22 de out. de 2015

O Desprezo a Cultura do Estivador

Tão com a faca e o garfo na mão babando em cima do prato  salarial que circula na comunidade portuária .
Com a alegação da  globalização e da redução de custos, o aumento da competitividade nos últimos anos trouxe mais complexidade para os serviços prestados pelos portos, com demanda na agilidade e a luta dos empresários da Industria Portuária do container nos corredores de Brasília  , esta sendo pouco apouco se tornando publico e notório que  o acumulo de parte da renda dos trabalhadores portuários para os índices de ganho empresarial e seu principal objetivo  . Como no caso do terminal que trocou PLR por Abono.
Foi-se a época na qual os trabalhadores portuários se destacavam como a locomotiva da renda na cidade portuária .
 Com a  lei de modernização dos portos e o forte financiamento do BNDES e do Reporto  para aquisição equipamentos de última geração por parte dos operadores portuários.
A qualificação dos trabalhadores também tera atenção neste ano , ainda mais com as susesivas   pedaladas do TST  na sociabilidade da comunidade  portuária. Mesmo não incorporando a Convenção 137 nem a Resolução 145 da OIT nem responsabilidade com a força de trabalho do porto
A precariedade refere-se a uma situação geral de escassez, insuficiência, desestabilização, falta de reconhecimento e apreço social e corresponde a certo "modo de vida", que permitam ao ser humano ser um sujeito individualmente ativo . Mas como fica a comunidade portuária quando ele vem baseada numa decisão judicial , votada com maioria .


O aperfeiçoamento da mão de obra.
Não gera interesse ,pois se busca cada vês mais colaboradores sem apego coletivo com salários austeros.
Alegando que os trabalhadores com cadastro e registro no Ogmo  não possuíam qualificação  ou perfil adequado para a vaga oferecida.
E se torna incomodo o silencio da fiscalização do trabalho portuário.
Capacitação e Qualificação Profissional do Trabalhador Portuário  elementos para formulação de uma política em um cenário pós Lei 12.815/13.Continua somente  no papel e no sonho dos trabalhadores.

Em decisão que promete causar muita polêmica e alterar as relações trabalhistas no segmento portuário,o TST deu ganho de causa ao   reconhecer a exclusividade dos trabalhadores portuários do  Ogmo para contratação através do regime de vínculo.

Fundamentada na lei 12.815, de junho de 2013
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT/SP já havia reconhecido os direitos dos portuários prevista na nova legislação
Para a ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
 “Sendo ela, a contratação exclusiva no âmbito do órgão gestor satisfaz a diretriz traçada pelo diploma legal, que prega a modernização e eficiência dos portos bem como a valorização e a qualificação da mão de obra portuáriaIsso indica que a imposição de contratação exclusiva de trabalhadores registrados encontra sintonia plena com a lei nº 12.815/2013.
 "O argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar, pois uma das destinações do Ogmogerido pelos operadores portuários, é justamente administrar o fornecimento de mão de obrabem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário".
A lei sancionado pela presidente Dilma Rousseff em junho de 2013 não deixa dúvidas quanto as atribuições do Ogmo entre elas está a obrigação de promover o treinamento dos trabalhadores para a utilização de aparelhos e equipamentos portuários.
 "A decisão deixa claro que as empresas operadoras dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro de um sistema de gestão do capital humano que, por força de lei, é constituído por elas mesmas através do Ogmo".  

Estivadores cientes dos conflitos trabalhistas não poderiam ter previsto quanto tempo o desrespeito a profissão continuaria ,uma batalha nos tribunais para que os trabalhadores portuários sejam respeitados por serem o perfil do porto,numa simples referencia a Convenção 137 e a Resolução 145 da OIT .
A responsabilidade do mesmo operador portuario ,principalmente dos que detem arrendamentos de Terminais de container e  treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário .

 Agora começa uma nova disputa a luta pelas vagas ocupadas pela mão de obra propria ou de fora do sistema .
Com varios capitulos .
O primeiro e a decisão do dia 19 de outubro ,o TST contrariou, uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo TRT-SP que garantia 50% da mão de obra avulsa de estivadores nos terminais de contêineres do Porto de Santos até 2018.
Os ministros do TST aprovaram a decisão por 4 votos a 1. 
Agora,os Estivadores de Santos precisam aguardar a publicação da sentença . 
Para a Sopesp, apartir de março de 2019, as empresas estariam livres para a requisição de avulsos quando entenderem ser necessário.
O engraçado dessa historia e que se pesquisar os portos dos paises desenvolvidos ,Antuerpia ,Barcelona ,Charleston e Los Angeles .Acharão a parede e a fe , mais uma coisa e certa e mais barato transportar um conteiner por esses portos do que pelo porto de Santos.


 Para os estivadores o que torna o fato tão preocupante foi a rapidez do judiciário neste primeiro capitulo.

Um comentário:

  1. mais do que a rapidez no julgamento,é de se estranhar o desrespeito a lei dos portos por juízes que fazem suas interpretaçoes de acordo com os" interesses" dos seus "amigos" empresários.lamentável.

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