Breve histórico da
Delegacia do Trabalho Marítimo do
Estado de
São Paulo
A boa ordem dos
serviços executados em nosso porto é fruto das atividades dessa repartição,
dirigida pelo capitão-de-mar-e-guerra Francisco Pedro Rodrigues Silva -
O
Conselho do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo
Um dos
setores mais importantes do trabalho, em Santos, é, indubitavelmente, o nosso
porto, onde mourejam, diuturnamente, milhares e milhares de operários.
Entretanto, com exceção
daqueles que estão a par da nossa vida trabalhista, poucos, muito poucos sabem
onde está ou qual é o órgão controlador que superintende esses serviços,
complexos e extenuantes.
Pelo decreto n. 23.259, de 20
de setembro de 1933, foram criadas, nas regiões mais importantes do litoral e
onde há navegação fluvial, as Delegacias do Trabalho Marítimo, decreto esse
substituído pelo de n. 24.743, de 14 de julho de 1943, o qual foi revogado pelo
decreto-lei n. 3.346, de 12 de junho de 1941 (N.E.:
SIC: 1943/1941...), que dá nova organização às D.T.M.
De acordo com o artigo 2º
desse decreto-lei, foi assinada a portaria SCM-693, de 31 de julho de 1941, do
Ministério do Trabalho, instituindo a Delegacia do Trabalho Marítimo do Estado
de São Paulo, a qual, desde 1933, já vinha funcionando.
A Delegacia do Trabalho
Marítimo do Estado de São Paulo, diretamente subordinada ao Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio,tem sua jurisdição em todo o litoral do Estado
e nos rios onde há pequena cabotagem.
A fim de melhorar sua eficiência, está em
estudo a criação de subdelegacias ou representações nos portos de São Sebastião
e Iguape.
Finalidades e
atribuições da D.T.M.
- São
finalidades da D.T.M.: serviços de inspeção, disciplina e policiamento do
trabalho nos portos, na navegação e na pesca.
Suas atribuições são as
seguintes: fixar o número de estivadores, promovendo a revisão e o cancelamento
das matrículas; acreditar perante os empregadores os sindicatos e cooperativas
de trabalho; fiscalizar os trabalhos de carga e descarga e a movimentação das
mercadorias nos trapiches e armazéns; emitir pareceres sobre matéria atinente
ao trabalho portuário,
marítimo ou da pesca; impor, aos que cometerem faltas
disciplinares ou infringirem disposições legais, as penalidades da lei, e
elaborar o seu próprio regulamento interno.
Como se vê, múltiplas são as
atribuições da D.T.M. e, para se fazer uma idéia do vulto de seus serviços,
basta citar que, em 1938, Santos, o maior porto nacional, teve a média diária
de 35 navios em movimento, com um total de 4.200.000 toneladas de importação e
exportação!
Acresce ainda a
internacionalidade de Santos, com o início do Porto Franco da República do
Paraguai.
Outras atribuições da
Delegacia do Trabalho Marítimo são:
inspecionar, disciplinar e policiar os
serviços das antigas dez colônias de pescadores, hoje cooperativas, com cerca
de 3.000 pescadores profissionais.
Exige a lei orgânica da
D.T.M. que todos os trabalhadores nos serviços portuários ou marítimos sejam
inspecionados, disciplinados e policiados.
Cerca de 14.000 homens estão
ocupados nesse setor das nossas atividades.
São em número de nove os
sindicatos portuários e marítimos fiscalizados pela D.T.M.
e quatro as
entidades de previdência social cujos serviços se entrosam com aquela
repartição. Todas as infrações de leis, aplicações de penalidades disciplinares
etc.
são precedidas de inquéritos regulares, organizados na Delegacia do
Trabalho Marítimo.
Conselho do Trabalho
Marítimo do Estado de São Paulo -
Junto à D.T.M. funciona o Conselho do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo.
Que se reúne regularmente todas as semanas e cujos membros são designados pela
forma prevista nos decretos-leis ns. 4.153 e 4.397, de 6 de março de 1942 e 23
de junho desse ano, respectivamente.
Está assim constituído o
Conselho do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo:
capitão-de-mar-e-guerra
Francisco Pedro Rodrigues Silva, delegado do Trabalho Marítimo - presidente;
Nelson Bastos da Rocha, representante do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio; dr. Edgar de Sousa Chermont, representante do Ministério da Viação e
Obras Públicas; dr. Eugênio Germano Bruck, representante do Ministério da
Agricultura; dr. Júlio Brasil Montenegro, representante do Ministério da
Fazenda; Manoel Peirão Júnior, representante dos empregadores; e Manoel Bento
de Sousa, representante dos empregados. Suplentes, observada a mesma ordem de
representações: Eugênio Strauss, dr. Francisco Mangabeira Albernaz, dr.
