Trabalhadores
portuários protestam em Imbituba
Para manifestar o desejo de não serem
contratados com vínculo e exigir uma negociação justa, de acordo com a lei, para garantir que todos tenham o acesso ao trabalho,
cerca de 150 trabalhadores
portuários avulsos (conferentes, arrumadores, estivadores) realizaram uma
manifestação ontem, em Imbituba.
Conforme reportagem do jornal Notisul,o movimento ‘Não ao Vínculo’
teve como estopim a abertura de editais de admissão de
operadores portuários, sem qualquer discussão sobre modalidade de contratação,
forma de trabalho, base salarial e processo indenizatório para os que não forem
contratados.
Conforme o presidente da Intersindical - entidade que envolve os
sindicatos dos estivadores, conferentes, arrumadores - Dalmir Silva, da forma
que é aplicado, sem negociação ou qualquer conversa, o trabalho portuário
avulso em Imbituba será extinto.
“Muitos pais de família vão ficar sem
trabalhar”, lamenta Silva.
Os trabalhadores questionam o fato de serem usados pela classe patronal, pois o porto cresceu,as empresas enriqueceram e agora os trabalhadores não servem mais.
Os trabalhadores questionam o fato de serem usados pela classe patronal, pois o porto cresceu,as empresas enriqueceram e agora os trabalhadores não servem mais.
“Vamos às ruas buscar o apoio da população e das autoridades.
Vivenciamos
uma situação muito delicada, em que os postos dos trabalhadores portuários se
encerram e outros empregos são gerados no porto,com salários ainda menores e
como se fossem novos”, destaca o presidente do sindicato dos conferentes,
Juarez Gonçalves.
“O trabalhador portuário está sem garantia nenhuma e o município sofrerá ainda mais as consequências econômicas da ação, pois se diretamente vamos perder centenas de empregos, o que dirá o comércio de Imbituba, por exemplo”, compara Gonçalves.
TPA’s do Porto mobilizados para não
perder o emprego
Trabalhadores de vários sindicatos do
porto realizam grande reunião nesta segunda
e passeata pelo Centro na busca por
apoio com o tema
"Não ao Vínculo".
O assunto é realmente
muito sério para Imbituba e toda a região.
Em virtude de processos de vínculos
empregatícios iniciados por operadores portuários,
que pode culminar na
demissão de centenas de trabalhadores portuários avulsos e em um prejuízo para
milhares de imbitubenses e trabalhadores de cidades vizinhas, e a falta de
discussão e negociação sobre o fato, os trabalhadores de diversos sindicatos se
agruparam e realizam na manhã de segunda, dia 01º, uma reunião na sede do
sindicato dos Estivadores, no Centro e uma passeata pelo centro da cidade.
O objetivo da
manifestação é chamar a atenção da população e autoridades para a causa e por
toda a luta que os trabalhadores do porto organizado de Imbituba vem passando
nos últimos anos para manterem seus postos de trabalho.
A reunião, segundo o
movimento, servirá de base para a próxima assembleia da intersindical (entidade
que envolve todos os sindicatos dos trabalhadores portuários).
Nas últimas
semanas, ações na justiça do trabalho movida pelos sindicatos busca a reparação
de sua atividade por vínculo já iniciado por operadores.Ainda de acordo com o
movimento, se o processo pelo vínculo continuar e a atividade de trabalhador
portuário avulso não for mantida e respeitada, o prejuízo pode afetar todos os
setores da economia municipal.
Principais motivos da
mobilização:
a) falta de discussão
e negociação prévias com os sindicatos sobre o vínculo empregatício,
principalmente em ralação ao valor do salário com base na média do ganho
(princípio constitucional da irredutibilidade de salário); e
b) ausência da garantia de renda (prevista na
Convenção 137 da OIT, combinado com o disposto no Parágrafo Único do Art. 43 da
Lei nº12.815/13) para os TPAs que ficarão com seu mercado de trabalho reduzido.
