O perfil do trabalhador avulso na dinâmica competitiva do
setor portuário Nascimento (1999) faz uma importante constatação em relação
aos impactos da Lei de Modernização dos Portos sobre o movimento sindical.
De
acordo com esse autor, a emergência de um novo paradigma tecnológico e
organizacional tem
influenciado os sindicatos portuários, modificando o padrão
de distribuição do trabalho no segmento e favorecendo o surgimento de um novo
trabalhador portuário: dotado de maiores habilidades cognitivas,
multifuncional, polivalente e participativo, abrindo espaço para a consolidação
de uma cultura de empresa do setor.
Esse novo perfil desejado, mas que ainda depende de uma
mudança cultural que ainda está arraigada,
deve-se especialmente à criação do
OGMO, a partir da Lei 8.630/93.
Nesse sentido, fica claro por meio dessa lei que o sistema de gerenciamento da mão de obra avulsa é alterado na medida em que é introduzido o contrato coletivo de trabalho, com função deliberativa, e o OGMO, com função executiva. Até a promulgação da Lei 8.630, cabia ao Estado o papel de regulamentar o processo de operação e contratação da mão de obra em atividades portuárias, no qual os próprios sindicatos distribuíam as tarefas em ternos, avaliavam o desempenho e repassavam o pagamento aos trabalhadores filiados.Assim, percebe-se nitidamente a perda de autonomia dos sindicatos com a implantação do OGMO, com a redefinição do gerenciamento da força de trabalho portuária, retirando tal papel dos sindicatos, tradicionais gestores. Essa mudança provocou reações defensivas durante muito tempo por parte dos sindicatos e também dos operadores portuários, que continuam contratando a mão de obra avulsa sindical, agora intermediada pelo OGMO. É importante ressaltar que, embora o OGMO seja o elo entre o operador portuário e os sindicatos, nada impede que sejam feitas negociações em forma de contrato ou convenção coletiva, diretamente entre as partes, com vigência de dois anos (o operador portuário seria representado pelo sindicato patronal ou, no caso de acordos coletivos, diretamente entre os sindicatos e operadores portuários).O ponto crítico dessa discussão é justamente o fato de existir uma contradição em relação ao objetivo principal da Lei de Modernização, que é repassar à iniciativa privada maior autonomia para investimentos no setor portuário, por meio da gestão das operações portuárias.
Nesse sentido, fica claro por meio dessa lei que o sistema de gerenciamento da mão de obra avulsa é alterado na medida em que é introduzido o contrato coletivo de trabalho, com função deliberativa, e o OGMO, com função executiva. Até a promulgação da Lei 8.630, cabia ao Estado o papel de regulamentar o processo de operação e contratação da mão de obra em atividades portuárias, no qual os próprios sindicatos distribuíam as tarefas em ternos, avaliavam o desempenho e repassavam o pagamento aos trabalhadores filiados.Assim, percebe-se nitidamente a perda de autonomia dos sindicatos com a implantação do OGMO, com a redefinição do gerenciamento da força de trabalho portuária, retirando tal papel dos sindicatos, tradicionais gestores. Essa mudança provocou reações defensivas durante muito tempo por parte dos sindicatos e também dos operadores portuários, que continuam contratando a mão de obra avulsa sindical, agora intermediada pelo OGMO. É importante ressaltar que, embora o OGMO seja o elo entre o operador portuário e os sindicatos, nada impede que sejam feitas negociações em forma de contrato ou convenção coletiva, diretamente entre as partes, com vigência de dois anos (o operador portuário seria representado pelo sindicato patronal ou, no caso de acordos coletivos, diretamente entre os sindicatos e operadores portuários).O ponto crítico dessa discussão é justamente o fato de existir uma contradição em relação ao objetivo principal da Lei de Modernização, que é repassar à iniciativa privada maior autonomia para investimentos no setor portuário, por meio da gestão das operações portuárias.
Tal contradição acontece a partir do momento em que existe uma limitação que os
operadores portuários têm na contratação de mão de obra própria e,
consequentemente, na elaboração de estratégia de incentivos, estabelecimento de
critérios e políticas internas no que tange à gestão de pessoal.
