Tão com a faca e o garfo na mão babando em cima do
prato salarial que circula na comunidade
portuária .
Com a alegação da
globalização e da redução de custos, o aumento da competitividade nos
últimos anos trouxe mais complexidade para os serviços prestados pelos portos, com
demanda na agilidade e a luta dos empresários da Industria Portuária do
container nos corredores de Brasília ,
esta sendo pouco apouco se tornando publico e notório que o acumulo de parte da renda dos trabalhadores
portuários para os índices de ganho empresarial e seu principal objetivo . Como no caso do terminal que trocou
PLR por Abono.
Foi-se a época na qual os trabalhadores portuários se
destacavam como a locomotiva da renda na cidade portuária .
Com a lei de modernização dos portos e o forte
financiamento do BNDES e do Reporto para
aquisição equipamentos de última geração por parte dos operadores portuários.
A qualificação dos trabalhadores também tera atenção neste
ano , ainda mais com as susesivas
pedaladas do TST na sociabilidade da comunidade portuária. Mesmo não
incorporando a Convenção 137 nem a Resolução 145 da OIT nem responsabilidade
com a força de trabalho do porto.
A precariedade refere-se a uma situação geral
de escassez, insuficiência, desestabilização, falta de reconhecimento e apreço
social e corresponde a certo "modo de vida", que permitam ao ser
humano ser um sujeito individualmente ativo . Mas como fica a comunidade
portuária quando ele vem baseada numa decisão judicial , votada com maioria .
O aperfeiçoamento da mão de obra.
Não gera interesse ,pois
se busca cada vês mais colaboradores sem apego coletivo com salários austeros.
Alegando que os trabalhadores com cadastro e registro no Ogmo não
possuíam qualificação ou perfil adequado para a vaga oferecida.
E se torna incomodo o silencio da fiscalização do
trabalho portuário.
Capacitação e Qualificação Profissional do Trabalhador
Portuário elementos para formulação de uma política em um cenário pós Lei
12.815/13.Continua somente no papel e no sonho dos trabalhadores.
Em decisão que promete causar muita polêmica e alterar as
relações trabalhistas no segmento portuário,o TST deu ganho de
causa ao reconhecer a exclusividade dos trabalhadores
portuários do Ogmo para contratação
através do regime de vínculo.
Fundamentada na lei 12.815, de junho de 2013
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT/SP já
havia reconhecido os direitos dos portuários prevista na nova
legislação
Para a ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
“Sendo ela, a contratação exclusiva no âmbito do
órgão gestor satisfaz a diretriz traçada pelo diploma legal, que prega a
modernização e eficiência dos portos bem como a valorização e
a qualificação da mão de obra portuária. Isso
indica que a imposição de contratação exclusiva de trabalhadores registrados
encontra sintonia plena com a lei nº 12.815/2013.
"O argumento de uma
possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido
pela empresa não merece prosperar, pois uma das destinações do Ogmo, gerido
pelos operadores portuários, é justamente administrar o fornecimento
de mão de obra, bem como treinar e habilitar
profissionalmente o trabalhador portuário".
A lei sancionado pela presidente Dilma Rousseff em junho
de 2013 não deixa dúvidas quanto as atribuições do Ogmo entre
elas está a obrigação de promover o treinamento dos trabalhadores para
a utilização de aparelhos e equipamentos portuários.
"A decisão deixa claro que as empresas
operadoras dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro
de um sistema de gestão do capital humano que, por força de lei, é constituído
por elas mesmas através do Ogmo".
Estivadores cientes dos conflitos trabalhistas não poderiam ter
previsto quanto tempo o desrespeito a profissão continuaria ,uma batalha nos tribunais
para que os trabalhadores portuários sejam respeitados por
serem o perfil do porto,numa simples referencia
a Convenção 137 e a Resolução 145 da OIT .
A responsabilidade do mesmo
operador portuario ,principalmente dos que detem arrendamentos de Terminais de container e treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário .
Agora
começa uma nova disputa a luta pelas vagas ocupadas pela mão de obra propria ou
de fora do sistema .
Com varios capitulos .
O primeiro e a decisão do dia 19 de outubro ,o TST contrariou,
uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo TRT-SP que
garantia 50% da mão de obra avulsa de estivadores nos terminais de contêineres
do Porto de Santos até 2018.
Os ministros do TST aprovaram a decisão por 4 votos a 1.
Agora,os Estivadores de Santos precisam aguardar a publicação da sentença .
Para a Sopesp, apartir de março de 2019, as empresas estariam
livres para a requisição de avulsos quando entenderem ser necessário.
O engraçado dessa historia e que se pesquisar os portos dos paises desenvolvidos ,Antuerpia ,Barcelona ,Charleston e Los Angeles .Acharão a parede e a fe , mais uma coisa e certa e mais barato transportar um conteiner por esses portos do que pelo porto de Santos.
O engraçado dessa historia e que se pesquisar os portos dos paises desenvolvidos ,
Para os
estivadores o que torna o fato tão preocupante foi a rapidez do judiciário neste
primeiro capitulo.
mais do que a rapidez no julgamento,é de se estranhar o desrespeito a lei dos portos por juízes que fazem suas interpretaçoes de acordo com os" interesses" dos seus "amigos" empresários.lamentável.
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