Aristides Carvalho de Oliveira, dr. Clóvis de Vasconcelos, João Antunes de
Matos e Higine Alberto Pelachin.
Chefia da repartição -
Está a cargo do capitão-de-mar-e-guerra
Francisco Pedro Rodrigues Silva, brilhante oficial da nossa Armada, a chefia da
D.T.M. e a presidência do Conselho.
S. exa. tem sido de uma
dedicação ímpar no trato das questões que lhe são apresentadas,
onde pontificam
os seus conhecimentos, a sua inteligência e a sua criteriosa justiça.
Após a passagem por aquela
repartição, do capitão-de-mar-e-guerra Esculápio César de Paiva, dos hoje
almirantes Sílvio de Noronha e Teobaldo Gonçalves Pereira, e do
capitão-de-mar-e-guerra Adalberto Cotrim Coimbra, tem sido das mais profícuas,
inegavelmente, a administração do atual delegado do Trabalho Marítimo e
presidente do Conselho.
Secundando a ação do
capitão-de-mar-e-guerra Francisco Pedro Rodrigues Silva, encontra-se na
secretaria da D.T.M. uma plêiade de funcionários habilitados, entre os quais
cumpre destacar o secretário, sr. Nelson Bastos da Rocha, e o sr. Acari Duarte
Lisboa, encarregado do expediente.
Prevenção de acidentes -
Do dinamismo das leis dimana a força da
Delegacia do Trabalho Marítimo.
Estatui o art. 136 que o trabalho é um dever
social e atribui ao Estado o dever de protegê-lo e de assegurar-lhe condições
favoráveis e meios de defesa.
A Delegacia do Trabalho Marítimo inspeciona,
disciplina, policia, regulamenta e julga o trabalho nos portos, na navegação e
na pesca, com exclusão dos dissídios privativos da Justiça do Trabalho. O
potencial da força democrática desse departamento permanente está na sua
organização tripartite: o Conselho é constituído por representantes dos
empregados, dos empregadores e dos Ministérios, sob a presidência do capitão do
porto.
Despontam, entre os intensos
trabalhos da Delegacia do Trabalho Marítimo, a regulamentação dos acidentes no
trabalho portuário, marítimo e da pesca como o disposto na Consolidação das
Leis do Trabalho.
A revelação, pelo Ministério
do Trabalho, das estatísticas globais dos acidentes no trabalho, em 1942, mostrou que em Santos, só nos trabalhos portuários e marítimos, há o índice de
8% de acidentes, que é alto em cotejo com idênticos trabalhos no porto de Nova
York.
Acorrendo aos imperativos do
bem público, determinou o Conselho do Trabalho Marítimo o estudo da execução
dos meios e métodos de prevenção de acidentes no trabalho.
Em 1943, foi
designada uma comissão mista, com assistência dos técnicos da Caixa de
Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos de Santos, dos institutos de
aposentadoria e pensões da Estiva, dos Marítimos e Transportes de Cargas, e,
ainda, a seu tempo, com os sindicatos interessados.
O ministro do Trabalho
homologou a constituição dessa comissão.
O capitão-de-mar-e-guerra Francisco
Pedro Rodrigues Silva vem dedicando o melhor dos seus esforços nos trabalhos
dessa comissão que, em breve, apresentará o anteprojeto das instruções
reguladoras da prevenção de acidentes, como determina a lei orgânica da
Delegacia do Trabalho Marítimo.
Revela o estudo das
estatísticas da estiva no porto de Santos que, quanto às culpas de acidentes, cabem aos mestres 31%, ao portaló 21%, aos guincheiros 32%, aos guindasteiros
16%.
Quanto às ocorrências de acidentes por partes externas do corpo, ocorrem, respectivamente: mão, 34%, pé-perna 30%, tronco 15%, cabeça 8%, joelho 6%, braço 4% e coxa 3%.
Quanto às percentagens de acidentes por material temos: caixas 14%, carvão 9%, bananas 8%, café 8%, algodão 7%, tambores 7%. De um modo
geral, são 80% de acidentes de ordem pessoal, atribuíveis a descuidos,
imperícia e falta de treinamento individuais.
Ensinam essas estatísticas uma
valiosa e inapreciável lição.
Com a organização da
prevenção de acidentes, ficará metodizado o complexo portuário;
surgirá plena
confiança dos trabalhadores, que terão defendida sua preciosa vida e
resguardada sua saúde, como patrimônio humano para a nação, e terão os
empregadores mais eficiência no trabalho, para o bem da economia nacional.
Este artigo foi publicado na edição especial comemorativa do cinqüentenário do
jornal santista A Tribuna (exemplar no acervo do historiador
Waldir Rueda), em 26 de março de 1944 .
http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0318g.htm
Imagens Joresimao
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