Fonte As estratégias de contratação de mão de obra no setor portuário à luz da teoria da agência
The
strategies of hiring manpower at port sector by agency theory perspective Alex Sandro Quadros Weymer, Belmiro Valverde Jobim Castor Foto Joresimao
De fato qual e o perfil desse trabalhador ou melhor onde e feito esse super curso ou mesmo a transformação se seguirmos os pensadores portuários brasileiros no caso ao cais santista .
A solução estaria na escala do trator , escala composta por trabalhadores portuários avulsos de estiva habilitados na operação com todos os equipamentos portuários.
Mas ate esses profissionais estão fora do perfil para vinculo como estivador .
No despacho, a ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, reconheceu que a nova regulamentação afastou a prioridade e determinou
a exclusividade aos trabalhadores registrados no Ogmo para
o vínculo de emprego.
“Sendo ela, a contratação exclusiva no âmbito do órgão
gestor satisfaz a diretriz traçada pelo diploma legal, que prega a modernização
e eficiência dos portos bem como a valorização e a qualificação da
mão e obra portuária. Isso indica que a imposição de contratação
exclusiva de trabalhadores registrados encontra sintonia plena
com a lei nº 12.815/2013.
"O argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado
com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar, pois uma das
destinações do Ogmo, gerido pelos operadores portuários, é
justamente administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar
e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário".
A lei sancionado pela presidente Dilma Rousseff em junho de
2013 não deixa dúvidas quanto as atribuições do Ogmo entre
elas está a obrigação de promover o treinamento dos trabalhadores para
a utilização de aparelhos e equipamentos portuários.
O X da questão esta na politica portuária que infelizmente esta sendo feita em relação a um só segmento o contêiner .E o OGMO não realiza de fato o papel de gestor .E o seguimento que mecanizou a operação portuaria não pratica as determinações da 137 da OIT que completa nesse ano 40 no mundo e 20 no Brasil .
E este por seu lado não tem um padrão nem uma tabela do que fazer ou seguir isso e por varias vezes relatadas por vários depoimentos de TPAs que tentam o vinculo e no dia seguinte vão prestar serviço ao terminal e dão conta da qualidade da mão de obra fabricada para preencher a vaga .
Criando ate mesmo uma conta para a sociedade no chamado buraco negro do inss .
"Não entendo tenho 3 cursos de conferente um de ship-planner mas meu o inglês e fraco , legal sai de la e fui me matricular numa escola , ai me emprego no terminal que disputei a vaga e o conferente da minha mão não conseguia entender o que o marinheiro falava eu entendi , o inglês dele e sofrível " .XX Estivador
Ou mesmo esse caso
"nem sabia que teve inscrição para supervisor de costado ,na faculdade um colega de sala me deu o e mail do rh e falo envia , beleza , poxa tenho experiencia , tu não sabe de nada contrataram um cara do interior que nunca trabalho no porto " XS Estivador
O tema e delicado mas as posturas são na pratica bem diferentes da teoria , redução de postos não reaproveitamento para requalificação em outras funções . Quando se pesquisa buscando a postura da profissão no mundo e indo estudar no exterior e que se toma ideia dos equívocos teóricos no tocante a mão de obra portuária brasileira .
fazer o que?Os próprios políticos que não deixaram que fosse ratificada no Brasil a Nova Convenção Marítima Internacional,foram os mesmo que aprovaram a MP595 que já estava editada antes de ser aprovada como 12.815 na Nova CLT!!!Aqui é Brasil companheiro a terra da imundíce!!!A Nova Convenção Marítima Internacional não foi ratificada para nós estivadores ganharmos a miséria que nós ganhamos,que é uma vergonha!O que nós ganhamos em um mes aqui,o homem B,que é um matriculado lá fora ganha por semana!Nós estamos em um trabalho escravo!!De boa !!!Eu quero que DEUS de a misericórdia pro Nei!!Nós estivadores estamos ganhando menos que o pessoal do RTG,que é um aparelho de retaguarda!!Isso é o cúmulo do absurdo!!!A produção em um terminal começa e termina na mão do Estivador!!!Eu vou parar por aqui senão da para escrever um livro!!!Valeu filhão!!!
ResponderExcluir