A Saúde do Trabalhador, enquanto incumbência da Saúde
Pública brasileira, necessita adentrar na beira do cais para sentir os ambientes de trabalho para
atingindo a universalidade das ações, conforme preconizam os princípios do SUS.
Contudo, em grande parte das empresas, pode-se observar apenas o cumprimento
das NRs do Ministério do Trabalho e Emprego, que orientam as ações para a
segurança dos trabalhadores, no aspecto de prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais.
O trabalhador, quando consciente das exposições a que está
submetido no ambiente de trabalho, atua na prevenção de doenças e acidentes,
como assumi a sua responsabilidade para a promoção da saúde no seu espaço o
porto. O ambiente de trabalho portuário apresenta muitos fatores de risco à
saúde e à vida dos trabalhadores, que realizam sua função nos mais diversos
contextos. Através do OGMO para o exercício das atividades de capatazia, conferência,
conserto de carga, estiva, bloco e vigia de embarcações.
A NR-9, a NR-29 e a
NR- 35 são instrumentos para a garantia
das condições de segurança e saúde dos TPAs. A primeira se refere ao Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, com objetivo de preservar a saúde e a
integridade dos trabalhadores; para alcançá-lo, necessita da participação dos
TPAs para a implantação e a execução; o respeito às orientações recebidas nos
treinamentos.
A NR-29 regulamenta as ações para a preservação da segurança e da
saúde dos trabalhadores portuários, instituindo o Serviço Especializado em
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário SESSTP e a Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário CPATP. O SESSTP promove e protege a saúde do
trabalhador no ambiente portuário. A CPATP observa e relata condições de risco
nos ambientes de trabalho e solicita medidas de diminuição/eliminação dos
fatores de risco existentes; discuti os acidentes ocorridos, enviando ao
SESSTP, OGMO ou aos empregadores o resultado da discussão; solicitando medidas
de prevenção de acidentes semelhantes aos já ocorridos e orienta os
trabalhadores quanto à prevenção de acidentes com a participação dos mesmos.
De
acordo com a NR-29, eles participam das ações desenvolvidas pelo SESSTP e
CPATP, através da eleição dos seus representantes na CPATP, indicando a ambos
as situações de risco, sugerindo melhorias nas condições de trabalho, cumprindo
as recomendações para a prevenção de acidentes e comparecendo às reuniões da
CPATP, sempre que convocado.
A NR 35,estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.Trabalho em altura toda atividade executada
acima de 2,00 m, onde haja risco de queda.Assegura a realização da Análise de
Risco - AR e desenvolve procedimento operacional ,assegura a realização
de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis como promover programa para capacitação dos trabalhadores
à realização de trabalho em altura em período bienal .
A prevenção capaz de subsidiar a promoção da saúde dos
TPAs, e a pactuação entre os suportes educacionais e ambientais.O conhecimento
do trabalhador identifica a relação entre o conhecer e o atuar no ambiente de
trabalho, com vistas a promover condições saudáveis. No âmbito da saúde do
trabalhador, o conhecimento sobre as
possibilidades de prevenção de doenças e de promoção da saúde a relevância da
temática no ambiente portuário.
O PPRA foi concluído e implantado em maio de
1999 e visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais
existentes ou que possam vir a existir no contexto de trabalho, considerando a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Sendo a exposição um
elemento externo, previsível e dependente das atitudes do trabalhador. Mas tal
prevenção pode viabilizar a promoção da saúde do trabalhador, a partir do
momento em que contribui para a construção do saber do TPA acerca dos riscos à
sua saúde e à do ambiente, podendo torná-lo atuante para sua autopreservação. O
SESSTP, foi implantado em dezembro de
1997. A autoridade portuária o OGMO,os empregadores e representantes dos
trabalhadores podem trabalhar em
conjunto , visando à prevenção de doenças e acidentes no ambiente portuário. A
partir daí instrumentalizar, mesclando
os conhecimentos construídos no fazer cotidiano com os científicos,
possibilitando a organização de novos saberes e, consequentemente, o
reconhecimento por parte do trabalhador acerca de si próprio, na condição de
sujeito ativo na transformação de situações de risco à saúde no contexto
portuário, criando, assim, um ambiente saudável para os TPAs. O que representa, no ambiente portuário, uma das
maneiras possíveis de preservação do ser humano, não somente do trabalhador,
mas de todos os envolvidos direta ou indiretamente com a operação portuária . O
conhecimento, independentemente de ter sido construído pelo trabalhador em ambientes
de educação formal, como as escolas, ou em ambientes de educação profissional
EPM, como o próprio contexto de trabalho portuário ou nos cursos oferecidos
sobre as exposições ocupacionais, é de extrema importância para a prevenção dos
agravos ocupacionais e para a promoção da saúde.
Sem o conhecimento, o
trabalhador é incapaz de identificar quais são as situações em que a
insalubridade se transforma em periculosidade e informar aos responsáveis pela
operação portuária sobre tais eventos, com o objetivo de diminuir/neutralizar a
exposição, prevenindo acidentes e possibilitando o impulso à transformação
social. A cidadania no ambiente portuário, proporciana que as
ações de prevenção dos agravos à saúde do trabalhador avancem para a promoção
da saúde. As recomendações se cumpridas pelas partes trazem grande ganho social a comunidade portuaria .
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