há qualquer vínculo entre preço e tempo para habilitação.
O objetivo de dominar a atividade, este sim, é que pode ser alcançado mais facilmente. Existindo um número excessivo de profissionais, formados do dia para a noite e, consequentemente, com baixa qualificação, ficaria muito mais fácil para os armadores estrangeiros contratarem os seus próprios práticos, que, sem a independência que hoje marca a atividade, conduziriam os seus navios segundo os seus próprios interesses econômico-financeiros.

Sobre essa ideia de redução do nível de qualificação, foi muito lúcida a declaração do Professor Hélio Halite1: “Em relação à Praticagem, é preciso ter cuidado. É uma carreira de alta qualificação. Reduzir as regras para atuar nessa área é o mesmo que graduar um médico cirurgião em dois anos”.
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http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_ijoomla_rss&act=xml&cat=73:noticia-canal-internacional&feedtype=RSS2.0&Itemid=0  A redução das exigências de qualificação e o aumento indiscriminado do número de práticos não são propostas novas. Essas ideias muito preocupantes para os portos brasileiros já constavam do PLS 117/2010, de autoria do ex-senador Demóstenes Torres, do estado de Goiás, e foram refutadas pelas Comissões onde o projeto tramitou. 

Entregar o domínio da praticagem brasileira aos armadores estrangeiros seria a receita certa para o desastre.
Mais cedo ou mais tarde veríamos um navio encalhado próximo à Fortaleza da Barra, na entrada do Porto de Santos, tal como o Costa Concórdia, na Ilha de Giglio.
O porto ficaria fechado por meses, prejudicando significativamente a economia brasileira; um provável vazamento de óleo deixaria a população da Baixada Santista sem praias e sem turismo por longo período, assim como prejudicaria as reservas ambientais; o armador receberia a indenização do seguro e levaria todos os seus outros navios para um porto qualquer onde houvesse carga, continuando a lucrar, sem qualquer compromisso com a cidade ou com o país.

9. Há monopólio na prestação do serviço de Praticagem?

Um monopólio verdadeiro, necessariamente, deve atender a dois requisitos fundamentais: imposição da quantidade ofertada e imposição de preço.
 O serviço de praticagem não atende a qualquer deles.
Em primeiro lugar, por determinação legal (LESTA e RLESTA), o prático não pode se recusar a prestar o serviço sempre que solicitado pelo armador, mesmo que não haja preço estabelecido para o serviço.
A estrutura mantida pela Praticagem deve estar disponível em caráter permanente.
 Não há, portanto, imposição da quantidade ofertada. Em outras palavras, o prático não tem o poder de dizer ao armador que não o atenderá até que ele concorde com o preço desejado. Se o fizer, pode ter a sua habilitação cancelada.
Em segundo lugar, também por determinação legal, os preços devem ser acordados entre a praticagem e os tomadores de serviço. Caso não seja alcançado algum acordo, os preços podem ser fixados única e exclusivamente pela Autoridade Marítima. Não existe hipótese de o preço ser determinado unilateralmente pela Praticagem.
10. Os preços dos serviços de praticagem no Brasil são maiores do que os vigentes em outros países?

Como esse tipo de afirmação é uma ladainha repetitiva dos poucos armadores estrangeiros que dominam o transporte marítimo mundial, a praticagem brasileira contratou uma das mais respeitadas e idôneas entidades de pesquisa do Brasil, a Fundação Getúlio Vargas.
O relatório final do estudo Análise da Competitividade Internacional dos Valores Cobrados pelos Serviços de Praticagem no Porto de Santos, foi divulgado em outubro de 2009.
Mesmo diante da subvalorização do dólar frente à moeda brasileira na época, o que distorcia a comparação, a Fundação Getúlio Vargas comprovou que os preços de Praticagem no Porto de Santos encontram-se próximos à média internacional e são inferiores à maioria dos portos de referência, citando textualmente que “entre 54% e 66% das exportações pelo Porto de Santos em 2008 foram destinadas a países representados por portos onde os valores dos serviços de praticagem são superiores aos praticados em Santos”, concluindo que “tal fato sugere que os valores de praticagem não representam qualquer entrave à exportação de mercadorias brasileiras para esses portos”.

Fonte: FGV (2009) – Navio com arqueação bruta de 36.007 ton

11. É a praticagem quem impõe o preço do serviço?

Não, de forma alguma.
 Os serviços de praticagem são remunerados por pagamentos efetuados pelos armadores, proprietários dos navios, com base em preços livremente negociados e acordados entre as partes.
Quando não há acordo, o preço é estabelecido pela Autoridade Marítima.
É importante destacar, também, que uma eventual falta de acordo sobre os preços não exime o prático da prestação do serviço, à qual ele é obrigado por determinação legal, mesmo que não haja valor previamente acertado.
Hoje, acerca da imposição de preço, o que se constata é justamente o contrário: são eles, os armadores, que têm o maior poder de pressão.
Em determinados locais, algumas poucas empresas de navegação não vêm pagando por serviços prestados há vários anos, aproveitando-se, exatamente, desta obrigatoriedade de prestação do serviço.
Por vezes, até lançam mão de recursos judiciais protelatórios, nada pagando até o trânsito em julgado e obtendo ganhos financeiros, seja por meio de aplicações financeiras, seja por meio de variações cambiais.

12. Por que muitos armadores se referem a “tarifa” de praticagem, ao invés de “preço”?

Trata-se de uma tentativa falaciosa de confundir praticagem com serviço público e, dessa maneira, forçar uma regulação por planilhas de custos, como ocorre com empresas concessionárias ou permissionárias, por exemplo.
 As sociedades de praticagem são entidades privadas, que prestam serviços em moldes privados e, assim, são remuneradas por “preços”.
O preço do serviço de praticagem se compõe de duas parcelas bastante distintas:
 a primeira, tangível, é composta pelos custos da infraestrutura necessária à prestação eficaz do serviço, tais como lanchas, combustível, pessoal, equipamentos de comunicação, etc.;
a segunda, intangível, reflete, por um lado, a perícia exigida do prático para gerenciar os riscos inerentes a cada manobra a ser executada, e por outro lado, as externalidades negativas que são evitadas e as externalidades positivas que são agregadas pelo seu trabalho.
 Daí, preços maiores ou menores quanto mais ou menos riscos associados à manobra.

Fonte Perguntas (e respostas) sobre a Praticagem no Brasil

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