1 de jul. de 2014

Indenização Lava a Alma

Estivador ganha indenização de R$ 333 mil 
após acidente em porto de Vila Velha
  
Após um estivador  , requisitado pelo Ogmo, trabalhava dentro de um navio atracado no Terminal Portuário, em Vila Velha, e sofreu traumatismo facial grave quando  carrega e descarrega  cargas de navio, duas empresas foram condenadas a pagar R$ 333 mil de indenização por danos morais e materiais.
O acidente aconteceu 
quando uma das cintas de segurança utilizadas para embarque de tubos de ferro pesando 4,7 toneladas se rompeu. 
Ao tentar desviar, o estivador caiu e acabou batendo o rosto em outro tubo já embarcado.
 Ele teve que fazer cirurgia e ficou afastado do serviço por 90 dias.
De acordo com a sentença da juíza da Vara do Trabalho de Colatina, Adriana Corteletti Pereira Cardoso, ficou comprovado que a cinta de segurança para içamento da carga  tinha capacidade para 2,7 toneladas, isto é, metade do peso do objeto movimentado. 
 Segundo o processo, o rompimento da fita foi ocasionado pelo excesso de carga,
 incompatível com a capacidade de sustentação.

“Não há dúvida de que o autor teve sorte, mas muita sorte, por estar vivo. 
Contou com a proteção Divina e só com esta, eis que diante da mais absoluta negligência dos demandados ao permitirem o labor em tais condições, de extremo risco para o trabalhador, o acidente poderia ter sido bem pior”, afirmou a juíza na sentença.
Diante das provas e fatos colhidos no processo, a magistrada não teve dúvidas sobre a atividade de risco exercida pelo estivador e a culpa das empresas pelo acidente.  
A sentença atribui responsabilidade solidária e objetiva ao Ogmo e ao TVV, conforme o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que pode ser aplicado ao Direito do Trabalho, “quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco”, informou a magistrada. 
O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Espírito Santo (Ogmo) e o TVV - Terminal de Vila Velha S.A. foram condenados a pagar a indenização ao estivador. 
Segundo a magistrada, a atividade exercida pelo estivador é de risco e a culpa pelo acidente é das empresas. 
O valor da indenização por danos morais arbitrado em R$ 300 mil atende ao caráter punitivo e pedagógico da sanção. 
Já o valor por danos materiais, de R$ 33 mil, corresponde à indenização pelos dias em que o estivador não pôde trabalhar em razão do acidente sofrido.
As empresas recorreram da decisão e atualmente o processo está em fase de Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
 Até o fechamento desta reportagem não conseguimos contato com a Ogmo.
Já a TVV - Terminal de Vila Velha S.A disse que só poderá dar um retorno sobre o caso nesta terça-feira (27).
Processo 0130900-31.2012.5.17.0009
http://www.trtes.jus.br/sic/SICdoc/NoticiaImageViewer.aspx?id=11&sq=455043482
Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto joresimao

Descarregar o corpo, tirar tudo de ruim que te atrapalha  ao redor, do seu caminho, ficar de bem com você mesmo e além e tudo não ser como era no início. 
 Na alma entendo uma essência imortal,  a parte mais nobre.
Que se perde, ser salva  a fonte de todas as sensações e sentimentos
 o elo entre o espírito 
 e a matéria .
Então tabelar a dor e taxar a essência nisso a face de um Estivador
tem a compaixão da caneta da magistrada .
Esperando a mendicância do Capital na tentativa de onerar sua elevação
.


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