Seminário sobre Condições de Segurança e Trabalho
O EPI somente
deve ser utilizado em último caso,
antes do uso a empresa deve tomar medidas de
proteção coletiva,
bem como são muito incômodos aos trabalhadores.
Algo que
atende melhor à NR-06,
especialmente pelas condições físicas dos obreiros e
das
condições climáticas como o calor em determinadas atividades e regiões.
Recomenda-se, assim, o afastamento das condições de insalubridade e
periculosidade, ao invés de simplesmente ser colocado o equipamento.
Para a professora,
há relações incestuosas entre os
conceitos de Operadoras Portos Organizados e Prestadoras Terminal Portuário que
prejudicam as relações com os trabalhadores, especialmente, por afastarem as
organizações de trabalhadores.
Há uma visão liberal predominante no Brasil para a
desestatização das atividades com prejuízo para os obreiros, para a
representação e atendimento às reivindicações sociais.
Se insurge contra tal
ideologia liberal em defesa do respeito
aos direitos dos trabalhadores,
de modo
que se deve olhar para isso de maneira bem adulta.
Conforme a acadêmica, sugere-se que se trabalhe a
solidariedade com mudanças operacionais que otimizem o trabalho,
não colocando
a culpa apenas no trabalhador, com relação à produtividade.
Concluiu que
deve-se lutar para que modifiquemos o enquadramento do Terminal de uso
Privativo como Porto Organizado, criar CAP e OGMO no
Pecém,
acautelar-se com as tentativas de redefinir a classificação de
mercadoria privada.
Como acrescentado pelos trabalhadores,
o ‘Porto do Pecém’
deve ser de direito um ‘Porto Organizado’,
afastando o enquadramento com
Terminal Portuário.
No momento, o LET cedeu as fotos apresentadas em
suas pesquisas
para a postagem no correr da notícia sobre o Seminário,
predominantemente no Porto do Mucuripe,
em face das dificuldades de acesso no
‘Terminal Portuário do Pecém’.
Fotos nas quais se destaca o trabalho perigoso
desenvolvidos
pelos seres humanos nas atividades entre as máquinas,
muitas
desrespeitando as normas mínimas de saúde e segurança no trabalho.
Contexto que traz consequências nefastas aos
obreiros e suas famílias,
aos cofres públicos, primordialmente,
ligado ao
Sistema Único de Saúde e à Previdência Social,
devendo ser robustamente
combatido
com medidas coletivas que aprimorem as relações de trabalho
e de
produção com ganhos reais para a sociedade.
Representando
oCEREST/CECentro Estadual de Referência
em Saúde do Trabalhador, Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador RENAST,
advogada Vanzeti,
destacou que no Pecém
trabalham por volta de duas mil pessoas e que há,
de fato,
dificuldade de
acesso pelos órgãos que viabilizam a saúde
e segurança do trabalhador,
o que
somente é amenizado com a participação do FUTCIPP.
Alertou para a multiplicidade de tipos de contratação,
com consequente prejuízo para os trabalhadores,
e escusas da Cearáportos quanto
às informações
e contato com os trabalhadores em seus locais de trabalho.
Demarcou que nas
visitas, a Cearáportos,
somente permite a entrada no Terminal em transporte coletivo, em locais
previamente determinados, acompanhados de gestores.
É impossibilitada a
comunicação, inclusive, com os obreiros,
algo que inviabiliza enormemente a
verificação do cumprimento dos patamares mínimos
de saúde e segurança nas relações de trabalho.
de saúde e segurança nas relações de trabalho.
Malfere-se o acordado na Política Nacional de Saúde e Segurança do
Trabalhador que
visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.
visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.
Envolve três ministérios, quais sejam, Ministério da Saúde,
Ministério do
Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social.
Na ocasião,
foi destacado pelos sindicalistas e pelo membro da
COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato que
a ausência
dos referidos órgãos dificulta a fiscalização
por parte da Antaq
Agência Nacional de transportes Aquaviários
e pela SRTE Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego,
tudo em face das divergências geradas pelo enquadramento inadequado em
face
do tipo fático de atividade que vem sendo desenvolvida no ‘Terminal’.
do tipo fático de atividade que vem sendo desenvolvida no ‘Terminal’.
