30 de ago. de 2014

Breve Histórico da DTM do Estado de São Paulo

Breve histórico da
 Delegacia do Trabalho Marítimo do
 Estado de São Paulo
A boa ordem dos serviços executados em nosso porto é fruto das atividades dessa repartição, dirigida pelo capitão-de-mar-e-guerra Francisco Pedro Rodrigues Silva -
 O Conselho do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo
Um dos setores mais importantes do trabalho, em Santos, é, indubitavelmente, o nosso porto, onde mourejam, diuturnamente, milhares e milhares de operários.
Entretanto, com exceção daqueles que estão a par da nossa vida trabalhista, poucos, muito poucos sabem onde está ou qual é o órgão controlador que superintende esses serviços, complexos e extenuantes.
Pelo decreto n. 23.259, de 20 de setembro de 1933, foram criadas, nas regiões mais importantes do litoral e onde há navegação fluvial, as Delegacias do Trabalho Marítimo, decreto esse substituído pelo de n. 24.743, de 14 de julho de 1943, o qual foi revogado pelo decreto-lei n. 3.346, de 12 de junho de 1941 (N.E.: SIC: 1943/1941...), que dá nova organização às D.T.M.

De acordo com o artigo 2º desse decreto-lei, foi assinada a portaria SCM-693, de 31 de julho de 1941, do Ministério do Trabalho, instituindo a Delegacia do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo, a qual, desde 1933, já vinha funcionando.
A Delegacia do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo, diretamente subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,tem sua jurisdição em todo o litoral do Estado e nos rios onde há pequena cabotagem. 
A fim de melhorar sua eficiência, está em estudo a criação de subdelegacias ou representações nos portos de São Sebastião e Iguape.

Finalidades e atribuições da D.T.M. 
- São finalidades da D.T.M.: serviços de inspeção, disciplina e policiamento do trabalho nos portos, na navegação e na pesca.
Suas atribuições são as seguintes: fixar o número de estivadores, promovendo a revisão e o cancelamento das matrículas; acreditar perante os empregadores os sindicatos e cooperativas de trabalho; fiscalizar os trabalhos de carga e descarga e a movimentação das mercadorias nos trapiches e armazéns; emitir pareceres sobre matéria atinente ao trabalho portuário
marítimo ou da pesca; impor, aos que cometerem faltas disciplinares ou infringirem disposições legais, as penalidades da lei, e elaborar o seu próprio regulamento interno.

Como se vê, múltiplas são as atribuições da D.T.M. e, para se fazer uma idéia do vulto de seus serviços, basta citar que, em 1938, Santos, o maior porto nacional, teve a média diária de 35 navios em movimento, com um total de 4.200.000 toneladas de importação e exportação!
Acresce ainda a internacionalidade de Santos, com o início do Porto Franco da República do Paraguai.
Outras atribuições da Delegacia do Trabalho Marítimo são: 
inspecionar, disciplinar e policiar os serviços das antigas dez colônias de pescadores, hoje cooperativas, com cerca de 3.000 pescadores profissionais.
Exige a lei orgânica da D.T.M. que todos os trabalhadores nos serviços portuários ou marítimos sejam inspecionados, disciplinados e policiados. 
Cerca de 14.000 homens estão ocupados nesse setor das nossas atividades.

São em número de nove os sindicatos portuários e marítimos fiscalizados pela D.T.M.
 e quatro as entidades de previdência social cujos serviços se entrosam com aquela repartição. Todas as infrações de leis, aplicações de penalidades disciplinares etc.
são precedidas de inquéritos regulares, organizados na Delegacia do Trabalho Marítimo.

Conselho do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo 
Junto à D.T.M. funciona o Conselho do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo. 
Que se reúne regularmente todas as semanas e cujos membros são designados pela forma prevista nos decretos-leis ns. 4.153 e 4.397, de 6 de março de 1942 e 23 de junho desse ano, respectivamente.
Está assim constituído o Conselho do Trabalho Marítimo do Estado de São Paulo: 
capitão-de-mar-e-guerra Francisco Pedro Rodrigues Silva, delegado do Trabalho Marítimo - presidente; Nelson Bastos da Rocha, representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; dr. Edgar de Sousa Chermont, representante do Ministério da Viação e Obras Públicas; dr. Eugênio Germano Bruck, representante do Ministério da Agricultura; dr. Júlio Brasil Montenegro, representante do Ministério da Fazenda; Manoel Peirão Júnior, representante dos empregadores; e Manoel Bento de Sousa, representante dos empregados. Suplentes, observada a mesma ordem de representações: Eugênio Strauss, dr. Francisco Mangabeira Albernaz, dr. Aristides Carvalho de Oliveira, dr. Clóvis de Vasconcelos, João Antunes de Matos e Higine Alberto Pelachin.

