Estivador ganha indenização de R$ 333 mil
após
acidente em porto de Vila Velha
Após um
estivador , requisitado pelo
Ogmo, trabalhava dentro de um navio atracado no Terminal Portuário, em Vila
Velha, e sofreu traumatismo facial grave quando carrega e
descarrega cargas de navio, duas
empresas foram condenadas a pagar R$ 333 mil de indenização por danos morais e
materiais.
O
acidente aconteceu
quando uma das cintas de segurança utilizadas para embarque
de tubos de ferro pesando 4,7 toneladas se rompeu.
Ao tentar desviar, o
estivador caiu e acabou batendo o rosto em outro tubo já embarcado.
Ele teve
que fazer cirurgia e ficou afastado do serviço por 90 dias.
De acordo
com a sentença da juíza da Vara do Trabalho de Colatina, Adriana Corteletti
Pereira Cardoso, ficou comprovado que a cinta de segurança para içamento da
carga tinha capacidade para 2,7 toneladas, isto é, metade do peso do objeto
movimentado.
Segundo o processo, o rompimento da fita foi ocasionado pelo
excesso de carga,
incompatível com a capacidade de sustentação.
“Não há dúvida de que o autor teve sorte, mas muita sorte, por estar vivo.
“Não há dúvida de que o autor teve sorte, mas muita sorte, por estar vivo.
Contou com a proteção Divina e só com esta, eis que diante da mais absoluta
negligência dos demandados ao permitirem o labor em tais condições, de extremo
risco para o trabalhador, o acidente poderia ter sido bem pior”, afirmou a
juíza na sentença.
Diante das provas e fatos colhidos no processo, a magistrada
não teve dúvidas sobre a atividade de risco exercida pelo estivador e a culpa
das empresas pelo acidente.
A sentença atribui responsabilidade solidária
e objetiva ao Ogmo e ao TVV, conforme o parágrafo único do artigo 927 do Código
Civil, que pode ser aplicado ao Direito do Trabalho, “quando as atividades
exercidas pelo empregado são de risco”, informou a magistrada.
O Órgão
Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do
Espírito Santo (Ogmo) e o TVV - Terminal de Vila Velha S.A. foram condenados a
pagar a indenização ao estivador.
Segundo a magistrada, a atividade exercida
pelo estivador é de risco e a culpa pelo acidente é das empresas.
O valor
da indenização por danos morais arbitrado em R$ 300 mil atende ao caráter
punitivo e pedagógico da sanção.
Já o valor por danos materiais, de R$ 33 mil, corresponde à indenização pelos dias em que o estivador não pôde trabalhar em
razão do acidente sofrido.
As
empresas recorreram da decisão e atualmente o processo está em fase de Recurso
Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Até o fechamento
desta reportagem não conseguimos contato com a Ogmo.
Já a TVV - Terminal de
Vila Velha S.A disse que só poderá dar um retorno sobre o caso nesta
terça-feira (27).
Processo 0130900-31.2012.5.17.0009
http://www.trtes.jus.br/sic/SICdoc/NoticiaImageViewer.aspx?id=11&sq=455043482
Folha Vitória
Redação
Folha Vitória
Foto joresimao
Descarregar o corpo, tirar tudo de ruim que te atrapalha ao redor, do seu caminho, ficar de bem com você mesmo e além e tudo não ser como era no início.
| Na alma entendo uma essência imortal, a parte mais nobre. Que se perde, ser salva a fonte de todas as sensações e sentimentos o elo entre o espírito e a matéria . Então tabelar a dor e taxar a essência nisso a face de um Estivador tem a compaixão da caneta da magistrada . Esperando a mendicância do Capital na tentativa de onerar sua elevação. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário