13 de out. de 2015

Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto

O Reporto, instituído em 1/12/ 2004 pelo Congresso Nacional, é o regime tributário que suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação, nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários
Para utilizar o regime, é condição básica a venda direta de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, ou a sua importação, diretamente às empresas beneficiárias do REPORTO, para inclusão no seu ativo imobilizado e utilização exclusiva na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias. 
A Lei 11.033 que institui o Reporto.
CARTILHA DO REPORTO 
Em 1/12/2004, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 206, de 6/08/2004, convertida na Lei nº 11.033, de 21/12/2004, que instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO e cujo texto sofreu, ao longo do tempo, diversas alterações.
 Os veículos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do REPORTO deverão receber identificação visual externa sob pena de aplicação da multa .
 O local deverá ser de fácil visualização. 
Beneficiários do REPORTO· 
1. Operador portuário. 
2. Concessionário de porto organizado. 
3. Arrendatário de instalação portuária de uso público.
4. Empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações offshore. 
5. Empresas de Dragagem.
6. Recintos Alfandegados de Zona Secundária.
7. Centros de Treinamento Profissional

8. Concessionário de transporte ferroviário 

RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS
 Aparelhos e instrumentos de pesagem , Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; 
Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, 
pontes-guindastes, carros-pórticos e carros guindastes Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, 
equipados com dispositivos de elevação.
 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação . Tratores rodoviários para semi-reboques .Veículos automóveis para transporte de mercadorias , Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados  Aparelhos de raios X , Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos .
Trilhos e outros elementos de vias férreas ,Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos . Outras locomotivas e locotratores; Tênderes ,Vagões para transporte de mercadorias sobre vias .
A Instrução Normativa n 1.370, de 28/06/2013, da Receita Federal, regulamentou o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
O Reporto permite ao setor adquirir com suspensão de tributos, máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens para execução de serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produto; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; dragagem; treinamento e formação de trabalhadores portuarios .
E o governo prorrogou o Reporto e ampliou o alcance do programa


O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi prorrogado até 2020 pelo Governo Federal. Esta acessível a firmas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária.
No entanto, o pedido de inclusão dos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) e dos terminais de reparo e armazenagem de contêineres vazios (Depots) no regime ainda não foi atendido pelo Governo. 
O Reporto permite ao setor adquirir, equipamentos  e sistemas suplementares de apoio operacional, proteção ambiental, segurança e monitoramento e treinamento e formação de trabalhadores Portuarios.
No caso dos centros de treinamento Portuário ou Ceneps o Brasil possui somente duas unidades uma em Santos outra em Fortaleza . Mas  desde 2004 ate o momento não se apropriaram desta modalidade  para  aquisição de equipamentos e simuladores .
Art. 39.  A Lei no 11.033, de 21/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 14.  Serão efetuadas com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação - II, as vendas e as importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: 
VI - treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.
Estima-se que, entre 2004 e 2014, a renúncia de receitas para a União com o Reporto tenha sido de R$140 milhões por ano.

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