Na discussão do trabalho portuário a multifuncionalidade
para alguns é a qualificação em termos
de habilidade cognitiva, capacidade de abstração, iniciativa, responsabilidade,
compromisso, cooperação, interesse, capacidade de decisão, trabalho em equipe.
A valorização atribuída à qualificação do trabalhador portuário esta direcionado
a agilidade no processo do trabalho.
O estivador e preparado a apresentar sob a
forma de múltiplos tipos de atividades operacionalizadas um procedimento
operacional que conduza a produção continua . E não estou me referindo ao sentido de pertencimento extraído da cultura
no papel. A multifuncionalidade inserida na lei 8630/1993 no Art. 57. No prazo de cinco anos contados a
partir da publicação desta Lei, a prestação de serviços por trabalhadores
portuários deve buscar, progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho,
visando adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a
sua produtividade. Visando adequar os trabalhadores a mecanização e as normas
internacionais de saúde e segurança criando uma única categoria profissional , focada na qualidade do trabalho .Em meados de 1993
surge o trabalhador portuário avulso gerando um conjunto de problemas ,que tem a solução na
formação ,qualificação e requalificação ,
mas fratura no costume laboral e no plano da desqualificação . E a multifuncionalidade
não avança mesmo com as soluções a vista . Os atores envolvidos, capital e
trabalho, se apertaram em circunstâncias anêmicas , o Centro de treinamento Portuario uma ordem simbólica da Lei de Modernização
dos Portos que ainda não conseguiu atuar
para estimular e aperfeiçoar uma pratica já efetuada pela estiva . Por outro
lado o Ogmo iniciou com tudo mas logo foi freado num zinabre burocratico pois
há possibilidades de avanço que podem ser encontradas em programas de
qualificação que não só incorporem o domínio da técnica, mas também os aspectos
sociais.
Como o Programa de Desenvolvimento Portuário PDP da OIT , cursos de
Gestão operacional do Prepom portuário, Gestão Portuária e MBA. Na
realidade o instrumento para transformação existe na estrutura mas se manifesta
de forma errônea e equivocada . Os impasses
produzidos desenvolveram a mão de obra própria sem experiência portuária reduzindo a ordem
econômica.
A gestão do conhecimento
e da capacitação Profissional no segmento Portuário traz em seu bojo, a lapidação e o aperfeiçoamento do
TPA.Mas neste processo de transformação
o OGMO , qual e seu papel para os trabalhadores no que se refere à capacitação
profissional.
Do CAP , da Autoridade Portuária
e dos operadores Portuários .
Quais são os reais obstáculos para treinar e capacitar a
mão-de-obra.
Houve o tempo em que o trabalhador
não abria mão para perder uma hora de trabalho, ao ficar dentro de uma sala de
aula, hoje ele sabe da demanda por profissionais qualificados, polivalentes e
multifuncionais, e como protagonista tem que estar cada vez mais preparado.
Contrariando
o círculo vicioso da não qualificação profissional, menor renda e em perda de
qualidade de vida.
Para o trabalhador portuário a Lei 8630/1993 não trouxe melhorias
, pois com ela veio a poligonal ,tirando terminal do porto organizado e o
operador portuário que freia e impede o crescimento profissional do trabalhador Portuario .
Finalmente, com base nesses resultados,entende-se a
mudança no bojo da lei 12815/2013 que recomenda aos órgãos gestores e seus administradores competentes que
busquem, mediante medidas adequadas, oferecer inúmeras e diferenciadas formas
de qualificação profissional para os trabalhadores, na perspectiva de
valorizá-los não só como profissionais, mas também como pessoas.
Na perspectiva
de apagar as posturas negativas empresariais portuárias na relação da
capacitação do trabalhador Portuário pertencente aos Quadros dos Ogmos aos modernos processos de manipulação de cargas.
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