O
Representante daCOMSINDICAL OAB/CE
Clovis Renato alinhou os temas
quanto à aplicação a da Lei dos Portuários,
quanto à aplicação a da Lei dos Portuários,
a importância do movimento dos trabalhadores nos
locais de trabalho,
ao enquadramento do Terminal Portuário do Pecém como Porto
Organizado,
bem como sobre a aplicação de normas de direitos fundamentais
e normas de saúde e segurança do trabalho,
e normas de saúde e segurança do trabalho,
como pautas de efetivação dos direitos
fundamentais de segunda dimensão
ligados aos trabalhadores.
ligados aos trabalhadores.
Clovis Renato parabenizou o trabalho do LET, do CEREST/CE e,
em especial, ao
FUTCIPP,
e convalidou totalmente as apresentações da Profa. Regina Maciel e
do CEREST/CE, quanto aos argumentos de ganância pela produtividade
e submissão dos trabalhadores. Asseverou que os empregadores
e/ou responsáveis têm culpa em vigilando e devem equalizar eventuais
conflitos entre a produtividade e a dignidade da pessoa humana
nas relações de trabalho.
do CEREST/CE, quanto aos argumentos de ganância pela produtividade
e submissão dos trabalhadores. Asseverou que os empregadores
e/ou responsáveis têm culpa em vigilando e devem equalizar eventuais
conflitos entre a produtividade e a dignidade da pessoa humana
nas relações de trabalho.
Ressaltou o cuidado do
Poder Público, das representações de trabalhadores
e da sociedade civil organizada, além dos obreiros individualmente,
e da sociedade civil organizada, além dos obreiros individualmente,
não sendo razoável apenas a
imposição da culpa ao trabalhador quanto aos
acidentes.
acidentes.
Por fim,
sugeriu o manejo de ações conjuntas pela
via judicial e política de forma integrada. Politicamente com manifestações,
divulgação,
apoio de organizações portuárias nacionais e internacionais,
seguida de entidades em geral,
além de movimentos grevistas e paragrevistas
reivindicatórios.
Juridicamente, Clovis Renato,
sugeriu o melhor conhecimento e atuação em ações
coletivas tais como
a Ação Civil Pública, a Ação Civil Coletiva, Ação Popular,
Mandado de Segurança Coletivo,
a Ação Civil Pública, a Ação Civil Coletiva, Ação Popular,
Mandado de Segurança Coletivo,
bem como ações no controle de constitucionalidade.
Em nada se esquivando dos procedimentos pela via extrajudicial,
amparados por
órgãos como o CEREST, o MPT,
as Secretarias estaduais e municipais respectivas,
a Organização Internacional do Trabalho e demais entidades de apoio à luta dos
trabalhadores.
Ao final,
o membro da COMSINDICAL OAB/CE fez um breve escorço histórico sobre
a ação dos movimentos sindicais e sobre a força da representação
dos trabalhadores para a melhoria das condições de trabalho e de produção.
a ação dos movimentos sindicais e sobre a força da representação
dos trabalhadores para a melhoria das condições de trabalho e de produção.
Relembrou-se,
conforme Paul Estanislau,
que na origem distinguem-se os
terminais portuários privados dos portos públicos,
pois estão sujeitos a
regimes jurídicos diferentes, uma vez que o
porto público porto organizado tem concessão de uso por via licitatória,
porto público porto organizado tem concessão de uso por via licitatória,
no arrendamento e o terminal privado é
concedido por outorga de autorização
concedidas aos terminais portuários privativos por intermédio de contrato de adesão,
concedidas aos terminais portuários privativos por intermédio de contrato de adesão,
vide resoluções da ANTAQ n.º
1660/10 e 1695/10.
