2 de set. de 2014

Passeata Não ao Vinculo Imbituba SC

Trabalhadores portuários protestam em Imbituba

Para manifestar o desejo de não serem contratados com vínculo  exigir uma negociação justa, de acordo com a lei, para garantir que todos tenham o acesso ao trabalho, 
cerca de 150 trabalhadores portuários avulsos (conferentes, arrumadores, estivadores) realizaram uma manifestação ontem, em Imbituba.

Conforme reportagem do jornal
 Notisul
,o movimento ‘Não ao Vínculo
 teve como estopim a abertura de editais de admissão de operadores portuários, sem qualquer discussão sobre modalidade de contratação, forma de trabalho, base salarial e processo indenizatório para os que não forem contratados. 
Conforme o presidente da Intersindical - entidade que envolve os sindicatos dos estivadores, conferentes, arrumadores - Dalmir Silva, da forma que é aplicado, sem negociação ou qualquer conversa, o trabalho portuário avulso em Imbituba será extinto. 
“Muitos pais de família vão ficar sem trabalhar”, lamenta Silva.

Os trabalhadores questionam o fato de serem usados pela classe patronal,
 pois o porto cresceu,as empresas enriqueceram e agora os trabalhadores não servem mais.
 “Vamos às ruas buscar o apoio da população e das autoridades.
Vivenciamos uma situação muito delicada, em que os postos dos trabalhadores portuários se encerram e outros empregos são gerados no porto,com salários ainda menores e como se fossem novos”, destaca o presidente do sindicato dos conferentes, Juarez Gonçalves.

“O trabalhador portuário está sem garantia nenhuma e o município sofrerá ainda mais as consequências econômicas da ação, 
pois se diretamente vamos perder centenas de empregos, o que dirá o comércio de Imbituba, por exemplo”, compara Gonçalves.

TPA’s do Porto mobilizados para não perder o emprego
Trabalhadores de vários sindicatos do porto realizam grande reunião nesta segunda
 e passeata pelo Centro na busca por apoio com o tema 
"Não ao Vínculo".
O assunto é realmente muito sério para Imbituba e toda a região. 
Em virtude de processos de vínculos empregatícios iniciados por operadores portuários,
 que pode culminar na demissão de centenas de trabalhadores portuários avulsos e em um prejuízo para milhares de imbitubenses e trabalhadores de cidades vizinhas, e a falta de discussão e negociação sobre o fato, os trabalhadores de diversos sindicatos se agruparam e realizam na manhã de segunda, dia 01º, uma reunião na sede do sindicato dos Estivadores, no Centro e uma passeata pelo centro da cidade.

O objetivo da manifestação é chamar a atenção da população e autoridades  para a causa e por toda a luta que os trabalhadores do porto organizado de Imbituba  vem passando nos últimos anos para manterem seus postos de trabalho.
A reunião, segundo o movimento, servirá de base para a próxima assembleia da intersindical (entidade que envolve todos os sindicatos dos trabalhadores portuários). 
Nas últimas semanas, ações na justiça do trabalho movida pelos sindicatos busca a reparação de sua atividade por vínculo já iniciado por operadores.Ainda de acordo com o movimento, se o processo pelo vínculo continuar e a atividade de trabalhador portuário avulso não for mantida e respeitada, o prejuízo pode afetar todos os setores da economia municipal.

Principais motivos da mobilização:

a) falta de discussão e negociação prévias com os sindicatos sobre o vínculo empregatício, principalmente em ralação ao valor do salário com base na média do ganho (princípio constitucional da irredutibilidade de salário); e
b) ausência da garantia de renda (prevista na Convenção 137 da OITcombinado com o disposto no Parágrafo Único do Art. 43 da Lei nº12.815/13para os TPAs que ficarão com seu mercado de trabalho reduzido.