EDITAL 013/2014 – OGMO/IMBITUBA - RETIFICADO
O ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO
DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA – OGMO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 32, inciso I e 35 da Lei nº. 12.815, de 05 de
junho de 2013, faz saber, a quem possa
interessar, conforme solicitação expressa da Operadora Portuária Santos Brasil,
que se acham abertas de 03 a 14 de
julho de 2014,
vagas para contratação com vínculo empregatício, nas seguintes
funções:
8 vagas Operador de Conjunto Transportador;
3 vagas para Operador de Guindaste II;
7 vagas
para Operador de Stacker II e
6 vagas para a função de Ajudante de
Serviços Gerais, com a seguinte descrição:
FUNÇÃO
a) Operador de Conjunto Transportador
6 horas diárias , R$
1.194,63
- Ensino Fundamental Completo;- CNH* - Categoria “E”;
- Possuir certificação de Curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos;
- Ser declarado apto em Avaliação Prática, avaliação
psicológica e exame médico realizado pela empresa.
b) Operador de Guindaste II
6 horas diárias R$
2.951,97
- Ensino Médio Completo;- CNH* - Categoria “C”;
- Possuir certificado de Curso de Guindaste Móvel;
- Ser declarado apto em Avaliação Prática, avaliação
psicológica e exame médico realizado pela empresa.
c) Operador de Stacker II
6 horas diárias R$
1.610,16
- Ensino Médio Completo;
- CNH* - Categoria “C”; Possuir certificado de Operador de Empilhadeira
de Grande Porte (tipo Reach Stacker);
- Ser declarado apto em Avaliação Prática, avaliação
psicológica e exame médico realizado pela empresa.
d) Ajudante de Serviços Gerais
6 horas diárias R$ 1.016,03
- Ensino Médio Completo;
- Desejável o Curso de Vistoria de Contêiner e Cargas
Perigosas;
- Ser declarado apto em Avaliação Prática, avaliação
psicológica e exame médico realizado pela empresa.
Art. 1º - Os salários base acima consideram todos os
adicionais devidos, exceto os de turnos, e a título de benefícios serão oferecidos:
Vale Alimentação;
Vale Transporte; Vale Refeição, Plano de Saúde; Seguro de Vida em Grupo; Convênio Farmácia; Cesta básica e Plano
odontológico
Art. 2º - O processo seletivo atenderá as negociações
prévias realizadas com o sindicato dos arrumadores, nos moldes a seguir:
“Considerando que a contratação de trabalhadores com vínculo
empregatício a prazo indeterminado para as atividades de capatazia, as vagas
serão oferecidas com exclusividade aos trabalhadores registrados no OGMO/Imbituba,
conforme dispõe o Art. 40§ 2º, da Lei nº 12.815/13, acordam as partes que:
- Os TPAs registrados como capatazia (arrumadores) terão
preferência para a contratação, de acordo com os termos estabelecidos neste
Edital específico;
- Caso as vagas não sejam plenamente preenchidas, serão
oferecidas aos TPAs registrados em outras atividades, para a contratação de
acordo com os termos estabelecidos neste Edital específico;
- As eventuais vagas remanescentes serão preenchidas por
TPAs cadastrados, para a contratação de acordo com os termos estabelecidos
neste Edital específico;
- Como última alternativa, serão selecionados, com
acompanhamento do OGMO/Imbituba,
trabalhadores de fora do sistema,
com a
finalidade específica de contratação com vínculo empregatício pela empresa interessada,
de acordo com os termos estabelecidos neste Edital específico, devendo ser
repassado ao OGMO/Imbituba os dados destes trabalhadores contratados fora do
sistema;
- Caberá a empresa contratante com acompanhamento do
OGMO/Imbituba, adotar as providências necessárias para que os trabalhadores
contratados recebam o treinamento necessário para o desempenho das atividades
de capatazia.”
Art. 3º - Interessados deverão encaminhar ao OGMO, no prazo
acima estipulado, ficha de inscrição(disponível no OGMO e no Sindicato),
anexando cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, CNH), do certificado de
escolaridade e dos certificados dos cursos realizados, para fins de avaliação
do atendimento aos requisitos técnicos da função e seleção, tudo segundo
critérios de seleção e contratação usualmente adotados pela empresa.
Parágrafo Único: A não apresentação, até o prazo
determinado, de um ou mais documentos exigidos no Edital e na Ficha de
Inscrição, desclassificará o candidato.
Art. 4º - Atribuições da função:
Exercer as atividades de Operador de Conjunto Transportador,
de Operador de Guindaste II, de Operador de Stacker II e de Ajudante de
Serviços Gerais da Operadora Portuária Santos Brasil Participações.
Art. 5º - A seleção será efetuada nos moldes da legislação
pertinente, mais especificamente nos artigos 35 e 40 da lei 12.815, de 05 de
junho de 2013 e, conforme acima exposto, na falta de trabalhadores especializados,
a empresa contratará trabalhadores que tenham o perfil adequado.
E no edital para conferente http://www.ogmoimbituba.com.br/_images/portal/publicacoes/edital009-2014.pdf
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