Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto
O Reporto, instituído em 1/12/ 2004 pelo Congresso Nacional, é o regime tributário que suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação, nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários.
Para utilizar o regime, é condição básica a venda direta
de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, ou a sua
importação, diretamente às empresas beneficiárias do REPORTO, para inclusão no
seu ativo imobilizado e utilização exclusiva na execução de serviços de carga,
descarga e movimentação de mercadorias.
A Lei 11.033 que institui o Reporto.
CARTILHA DO REPORTO
Em 1/12/2004, o Congresso Nacional
aprovou a Medida Provisória nº 206, de 6/08/2004, convertida na Lei nº 11.033,
de 21/12/2004, que instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO e cujo texto sofreu, ao longo do
tempo, diversas alterações.
Os veículos adquiridos no mercado interno ou
importados com os benefícios do REPORTO deverão receber identificação visual
externa sob pena de aplicação da multa .
O local deverá ser de fácil
visualização.
Beneficiários do REPORTO·
1. Operador portuário.
2.
Concessionário de porto organizado.
3. Arrendatário de instalação portuária de
uso público.
4. Empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso
privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações
offshore.
5. Empresas de Dragagem.
6. Recintos Alfandegados de Zona Secundária.
7. Centros de Treinamento Profissional.
8. Concessionário de transporte
ferroviário
RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS
Aparelhos e instrumentos
de pesagem , Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes Cábreas;
Guindastes, incluídos os de cabo;
Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de
movimentação,
pontes-guindastes, carros-pórticos e carros guindastes
Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes,
equipados com dispositivos de elevação.
Outras máquinas e aparelhos de
elevação, de carga, de descarga ou de movimentação . Tratores rodoviários para
semi-reboques .Veículos automóveis para transporte de mercadorias , Veículos
automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas,
armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas
distâncias Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos
não autopropulsados Aparelhos de raios X , Instrumentos e aparelhos
para medida ou controle do nível de líquidos .
Trilhos e outros elementos de vias férreas ,Locomotivas e
locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos .
Outras locomotivas e locotratores; Tênderes ,Vagões para transporte de
mercadorias sobre vias .
A Instrução Normativa n 1.370, de 28/06/2013, da Receita Federal, regulamentou o Reporto (Regime Tributário
para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
O Reporto permite ao setor adquirir com suspensão de tributos, máquinas, equipamentos, peças de reposição
e outros bens para execução de serviços de carga, descarga, armazenagem e
movimentação de mercadorias e produto; sistemas suplementares de apoio
operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e monitoramento de fluxo
de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; dragagem;
treinamento e formação de trabalhadores portuarios .
E o governo prorrogou o Reporto e ampliou o
alcance do programa
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi prorrogado até 2020 pelo Governo
Federal. Esta acessível a firmas de dragagem, recintos alfandegados de zona
secundária.
No entanto, o pedido de inclusão dos Recintos Especiais
para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) e dos terminais de reparo e
armazenagem de contêineres vazios (Depots) no regime ainda não foi atendido
pelo Governo.
O Reporto permite ao setor adquirir, equipamentos e
sistemas suplementares de apoio operacional, proteção ambiental, segurança e
monitoramento e treinamento e formação de trabalhadores Portuarios.
No caso dos centros de treinamento Portuário ou Ceneps o
Brasil possui somente duas unidades uma em Santos outra em Fortaleza . Mas desde
2004 ate o momento não se apropriaram desta modalidade para aquisição
de equipamentos e simuladores .
Art. 39. A Lei no 11.033, de
21/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. Serão efetuadas com
suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição
para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação - II, as vendas e as
importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no
mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários
do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na
execução de serviços de:
VI - treinamento e formação de trabalhadores, inclusive
na implantação de Centros de Treinamento Profissional.
Estima-se que, entre 2004 e 2014, a renúncia de receitas
para a União com o Reporto tenha sido de R$140 milhões por ano.
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