Tal “rodeio jurídico”,
conforme o autor,
torna
muitas vezes o tema de difícil compreensão não só para os
operadores do Direito, também para as partes diretamente interessadas
no sistema portuário,
operadores do Direito, também para as partes diretamente interessadas
no sistema portuário,
de modo que a norma definidora dos portos organizados Lei 8.630/93
objetivou a proteção do trabalho,
objetivou a proteção do trabalho,
meio ambiente e do desenvolvimento regional e outros
Para o autor,
com a delimitação do porto
organizado veio também a proteção ao
trabalho portuário,
trabalho portuário,
com consequente e
natural “reserva legal” da Lei 8.630/93 que
nominou as atividades. Entretanto,
nominou as atividades. Entretanto,
acrescenta que os institutos são diferentes também no tipo de carga
que estão
autorizados a administrar e manusear conforme
art. 35 do Decreto-Lei n.º 6620/08,
que estão
autorizados a administrar e manusear conforme
art. 35 do Decreto-Lei n.º 6620/08,
pois se ambos tivessem que ter em seus terminais o mesmo tipo de
carga,
tal fato agiria contra legem, pois
feriria mortalmente
o inciso I, do art. 5º da Lei 10.233/01,
modificado pela
medida provisória 2.217-3/01,
que foi elaborado num contexto de proteção ao
trabalho,
de defesa a valores sociais e com base em pareceres positivos ao
desenvolvimento nacional, emanados pelo CONIT
desenvolvimento nacional, emanados pelo CONIT
É o caso do ‘Terminal do Pecém’, que atua como
porto organizado,
mas, formalmente, mantém-se como terminal para burlar
diversas normas
de proteção às relações de trabalho,
de proteção às relações de trabalho,
em face da confusão
normativa gerada pelo erro no enquadramento.
Ademais, o próprio Governo do
Estado do Ceará,
divulga e trata em todos os aspectos como ‘Porto do Pecém’,
salvo,
quanto ao cumprimento de normas trabalhistas, em especial,
de permissão
da participação dos trabalhadores na dinâmica do porto
de fato que é o instalado no Pecém,
de fato que é o instalado no Pecém,
como se pode destacar da notícia do site da Cearáportos.
A movimentação de mercadorias registrou até no
último mês de outubro,
um total de 2,7 milhões de tons, somando carga solta,
contêineres,
granel líquido e granel sólido. Isso representa um acréscimo de
12% em
relação ao ano passado, quando foram movimentadas 2,4 milhões de t,
relação ao ano passado, quando foram movimentadas 2,4 milhões de t,
devendo o terminal da Cearáportos atingir, o total de três milhões de tons.
As exportações somaram 842 mil tons, com variação
positiva de 37%,
enquanto as importações registraram a movimentação de cerca
de 1,9 milhão de t,
de 1,9 milhão de t,
com acréscimo de três por cento em relação ao mesmo período de
2010.
O transporte de longo curso assinalou o movimento de 2 milhões de t,
enquanto 670 mil t foram movimentadas na cabotagem.
A movimentação de contêineres cresceu com 166 mil
TEUS ,
elevação de 23 % nas exportações
e de 28% nas importações
Nas exportações
os produtos mais movimentados foram frutas 215 mil t,
minérios de ferro 214
mil t, sal 40 mil t,
produtos da indústria de moagem 29 mil t,
produtos da indústria de moagem 29 mil t,
ferro e aço 27 mil t, preparações de produtos
hortícolas 25 mil t,
carnes 24 mil t e alumínio e suas obras 22 mil t,
nas
importações ferro e aço com 489 mil t, combustíveis minerais 451 mil t,
cimentos não
pulverizados clinkers 166 mil t, arroz 97
mil t,
escória granulada 85 mil t, plásticos e suas obras 69 mil t
e o algodão
com 58 mil toneladas.
No ranking
dos portos brasileiros,
segundo dados da Secex –
Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio,
Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio,
tem a primeira
colocação na exportação de frutas, com 43%,
calçados a segunda com 29 %.
Na importação
de ferro fundido, ferro e aço e o terceiro com 15%
,algodão e sua obras porto
e o segundo lugar com 26 %.
O evento foi encerrado com os debates invitados
pelos trabalhadores e com encaminhamentos para ações
. Para tanto, esclareceu-se
que será feito um
segundo momento no Pecem.
segundo momento no Pecem.
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