16 de out. de 2015

REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E A SECRETARIA DE PORTOS

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE COOPERAÇÃO BILATERAL
 ENTRE O MINISTÉRIO FEDERAL DOS TRANSPORTES E DA INFRAESTRUTURA DIGITAL DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS ÁREAS DE PORTOS E LOGÍSTICA 

Ambos os Signatários do presente instrumento têm o mútuo anseio de aprofundar e ampliar a cooperação bilateral nas áreas de portos e logística

I. Objetivos 
1. Os Signatários concordam em ampliar e aprofundar sua cooperação nas áreas de portos e logística, em bases de igualdade e benefício mútuo. 

II. Áreas da Cooperação, Nomeação dos Coordenadores e Formas de Cooperação 
2. As áreas a seguir são objetos de interesse conjunto:
 a) Portos e sua gestão;
 b) Logística;
 c) Relação Porto & Cidade

 3. A cooperação poderá abranger os seguintes temas:
a) Portos e seu planejamento;
b) Dragagem de portos
c) Implementação e utilização de sistemas de intercâmbio eletrônico de dados (IED) para atividades portuárias; 
d) Desenvolvimento e implementação de Sistemas Logísticos de Transporte e de Plataformas de Comércio Eletrônico nos portos;
e) Capacitação de recursos humanos; 
f) Controle e Segurança da Navegação; 
g) Organização de Seminários e Conferências;
h) Modelagem de Melhorias dos acessos (Infraestrutura e Gestão);
i) Implementação de soluções de interação entre o Porto e a sociedade;
j) Gestão das Administrações Portuárias;
k) Outros assuntos mutuamente acordados e inerentes aos objetivos do presente instrumento. 

4. Os coordenadores serão designados por meio de troca de correspondências entre os Signatários, sendo que suas tarefas consistem na elaboração de um Plano de Trabalho e na implementação da referida cooperação. 
5. Os Signatários apoiam a cooperação econômica e saúdam os investimentos inerentes em ambos os lados. 
6. A cooperação poderá se dar, inter alia, na forma de: 
a) intercâmbio de experiências, especialização e know-how; 
b) treinamento e formação; 
c) projetos conjuntos; 
d) fomento da cooperação entre empresas e/ou organizações dos dois Países 
7. Esta cooperação se dará em conformidade com as leis nacionais de ambos os Países e outros regulamentos, instruções e diretrizes específicos da área. 

III. Confidencialidade de Informações, Financiamentos e Alterações 
8. Fica vedado aos Signatários e a Agências e Órgãos Executivos disponibilizar a terceiros quaisquer informações, documentos ou dados confidenciais revelados através das atividades de cooperação no âmbito do presente Protocolo de Intenções, sem permissão por escrito do outro Signatário ou do outro Órgão Executivo. 
9. Cada Signatário arcará com os custos da sua participação nas atividades realizadas no âmbito deste Protocolo de Intenções, de acordo com as suas respectivas leis e regulamentos internos.
 10. As alterações do presente instrumento poderão ser efetuadas a qualquer momento, mediante consentimento mútuo de ambos os Signatários. 

 IV. Disposições Finais 
11. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e seu prazo de vigência será de dois (2) anos, podendo sua validade ser renovada mediante consentimento mútuo entre as partes.
 O presente Protocolo de Intenções poderá ser terminado a qualquer tempo, mediante a notificação por escrito, com três (3) meses de antecedência da data intencionada de término.
 O término não afetará a realização das atividades ou projetos em andamento, já deliberados antes da data da rescisão, exceto por determinação contrária dos Signatários. 
O presente Protocolo de Intenções não irá gerar qualquer direito ou obrigações no âmbito do Direito Internacional.
 Este Protocolo de Intenções será assinado em dois exemplares, cada um deles nos idiomas alemão e português. Brasília, 20 de agosto de 2015 
Pelo Ministério Federal dos Transportes e da Infraestrutura Digital da República Federal da Alemanha 
Alexander Dobrindt Ministro Federal dos Transportes e da Infraestrutura Digital da República Federal da Alemanha
 Pela Secretaria de Portos da Presidência da República Federativa do Brasil Edinho Araújo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República Federativa do Brasil

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