16 de dez. de 2013

Desrespeito com os Estivadores Cearenses I

Seminário sobre Condições de Segurança e Trabalho
O EPI somente deve ser utilizado em último caso, 
antes do uso a empresa deve tomar medidas de proteção coletiva,
 bem como são muito incômodos aos trabalhadores. 
Algo que atende melhor à NR-06, 
especialmente pelas condições físicas dos obreiros e
 das condições climáticas como o calor em determinadas atividades e regiões.
 Recomenda-se, assim, o afastamento das condições de insalubridade e periculosidade, ao invés de simplesmente ser colocado o equipamento.

Para a professora,
 há relações incestuosas entre os conceitos de Operadoras Portos Organizados e Prestadoras Terminal Portuário que prejudicam as relações com os trabalhadores, especialmente, por afastarem as organizações de trabalhadores.
Há uma visão liberal predominante no Brasil para a desestatização das atividades com prejuízo para os obreiros, para a representação e atendimento às reivindicações sociais. 

Se insurge contra tal ideologia liberal em defesa do respeito 
aos direitos dos trabalhadores,
 de modo que se deve olhar para isso de maneira bem adulta.
Conforme a acadêmica, sugere-se que se trabalhe a solidariedade com mudanças operacionais que otimizem o trabalho,
 não colocando a culpa apenas no trabalhador, com relação à produtividade. 
Concluiu que deve-se lutar para que modifiquemos o enquadramento do Terminal de uso Privativo como Porto Organizado, criar CAP e OGMO no Pecém,
 acautelar-se com as tentativas de redefinir a classificação de mercadoria privada.

 Como acrescentado pelos trabalhadores,
 o ‘Porto do Pecém’ deve ser de direito um ‘Porto Organizado’, 
afastando o enquadramento com Terminal Portuário.

No momento, o LET cedeu as fotos apresentadas em suas pesquisas 
para a postagem no correr da notícia sobre o Seminário,
 predominantemente no Porto do Mucuripe,
 em face das dificuldades de acesso no ‘Terminal Portuário do Pecém’.
 Fotos nas quais se destaca o trabalho perigoso desenvolvidos
 pelos seres humanos nas atividades entre as máquinas, 
muitas desrespeitando as normas mínimas de saúde e segurança no trabalho.
Contexto que traz consequências nefastas aos obreiros e suas famílias,
 aos cofres públicos, primordialmente,
 ligado ao Sistema Único de Saúde e à Previdência Social,
 devendo ser robustamente combatido 
com medidas coletivas que aprimorem as relações de trabalho 
e de produção com ganhos reais para a sociedade.


Representando oCEREST/CECentro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador RENAST,
 advogada Vanzeti, 
destacou que no Pecém trabalham por volta de duas mil pessoas e que há,
 de fato,
 dificuldade de acesso pelos órgãos que viabilizam a saúde 
e segurança do trabalhador
o que somente é amenizado com a participação do FUTCIPP.

Alertou para a multiplicidade de  tipos de contratação
com consequente prejuízo para os trabalhadores,
 e escusas da Cearáportos quanto
 às informações e contato com os trabalhadores em seus locais de trabalho. 
Demarcou que nas visitas, a Cearáportos, somente permite a entrada no Terminal em transporte coletivo, em locais previamente determinados, acompanhados de gestores.
 É impossibilitada a comunicação, inclusive, com os obreiros, 
algo que inviabiliza enormemente a verificação do cumprimento dos patamares mínimos 
de saúde e segurança nas relações de trabalho.

Malfere-se o acordado na Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador que 
visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.
 Envolve três ministérios, quais sejam, Ministério da Saúde, 
Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social.
Na ocasião,
 foi destacado pelos sindicalistas e pelo membro da
COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato que a ausência 
dos referidos órgãos dificulta a fiscalização 
por parte da Antaq Agência Nacional de transportes Aquaviários
 e pela SRTE Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
 tudo em face das divergências geradas pelo enquadramento inadequado em face 
do tipo fático de atividade que vem sendo desenvolvida no ‘Terminal’.
O Representante daCOMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato alinhou os temas 
quanto à aplicação a da Lei dos Portuários,
 a importância do movimento dos trabalhadores nos locais de trabalho,
 ao enquadramento do Terminal Portuário do Pecém como Porto Organizado,
 bem como sobre a aplicação de normas de direitos fundamentais
 e normas de saúde e segurança do trabalho, 
como pautas de efetivação dos direitos fundamentais de segunda dimensão
 ligados aos trabalhadores.
Clovis Renato parabenizou o trabalho do LET, do CEREST/CE e,
 em especial, ao FUTCIPP,
 e convalidou totalmente as apresentações da Profa. Regina Maciel e
 do CEREST/CE, quanto aos argumentos de ganância pela produtividade
 e submissão dos trabalhadores. Asseverou que os empregadores
 e/ou responsáveis têm culpa em vigilando e devem equalizar eventuais
 conflitos entre a produtividade e a dignidade da pessoa humana
 nas relações de trabalho.
 Ressaltou o cuidado do Poder Público, das representações de trabalhadores 
e da sociedade civil organizada, além dos obreiros individualmente,
 não sendo razoável apenas a imposição da culpa ao trabalhador quanto aos
 acidentes.
Por fim,
 sugeriu o manejo de ações conjuntas pela via judicial e política de forma integrada. Politicamente com manifestações, divulgação, 
apoio de organizações portuárias nacionais e internacionais,
 seguida de entidades em geral,
 além de movimentos grevistas e paragrevistas reivindicatórios.

Juridicamente, Clovis Renato,
 sugeriu o melhor conhecimento e atuação em ações coletivas tais como
 a Ação Civil Pública, a Ação Civil Coletiva, Ação Popular,
 Mandado de Segurança Coletivo,
 bem como ações no controle de constitucionalidade. 
Em nada se esquivando dos procedimentos pela via extrajudicial, 
amparados por órgãos como o CEREST, o MPT,
 as Secretarias estaduais e municipais respectivas, 
a Organização Internacional do Trabalho e demais entidades de apoio à luta dos trabalhadores.
Ao final, 
o membro da COMSINDICAL OAB/CE fez um breve escorço histórico sobre 
a ação dos movimentos sindicais e sobre a força da representação 
dos trabalhadores para a melhoria das condições de trabalho e de produção.
Relembrou-se, 
conforme Paul Estanislau, 
que na origem distinguem-se os terminais portuários privados dos portos públicos,
 pois estão sujeitos a regimes jurídicos diferentes, uma vez que o
 porto público porto organizado tem concessão de uso por via licitatória,
 no arrendamento e o terminal privado é concedido por outorga de autorização
 concedidas aos terminais portuários privativos por intermédio de contrato de adesão, 
vide resoluções da ANTAQ n.º 1660/10 e 1695/10.
Tal “rodeio jurídico”,
 conforme o autor, 
torna muitas vezes o tema de difícil compreensão não só para os
 operadores do Direito, também para as partes diretamente interessadas
 no sistema portuário,
 de modo que a norma definidora dos portos organizados Lei 8.630/93 
objetivou a proteção do trabalho, 
meio ambiente e do desenvolvimento regional e outros
Para o autor,
 com a delimitação do porto organizado veio também a proteção ao
 trabalho portuário, 
com consequente e natural “reserva legal” da Lei 8.630/93 que 
nominou as atividades. Entretanto,
 acrescenta que os institutos são diferentes também no tipo de carga 
que estão
 autorizados a administrar e manusear conforme 
art. 35 do Decreto-Lei n.º 6620/08,
 pois se ambos tivessem que ter em seus terminais o mesmo tipo de carga,
 tal fato agiria contra legem, pois feriria mortalmente 
o inciso I, do art. 5º da Lei 10.233/01,
 modificado pela medida provisória 2.217-3/01,
 que foi elaborado num contexto de proteção ao trabalho, 
de defesa a valores sociais e com base em pareceres positivos ao
 desenvolvimento nacional, emanados pelo CONIT
É o caso do ‘Terminal do Pecém’, que atua como porto organizado, 
mas, formalmente, mantém-se como terminal para burlar diversas normas
 de proteção às relações de trabalho,
 em face da confusão normativa gerada pelo erro no enquadramento.

 Ademais, o próprio Governo do Estado do Ceará,
 divulga e trata em todos os aspectos como ‘Porto do Pecém’,
 salvo,
 quanto ao cumprimento de normas trabalhistas, em especial, 
de permissão da participação dos trabalhadores na dinâmica do porto 
de fato que é o instalado no Pecém,
 como se pode destacar da notícia do site da Cearáportos.

A movimentação de mercadorias registrou até no último mês de outubro,
 um total de 2,7 milhões de tons, somando carga solta, contêineres, 
granel líquido e granel sólido. Isso representa um acréscimo de 12% em
 relação ao ano passado, quando foram movimentadas 2,4 milhões de t, 
devendo o terminal da Cearáportos atingir, o total de três milhões de tons.
As exportações somaram 842 mil tons, com variação positiva de 37%,
 enquanto as importações registraram a movimentação de cerca
 de 1,9 milhão de t,
 com acréscimo de três por cento em relação ao mesmo período de 2010. 
O transporte de longo curso assinalou o movimento de 2 milhões de t,
 enquanto 670 mil t foram movimentadas na cabotagem.
A movimentação de contêineres cresceu com 166 mil TEUS  ,
 elevação de 23 % nas exportações e de 28% nas importações
Nas exportações os produtos mais movimentados foram frutas 215 mil t,
  minérios de ferro 214 mil t, sal 40 mil t,
 produtos da indústria de moagem 29 mil t,
 ferro e aço 27 mil t, preparações de produtos hortícolas 25 mil t,
 carnes 24 mil t e alumínio e suas obras 22 mil t, 
nas importações  ferro e aço com 489 mil t,  combustíveis minerais 451 mil t,
 cimentos não pulverizados  clinkers 166 mil t, arroz 97 mil t, 
escória granulada 85 mil t, plásticos e suas obras 69 mil t 
e o algodão com 58 mil toneladas.
No ranking dos portos brasileiros,
 segundo dados da Secex – 
Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
 Indústria e Comércio,
 tem a primeira colocação na exportação de frutas, com 43%, 
calçados a segunda com 29 %.
Na importação de ferro fundido, ferro e aço e o terceiro com 15% 
,algodão e sua obras porto e o segundo lugar com 26 %.

O evento foi encerrado com os debates invitados
 pelos trabalhadores e com encaminhamentos para ações
. Para tanto, esclareceu-se que será feito um
 segundo momento no Pecem. 

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