O atual cenário portuario brasileiro, com as empresas
cada vez mais buscando deduzir custos a qualquer custo interno e
os tornando em ganhos cada vez maiores . Um setor estratégico e berçario da historia .
Onde o
homem era valorizado ate a modernização legislativa , com o olhar de Brasília e
a calculadora dos patrocinadores ,começaram a perder espaço e renda esta ultima
sentida pela cidade portuária .Mesmo que ainda não tenha saído dos textos
modernos e dos artigos automatizados para enfim serem
instalados no cais tupiniquim .
O homem Portuário,perde apesar da
CONVENÇÃO N.137 aprovada na 58ª reunião da Conferência
Internacional do Trabalho ,Genebra -1973, entrou em vigor no plano
internacional em 24.6.75.
CONVENÇÃO Nº152 SEGURANÇA
E HIGIENE TRABALHO PORTUÁRIO Aprovada na 65ª reunião da Conferência
Internacional do Trabalho Genebra - 1979, entrou em vigor no plano
internacional em 5.12.81.
No Brasil, aprovada pelo Decreto n. 84, de 11.12.89, ratificada 17.5.90 , promulgada em 19.9.90 entra em vigência 17.5.91.
No Brasil, aprovada pelo Decreto n. 84, de 11.12.89, ratificada 17.5.90 , promulgada em 19.9.90 entra em vigência 17.5.91.
A Lei 8.630/93,veio a pedido das entidades estivadoras e empresários do aço e da comunicação , os primeiros se tornaram operadores portuários , aos outros veio as poligonais , para o trabalhador veio o Órgão Gestor de Mão-de-Obra Ogmo, criados em todos os portos organizados, tem como ponto primordial reformular a mão-de-obra ,com a escalação transparente , a vinculação dos avulsos para os operadores portuários ,multifuncionalidade e o treinamento.
No Brasil a Convenção
137 OIT , aprovada pelo Decreto Legislativo n. 29, de 22.12.93, ratificada ,12.8.94, promulgada pelo Decreto n.1.574, de 31.6.95 entra em
vigência em 12 .8.95.
No mesmo período a profissão perdeu o direito a aposentadoria especial ,mesmo com ambiente de trabalho portuário brasileiro continuando inseguro.
Em 27.4.1995, pela Portaria nº 399, é criado o Grupo
Técnico encarregado da elaboração da Norma a partir das propostas oriundas de
diversos seminários realizados, com a participação de profissionais das DRTs ,
FUNDACENTRO e trabalhadores. Grupo formado por trabalhadores, empresários e Governo,
com a colaboração da OIT.
Em 17.12.1997 se aprovou a NR nº 29, que
trata da segurança e saúde no trabalho portuário, mas foi a partir de 1983, com
as DTMs que iniciou-se a fiscalização das condições de
segurança e saúde nos trabalhos portuário.
Mesmo operando com carga suspensa, produtos químicos ,
venenos , sol, chuva e o risco constante de queda e sempre estar em contato com a
entrada de doenças no pais ex Febre amarela , a gripe suina ou tipo A ,
com tudo isso não possui o direito a aposentadoria especial .
A aplicação da N R nº 29, no artigo 9º da Lei nº 9.719/98 , compete ao Ogmo, ao
operador portuário e ao empregador, cumprir e fazer cumprir as
normas a saúde e segurança
do trabalho portuário.
O problema mas propagado nos portos é a
qualificação dos trabalhadores e os empresários reclamam da qualidade dos
treinamentos ministrados pela parceria Marinha -OGMO.
Cursos como do Programa de
Desenvolvimento Portuário PDP da OIT continua distante do trabalhador do quadro
do Ogmo para prestar um serviço com qualidade aos Tecons .
A implantação da multifuncionalidade é um desafio existente no cais.
A implantação da multifuncionalidade é um desafio existente no cais.
Tendo em vista tal pensamento .
Veio a Lei 12815/2013
para sanar alguns equívocos e excessos daqueles que deveriam resguardar
pela qualidade da mão de obra portuária os
operadores portuários .
O fórum de qualificação
,a diferenciação profissional ,campo de trabalho dos trabalhadores dos
Quadros dos Ogmos , que somente podem entrar a área por concurso
.
O OGMO,
continua com suas atribuições na gestão da mão de obra artigos
32 e 33 .
Na contratação o Artigo 40, § 2º a contratação de trabalhadores de todas as atividades
deverá ser feita exclusivamente dentre os trabalhadores portuários registrados no OGMO, § 4º, as atividades passam a ser
diferenciadas, o que representa uma conquista para os estivadores, independentemente da
atividade preponderante desenvolvida pelo titular da instalação portuária, dentro ou fora da área do porto organizado.
No artigo
41, § 3º, a inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário não mais se
extinguem pela aposentadoria, mas somente por morte ou cancelamento.
Um ponto muito criticado e que
grande numero de obstáculos burocráticos a qualificação com o Decreto
nº 8.033/2013 institui o Fórum Nacional Permanente com a finalidade de discutir as questões relacionadas à formação,
qualificação e certificação profissional dos trabalhadores portuários,
principalmente, no treinamento multifuncional.
Sendo que os operadores portuários repassam ao OGMO 2,5% (dois
e meio por cento) do montante de mão de obra que estão embutidos na
contribuição previdenciária para o ensino profissional .
Aonde esta o problema de um trabalhador portuário cursar um curso do programa de desenvolvimento portuário.
Os desafios hoje nos portos para viabilizar o desenvolvimento econômico e social do País, esta no aperfeiçoamento da qualidade da mão de obra, fazendo com que a atividade portuária seja, mais desafiante para os profissionais que buscam capacitação.
Os desafios hoje nos portos para viabilizar o desenvolvimento econômico e social do País, esta no aperfeiçoamento da qualidade da mão de obra, fazendo com que a atividade portuária seja, mais desafiante para os profissionais que buscam capacitação.
Então investir os escassos
bônus de treinamento em pessoas de fora do sistema , a exemplo dos cursos de
gestão portuária, MBAs e Programa de Desenvolvimento Portuário ,impedindo o
crescimento Profissional e social daqueles que dependem da Gestão da Mão de
Obra Portuária .
Formá-los e desenvolvê-los é parte desafiadora não só para os
trabalhadores como aos que comandam as companhias Docas e as associações dos
operadores portuários , pois se aplicassem
a Convenção 137 e a Recomendação 145 da OIT ou mesmo a Lei dos Portos .
Tais paradigmas estariam sanados .
E não estariam novamente em Brasilia ,lobiando uma nova Lei para os Portos .
imagem joão renato
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