Chefia da repartição -
 Está a cargo do capitão-de-mar-e-guerra Francisco Pedro Rodrigues Silva, brilhante oficial da nossa Armada, a chefia da D.T.M. e a presidência do Conselho.
S. exa. tem sido de uma dedicação ímpar no trato das questões que lhe são apresentadas, 
onde pontificam os seus conhecimentos, a sua inteligência e a sua criteriosa justiça.
Após a passagem por aquela repartição, do capitão-de-mar-e-guerra Esculápio César de Paiva, dos hoje almirantes Sílvio de Noronha e Teobaldo Gonçalves Pereira, e do capitão-de-mar-e-guerra Adalberto Cotrim Coimbra, tem sido das mais profícuas, inegavelmente, a administração do atual delegado do Trabalho Marítimo e presidente do Conselho.
Secundando a ação do capitão-de-mar-e-guerra Francisco Pedro Rodrigues Silva, encontra-se na secretaria da D.T.M. uma plêiade de funcionários habilitados, entre os quais cumpre destacar o secretário, sr. Nelson Bastos da Rocha, e o sr. Acari Duarte Lisboa, encarregado do expediente.

Prevenção de acidentes -
 Do dinamismo das leis dimana a força da Delegacia do Trabalho Marítimo. 
Estatui o art. 136 que o trabalho é um dever social e atribui ao Estado o dever de protegê-lo e de assegurar-lhe condições favoráveis e meios de defesa.
 A Delegacia do Trabalho Marítimo inspeciona, disciplina, policia, regulamenta e julga o trabalho nos portos, na navegação e na pesca, com exclusão dos dissídios privativos da Justiça do Trabalho. O potencial da força democrática desse departamento permanente está na sua organização tripartite: o Conselho é constituído por representantes dos empregados, dos empregadores e dos Ministérios, sob a presidência do capitão do porto.
Despontam, entre os intensos trabalhos da Delegacia do Trabalho Marítimo, a regulamentação dos acidentes no trabalho portuário, marítimo e da pesca como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.
A revelação, pelo Ministério do Trabalho, das estatísticas globais dos acidentes no trabalho, em 1942, mostrou que em Santos, só nos trabalhos portuários e marítimos, há o índice de 8% de acidentes, que é alto em cotejo com idênticos trabalhos no porto de Nova York.

Acorrendo aos imperativos do bem público, determinou o Conselho do Trabalho Marítimo o estudo da execução dos meios e métodos de prevenção de acidentes no trabalho. 
Em 1943, foi designada uma comissão mista, com assistência dos técnicos da Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos de Santos, dos institutos de aposentadoria e pensões da Estiva, dos Marítimos e Transportes de Cargas, e, ainda, a seu tempo, com os sindicatos interessados.

O ministro do Trabalho homologou a constituição dessa comissão.
 O capitão-de-mar-e-guerra Francisco Pedro Rodrigues Silva vem dedicando o melhor dos seus esforços nos trabalhos dessa comissão que, em breve, apresentará o anteprojeto das instruções reguladoras da prevenção de acidentes, como determina a lei orgânica da Delegacia do Trabalho Marítimo.

Revela o estudo das estatísticas da estiva no porto de Santos que, quanto às culpas de acidentes, cabem aos mestres 31%, ao portaló 21%, aos guincheiros 32%, aos guindasteiros 16%. 

Quanto às ocorrências de acidentes por partes externas do corpo, ocorrem, respectivamente: mão, 34%, pé-perna 30%, tronco 15%, cabeça 8%, joelho 6%, braço 4% e coxa 3%. 

Quanto às percentagens de acidentes por material temos: caixas 14%, carvão 9%, bananas 8%, café 8%, algodão 7%, tambores 7%. De um modo geral, são 80% de acidentes de ordem pessoal, atribuíveis a descuidos, imperícia e falta de treinamento individuais. 

Ensinam essas estatísticas uma valiosa e inapreciável lição.
Com a organização da prevenção de acidentes, ficará metodizado o complexo portuário; 
surgirá plena confiança dos trabalhadores, que terão defendida sua preciosa vida e resguardada sua saúde, como patrimônio humano para a nação, e terão os empregadores mais eficiência no trabalho, para o bem da economia nacional.

Este artigo foi publicado na edição especial comemorativa do cinqüentenário  do jornal santista A Tribuna (exemplar no acervo do historiador Waldir Rueda), em 26 de março de 1944 .
http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0318g.htm
Imagens Joresimao

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