Os trabalhadores do "Sindicato" dos trabalhadores
dos portos de Lisboa e Setúbal, num ato esclarecido e corajoso, dissolveram o
sindicato que, como sempre dissemos, tinha mão dos patrões. A criação de um
sindicato fantoche, que como se sabe é crime, mais não pretendia do que
derrotar a greve dos estivadores e fragilizar a nossa posição coletiva na
negociação do futuro contrato colectivo de trabalho. Esta investigação do
jornal i deixa tudo em pratos limpos. A luta continua!
"Estão vedados às entidades patronais acordos ou outros
atos que visem subordinar o emprego do trabalhador à condição de este se filiar
ou não se filiar numa associação sindical ou de se retirar daquela em que
esteja inscrito, e ainda de despedir, transferir ou, por qualquer modo, prejudicar
o trabalhador devido ao exercício dos direitos relativos à participação em
estruturas de representação coletiva ou à sua filiação ou não filiação
sindical. (...) A entidade que pratique estes atos é punida com pena de multa
até 120 dias e o administrador, diretor, gerente ou outro trabalhador que ocupe
lugar de chefia que seja responsável por tais atos é punido com pena de prisão
até um ano."
Os trabalhadores do Porto de Lisboa acusam os
patrões de cometerem um crime, punível por lei, ao criarem um
sindicato-fantoche
Na passada sexta-feira reuniram--se em plenário os
associados do Sindicato dos Trabalhadores dos Portos de Lisboa e Setúbal e
decidiram extinguir o seu sindicato. Os trabalhadores estão descontentes com o
sindicato que dizem ter sido uma criação patronal, por ter assinado, à sua
revelia, um contrato coletivo de trabalho que lhes dava condições muito
inferiores às dos outros estivadores e que serviria apenas para ajudar os
patrões da Associação dos Operadores do Porto de Lisboa AOPL na sua guerra
contra o sindicato majoritário no setor e no Porto de Lisboa, o Sindicato dos
Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul
de Portugal.
Num anterior plenário desse sindicato, realizado no dia
19 de janeiro, foi solicitado ao presidente do sindicato e ao presidente da
assembleia-geral do mesmo que entregassem as suas cartas de demissão, coisa que
veio a verificar-se. Os dois são acusados de terem assinado um contrato
coletivo de trabalho sem consulta e conhecimento dos associados. A ata desse
plenário afirma que “foi votado por unanimidade dos presentes a denúncia às
autoridades competentes de eventuais e alegadas irregularidade cometidas pelos
associados que assinaram o CCT”. Os associados presentes também votaram por
unanimidade a convocação de uma assembléia geral extraordinária para se
proceder à dissolução do STP, coisa que se verificou na sexta-feira, dia 19 de
fevereiro.
O presidente da direção e o presidente da mesa da
assembleia-geral do sindicato extinto, respectivamente António José dos Santos
Machado e Filomeno Indei Barbosa, contestam as acusações dos colegas em
comunicado: “Dizem-nos que nessa assembleia-geral não dissemos que o contrato
que ia ser assinado era um contrato coletivo de trabalho. Para nós, isso era
tão evidente que é possível que não tenhamos colocado especial ênfase na
questão.” Os dois defendem que é atribuição exclusiva da direção negociar e
assinar esses contratos. Os dois ex-dirigentes sindicais dizem-se alvo de
pressões e agressões: “As reações à notícia da assinatura do contrato
suscitaram, designadamente, as criminosas agressões físicas e materiais a membros
dos corpos gerentes do STP, feitas por quem certamente desconhecia o teor do
contrato, e demonstram que o que estava em causa não era o conteúdo do
contrato, mas o fato de o STP ter assinado um documento”, garantem.
Por sua vez, o sindicato majoritário no Porto de Lisboa
acusa os patrões de estarem por de trás da criação do STP, que serviria,
juntamente com a empresa Porlis, “para acabar com as greves dos estivadores”.
Em carta ao ministro do Trabalho e Segurança Social, o Sindicato dos
Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul
de Portugal queixa-se de que o STP “não funciona enquanto tal, tendo a sua
constituição formal apenas sido possível por via de um apoio patronal, apoio
esse que, porventura, se terá consubstanciado em apoio financeiro, nomeadamente
através do pagamento de todas as despesas inerentes à constituição e
financiamento do dito sindicato”.
Os sindicalistas garantem que vão fazer uma
queixa à justiça porque a matéria implica o cometimento de um crime: os patrões
não podem formar sindicatos. Foi enviada uma queixa ao Ministério Público.
Consultada a advogada Lúcia Gomes, especialista em
direito do trabalho e sindical, a comprovar-se a razão da queixa estaríamos
perante um ilícito criminal.
“Face à situação colocada, poder-se-á considerar que, a
verificarem-se os fatos, estes subsumem-se ao crime por violação da autonomia
ou independência sindical, ou por ato discriminatório, previsto e punido pelos
artigos 405.o, 406.o e 407.o do Código do Trabalho.
De fato, estão vedados às entidades patronais acordos ou
outros atos que visem subordinar o emprego do trabalhador à condição de este se
filiar ou não se filiar numa associação sindical ou de se retirar daquela em
que esteja inscrito, e ainda de despedir, transferir ou, por qualquer modo,
prejudicar o trabalhador devido ao exercício dos direitos relativos à
participação em estruturas de representação coletiva ou à sua filiação ou não
filiação sindical.
A entidade que pratique estes atos é punida com pena de
multa até 120 dias e o administrador, diretor, gerente ou outro trabalhador que
ocupe lugar de chefia que seja responsável por tais atos é punido com pena de
prisão até um ano. Perdem ainda direitos específicos relativos às questões
sindicais os dirigentes ou delegados sindicais que sejam condenados.
Poderá ainda, por cúmulo jurídico, o indivíduo que
pressione os trabalhadores a sindicalizarem-se num determinado sindicato ou a
praticar determinados atos, ser condenado pelo crime de coação, previsto e
punido pelo artigo 154.o do Código Penal, uma vez que tal ameaça, se colocar em
causa, por exemplo, o vínculo de emprego e, logo, a subsistência do
trabalhador, constrangendo-o a praticar tais atos, pode ser punida com pena de
prisão até três anos ou pena de multa.
Poderão existir também situações em que, não se
consumando os atos (designadamente a filiação em determinado sindicato), exista
o crime de ameaça, crime este punido com pena de prisão até um ano ou pena de
multa até 120 dias”, declarou em depoimento escrito.
O antigo trabalhador da Porlis que esteve à frente da
comissão instaladora do STP, Tiago Inácio, confirma que as más relações dos
patrões com o sindicato majoritário no Porto de Lisboa estão na base da
formação do sindicato agora dissolvido. “Inicialmente fomos avisados, por uma
diretora da Porlis, que qualquer sindicalização dava direito à não renovação do
contrato e ao consequente despedimento”, garante. “Posteriormente fui contatado
pela direção da Porlis, porque tinha uma boa relação com todos os colegas, no
sentido de que seria bom nós avançarmos com a criação de um novo sindicato e
que a empresa apoiava essa criação”, recorda o antigo sindicalista. Atualmente,
Tiago Inácio não trabalha no Porto de Lisboa e considera que foi despedido por
não ter estado de acordo em que os patrões mandassem no sindicato.
O caso não é único. Já em 2012, o jornal “Público”
divulgava uma reportagem, assinada pelo jornalista Paulo Moura, em que a certa
altura, o presidente do Sindicato Século XXI, Joaquim Palhares, que organiza os
trabalhadores que são empregados da PSA de Sines, confessava: “Trabalhar aqui é
visto como um privilégio e as pessoas vestem a camisola da empresa.” O
sindicato não tem tradição. Foi criado pela própria PSA, e no início era,
admite Joaquim, um sindicato-fantoche. “Agora ganhou alguma autonomia”.
Contatadas a Associação de Operadores do Porto de Lisboa
e a PSA Sines, nenhuma das empresas respondeu às nossas perguntas.
Estivadores. Extinto
sindicato que fez acordo com os patrões
O maior desabono e ver que em portos em que se forma representatividade ao bel prazer da empresa os salários são mínimos e as condições precárias .
Quantas vidas perdidas e famílias destruídas para alguém em algum lugar ter alguns centavos de Euro a mais de lucro .
fonte http://www.ionline.pt/496301
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