PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE COOPERAÇÃO BILATERAL
ENTRE O
MINISTÉRIO FEDERAL DOS TRANSPORTES E DA INFRAESTRUTURA DIGITAL DA REPÚBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA E A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL NAS ÁREAS DE PORTOS E LOGÍSTICA
Ambos os Signatários do
presente instrumento têm o mútuo anseio de aprofundar e ampliar a cooperação
bilateral nas áreas de portos e logística.
I. Objetivos
1. Os Signatários
concordam em ampliar e aprofundar sua cooperação nas áreas de portos e logística,
em bases de igualdade e benefício mútuo.
II. Áreas da Cooperação, Nomeação dos
Coordenadores e Formas de Cooperação
2. As áreas a seguir são objetos de
interesse conjunto:
a) Portos e sua gestão;
b) Logística;
c) Relação Porto
& Cidade
3. A cooperação poderá abranger os seguintes temas:
a) Portos e
seu planejamento;
b) Dragagem de portos;
c) Implementação e utilização de
sistemas de intercâmbio eletrônico de dados (IED) para atividades portuárias;
d) Desenvolvimento e implementação de Sistemas Logísticos de Transporte e de
Plataformas de Comércio Eletrônico nos portos;
e) Capacitação de recursos
humanos;
f) Controle e Segurança da Navegação;
g) Organização de
Seminários e Conferências;
h) Modelagem de Melhorias dos acessos
(Infraestrutura e Gestão);
i) Implementação de soluções de interação entre o
Porto e a sociedade;
j) Gestão das Administrações Portuárias;
k) Outros
assuntos mutuamente acordados e inerentes aos objetivos do presente
instrumento.
4. Os coordenadores serão designados por meio de troca de
correspondências entre os Signatários, sendo que suas tarefas consistem na
elaboração de um Plano de Trabalho e na implementação da referida cooperação.
5. Os Signatários apoiam a cooperação econômica e saúdam os investimentos
inerentes em ambos os lados.
6. A cooperação poderá se dar, inter alia, na
forma de:
a) intercâmbio de experiências, especialização e know-how;
b)
treinamento e formação;
c) projetos conjuntos;
d) fomento da cooperação entre
empresas e/ou organizações dos dois Países
7. Esta cooperação se dará em
conformidade com as leis nacionais de ambos os Países e outros regulamentos,
instruções e diretrizes específicos da área.
III. Confidencialidade de
Informações, Financiamentos e Alterações
8. Fica vedado aos Signatários e a
Agências e Órgãos Executivos disponibilizar a terceiros quaisquer informações,
documentos ou dados confidenciais revelados através das atividades de
cooperação no âmbito do presente Protocolo de Intenções, sem permissão por
escrito do outro Signatário ou do outro Órgão Executivo.
9. Cada Signatário
arcará com os custos da sua participação nas atividades realizadas no âmbito
deste Protocolo de Intenções, de acordo com as suas respectivas leis e
regulamentos internos.
10. As alterações do presente instrumento poderão ser
efetuadas a qualquer momento, mediante consentimento mútuo de ambos os
Signatários.
IV. Disposições Finais
11. O presente Protocolo de
Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e seu prazo de vigência
será de dois (2) anos, podendo sua validade ser renovada mediante consentimento
mútuo entre as partes.
O presente Protocolo de Intenções poderá ser terminado a
qualquer tempo, mediante a notificação por escrito, com três (3) meses de
antecedência da data intencionada de término.
O término não afetará a
realização das atividades ou projetos em andamento, já deliberados antes da
data da rescisão, exceto por determinação contrária dos Signatários.
O presente
Protocolo de Intenções não irá gerar qualquer direito ou obrigações no âmbito
do Direito Internacional.
Este Protocolo de Intenções será assinado em dois
exemplares, cada um deles nos idiomas alemão e português. Brasília, 20 de
agosto de 2015
Pelo Ministério Federal dos Transportes e da Infraestrutura
Digital da República Federal da Alemanha
Alexander Dobrindt Ministro Federal
dos Transportes e da Infraestrutura Digital da República Federal da Alemanha
Pela Secretaria de Portos da Presidência da República Federativa do Brasil
Edinho Araújo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência
da República Federativa do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário