22 de fev. de 2016

O Trabalhador portuario e a Saúde

A Saúde do Trabalhador, enquanto incumbência da Saúde Pública brasileira, necessita adentrar na beira do cais para sentir os ambientes de trabalho para atingindo a universalidade das ações, conforme preconizam os princípios do SUS. 
Contudo, em grande parte das empresas, pode-se observar apenas o cumprimento das NRs do Ministério do Trabalho e Emprego, que orientam as ações para a segurança dos trabalhadores, no aspecto de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 
O trabalhador, quando consciente das exposições a que está submetido no ambiente de trabalho, atua na prevenção de doenças e acidentes, como assumi a sua responsabilidade para a promoção da saúde no seu espaço o porto. O ambiente de trabalho portuário apresenta muitos fatores de risco à saúde e à vida dos trabalhadores, que realizam sua função nos mais diversos contextos. Através do  OGMO para o exercício das atividades de capatazia, conferência, conserto de carga, estiva, bloco e vigia de embarcações. 
A NR-9, a NR-29 e a NR- 35  são instrumentos para a garantia das condições de segurança e saúde dos TPAs. A primeira se refere ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores; para alcançá-lo, necessita da participação dos TPAs para a implantação e a execução; o respeito às orientações recebidas nos treinamentos
A NR-29 regulamenta as ações para a preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores portuários, instituindo o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário SESSTP e a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário CPATP. O SESSTP promove e protege a saúde do trabalhador no ambiente portuário. A CPATP observa e relata condições de risco nos ambientes de trabalho e solicita medidas de diminuição/eliminação dos fatores de risco existentes; discuti os acidentes ocorridos, enviando ao SESSTP, OGMO ou aos empregadores o resultado da discussão; solicitando medidas de prevenção de acidentes semelhantes aos já ocorridos e orienta os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes com a participação dos mesmos. 
De acordo com a NR-29, eles participam das ações desenvolvidas pelo SESSTP e CPATP, através da eleição dos seus representantes na CPATP, indicando a ambos as situações de risco, sugerindo melhorias nas condições de trabalho, cumprindo as recomendações para a prevenção de acidentes e comparecendo às reuniões da CPATP, sempre que convocado.
 A NR 35,estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.Trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m, onde haja risco de queda.Assegura a realização da Análise de Risco - AR e desenvolve procedimento operacional ,assegura a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis como promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura em período bienal .

A prevenção capaz de subsidiar a promoção da saúde dos TPAs, e a pactuação entre os suportes educacionais e ambientais.O conhecimento do trabalhador identifica a relação entre o conhecer e o atuar no ambiente de trabalho, com vistas a promover condições saudáveis. No âmbito da saúde do trabalhador,  o conhecimento sobre as possibilidades de prevenção de doenças e de promoção da saúde a relevância da temática no ambiente portuário.
 O PPRA foi concluído e implantado em maio de 1999 e visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no contexto de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 
Sendo a exposição um elemento externo, previsível e dependente das atitudes do trabalhador. Mas tal prevenção pode viabilizar a promoção da saúde do trabalhador, a partir do momento em que contribui para a construção do saber do TPA acerca dos riscos à sua saúde e à do ambiente, podendo torná-lo atuante para sua autopreservação. O  SESSTP, foi implantado em dezembro de 1997. A autoridade portuária o OGMO,os empregadores e representantes dos trabalhadores  podem trabalhar em conjunto , visando à prevenção de doenças e acidentes no ambiente portuário. A partir daí  instrumentalizar, mesclando os conhecimentos construídos no fazer cotidiano com os científicos, possibilitando a organização de novos saberes e, consequentemente, o reconhecimento por parte do trabalhador acerca de si próprio, na condição de sujeito ativo na transformação de situações de risco à saúde no contexto portuário, criando, assim, um ambiente saudável para os TPAs. O que  representa, no ambiente portuário, uma das maneiras possíveis de preservação do ser humano, não somente do trabalhador, mas de todos os envolvidos direta ou indiretamente com a operação portuária . O conhecimento, independentemente de ter sido construído pelo trabalhador em ambientes de educação formal, como as escolas, ou em ambientes de educação profissional EPM, como o próprio contexto de trabalho portuário ou nos cursos oferecidos sobre as exposições ocupacionais, é de extrema importância para a prevenção dos agravos ocupacionais e para a promoção da saúde. 
Sem o conhecimento, o trabalhador é incapaz de identificar quais são as situações em que a insalubridade se transforma em periculosidade e informar aos responsáveis pela operação portuária sobre tais eventos, com o objetivo de diminuir/neutralizar a exposição, prevenindo acidentes e possibilitando o impulso à transformação social. A cidadania no ambiente portuário,  proporciana que as ações de prevenção dos agravos à saúde do trabalhador avancem para a promoção da saúde. As recomendações se cumpridas pelas partes trazem grande ganho social a comunidade portuaria .

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