EDITAL 013/2014 – OGMO/IMBITUBA - RETIFICADO
O ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA – OGMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 32, inciso I e 35 da Lei nº. 12.815, de 05 de junho  de 2013, faz saber, a quem possa interessar, conforme solicitação expressa da Operadora Portuária Santos  Brasil, 
que se acham abertas de 03 a 14 de julho de 2014,
 vagas para contratação com vínculo empregatício, nas seguintes funções: 
8  vagas Operador de Conjunto Transportador; 
3  vagas  para Operador de Guindaste II; 
7  vagas para Operador de Stacker II e 
6  vagas para a função de Ajudante de Serviços Gerais, com a seguinte descrição:
FUNÇÃO
a) Operador de Conjunto Transportador
6 horas  diárias , R$ 1.194,63 
- Ensino Fundamental Completo;- CNH* - Categoria “E”;
- Possuir certificação de Curso  Movimentação e Operação de  Produtos Perigosos;
- Ser declarado apto em Avaliação Prática, avaliação psicológica e exame médico realizado pela  empresa.
b) Operador de Guindaste II
6 horas diárias  R$ 2.951,97 
- Ensino Médio Completo;- CNH* - Categoria “C”;
- Possuir certificado de Curso de Guindaste Móvel;
- Ser declarado apto em Avaliação Prática, avaliação psicológica e exame médico realizado pela  empresa.
c) Operador de Stacker II
6 horas diárias  R$ 1.610,16 
- Ensino Médio Completo;
- CNH* - Categoria “C”; Possuir certificado de Operador de Empilhadeira de Grande Porte (tipo Reach Stacker);
- Ser declarado apto em Avaliação Prática, avaliação psicológica e exame médico realizado pela empresa.
d) Ajudante de Serviços Gerais
6 horas diárias   R$ 1.016,03 
- Ensino Médio Completo;
- Desejável o Curso de Vistoria de Contêiner e Cargas Perigosas;
- Ser declarado apto em Avaliação Prática, avaliação psicológica e exame médico realizado pela empresa.
Art. 1º - Os salários base acima consideram todos os adicionais devidos, exceto os de turnos, e a título de  benefícios serão oferecidos:
 Vale Alimentação; Vale Transporte; Vale Refeição, Plano de Saúde; Seguro de Vida em Grupo;  Convênio Farmácia; Cesta básica e Plano odontológico
Art. 2º - O processo seletivo atenderá as negociações prévias realizadas com o sindicato dos arrumadores, nos moldes a seguir:
“Considerando que a contratação de trabalhadores com vínculo empregatício a prazo indeterminado para as atividades de capatazia, as vagas serão oferecidas com exclusividade aos trabalhadores registrados no OGMO/Imbituba, conforme dispõe o Art. 40§ 2º, da Lei nº 12.815/13, acordam as partes que:
- Os TPAs registrados como capatazia (arrumadores) terão preferência para a contratação, de acordo com os termos estabelecidos neste Edital específico;
- Caso as vagas não sejam plenamente preenchidas, serão oferecidas aos TPAs registrados em outras atividades, para a contratação de acordo com os termos estabelecidos neste Edital específico;
- As eventuais vagas remanescentes serão preenchidas por TPAs cadastrados, para a contratação de acordo com os termos estabelecidos neste Edital específico;
- Como última alternativa, serão selecionados, com acompanhamento do OGMO/Imbituba,
 trabalhadores de fora do sistema

com a finalidade específica de contratação com vínculo empregatício pela empresa interessada, de acordo com os termos estabelecidos neste Edital específico, devendo ser repassado ao OGMO/Imbituba os dados destes trabalhadores contratados fora do sistema;
- Caberá a empresa contratante com acompanhamento do OGMO/Imbituba, adotar as providências necessárias para que os trabalhadores contratados recebam o treinamento necessário para o desempenho das atividades de capatazia.
Art. 3º - Interessados deverão encaminhar ao OGMO, no prazo acima estipulado, ficha de inscrição(disponível no OGMO e no Sindicato), anexando cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, CNH), do certificado de escolaridade e dos certificados dos cursos realizados, para fins de avaliação do atendimento aos requisitos técnicos da função e seleção, tudo segundo critérios de seleção e contratação usualmente adotados pela empresa.
Parágrafo Único: A não apresentação, até o prazo determinado, de um ou mais documentos exigidos no Edital e na Ficha de Inscrição, desclassificará o candidato.
Art. 4º - Atribuições da função:
Exercer as atividades de Operador de Conjunto Transportador, de Operador de Guindaste II, de Operador de Stacker II e de Ajudante de Serviços Gerais da Operadora Portuária Santos Brasil Participações.
Art. 5º - A seleção será efetuada nos moldes da legislação pertinente, mais especificamente nos artigos 35 e 40 da lei 12.815, de 05 de junho de 2013 e, conforme acima exposto, na falta de trabalhadores especializados, a empresa contratará trabalhadores que tenham o perfil adequado.



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