A
Inspeção do Trabalho nos portos tem como marco inicial o Decreto nº 23.259, de
20 /10/ 1933 que criou as Delegacias do Trabalho Marítimo (DTM), as quais
competiam fiscalizar por intermédio de inspetores do trabalho o cumprimento das
normas legais, promovendo a disciplina entre os trabalhadores que
atuavam na area portuário.
Em 1989, por meio da Lei nº 7.731, as DTM foram
extintas e a Inspeção do Trabalho se afastou dos portos deixando os trabalhadores , literalmente, a ver navios, o que
perdurou até 1995.
Com a edição da Lei nº 8.630/93 e apos 2 anos em 1995 poucos órgãos gestores de mão de obra atuavam de acordo com as novas
disposições legais, alguns nem haviam sido criados em vários portos do país. A
escalação dos trabalhadores portuários avulsos TPA foi implantada na maioria
dos portos . Em Santos, somente em 1998 é que o OGMO passou a
fazer a escalação dos TPA. Ao cotejar a Lei nº 8.630/93 com o disciplinamento
do sistema portuário anterior, constata-se que objetivava fazer uma “faxina
geral” nos portos brasileiros.
Então, quem a daria efetividade? Quem poria nos
trilhos do novo ordenamento legal os fortes sindicatos de avulsos pelo Brasil a
fora?
Diante deste quadro, por meio do Decreto nº 1.467, de 27 /4/ 1995
foi criado o Grupo Executivo para Modernização dos Portos GEMPO com o objetivo
de coordenar as providências necessárias à modernização dos portos e à efetiva
implantação da lei . O GEMPO era
composto por representantes dos Ministérios dos Transportes, Trabalho e
Emprego, Indústria e Comércio, Fazenda e Marinha do Brasil. Decorridos 3 anos
de vigência da supracitada lei, percebeu-se que quase nada havia sido
implantado relativamente à mão de obra avulsa nos portos brasileiros. Somente
em 29 /4/1996 é que a Lei nº 8.630/93 foi regulamentada pelo Decreto nº 1.886.
Com este dispositivo legal buscou-se dar cumprimento aos seus ditames no que pertence
à mão de obra avulsa e demais disposições pela administração dos portos, OGMO e
operadores portuários. O artigo 7º do decreto suso mencionado reinseriu a
Fiscalização do Trabalho no contexto portuário brasileiro ao lhe dar
competência para fiscalizar as condições gerais do trabalho portuário.
Em 1996,
por intermédio da Portaria nº 1.115/96 foi criado no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego, o Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho
Portuário na mesma linha de atuação do Grupo Móvel de Fiscalização para o
combate ao trabalho escravo com o apoio da
Polícia Federal. Em face das particularidades e especialização requeridas para
fiscalizar o trabalho portuário foram arregimentados Auditores-Fiscais do
Trabalho oriundos das extintas DTM com o intuito de agirem nos portos
brasileiros . Nas ações fiscais desencadeadas de norte a
sul do Brasil foram constatadas gravíssimas violações à nova lei dos portos
relativamente à mão de obra avulsa e à segurança e saúde no trabalho.
Em
decorrência das ações fiscais e na constatação de inúmeras falhas na Lei de
Modernização dos Portos, os Auditores-Fiscais do Trabalho, em conjunto com o
GEMPO, subsidiaram a Casa Civil da Presidência da República na formulação da
Medida Provisória nº 1.575/97 que, após várias reedições, foi transformada na
Lei 9.719/98, a qual veio suprir lacunas da Lei nº 8.630/93, ao criar a
obrigação do operador portuário e do OGMO de verificarem a presença dos TPA escalados no
local de trabalho, observarem as normas de segurança e saúde, bem como a
obrigação do operador portuário repassar ao OGMO a remuneração dos avulsos no
prazo de 24 horas do serviço e o intervalo mínimo de 11 horas entre
duas jornadas de trabalho. Penalidades pecuniárias àqueles que infringissem
estas disposições e outras mais da Lei nº 8.630/93 foram instituídas e o
processo administrativo de imposição de multas segue os trâmites previstos nos
artigos 626 a 642 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com a edição da Lei nº
9.719/98 houve a inserção definitiva do Ministério do Trabalho e Emprego como
autoridade que exerce funções nos portos organizados, inclusive, ao prescrever
a colaboração das autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de
saúde e de polícia marítima com os Auditores-Fiscais do Trabalho no desempenho
de suas atribuições legais.
A atuação da Auditoria-Fiscal especializada em
Trabalho Portuário com respaldo na Lei 9.719/98 e demais disposições legais
atraiu a ira de alguns sindicatos de avulsos e de operadores portuários
beneficiários de práticas ilegais, imorais e aéticas elevadoras dos custos da
movimentação de cargas nos portos. A partir daí, os relatórios de fiscalização
passaram a subsidiar, também, as ações do Ministério Público do Trabalho.
Individualmente, o trabalhador portuário avulso passou a ter, efetivamente,
mais segurança na sua relação com os tomadores de seus serviços, diferentemente
do que ocorria no sistema anterior.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho deu grande
contribuição na efetiva implantação da Lei de Modernização dos Portos. É digno
de registro que, enfrentando resistências medonhas, ficou com o ônus de fazer
valer as novas disposições legais relativas à mão de obra avulsa.
Nesse
cenário, o GEMPO e o Ministério Público do Trabalho foram de vital importância,
haja vista a complexidade das relações de trabalho nos portos do país.
Com a
inserção da Auditoria-Fiscal do Trabalho no processo de modernização dos portos
houve, inicialmente, fortíssimas resistências de algumas entidades
representativas de trabalhadores portuários avulsos. A maioria,
equivocadamente, entendia que estava retirando seus históricos direitos.
Entretanto, com o decorrer do tempo perceberam as melhorias relativamente ao
sistema anterior. Os TPA passaram a ver seus direitos trabalhistas e
previdenciários respeitados. Muitos que não tinham acesso ao trabalho passaram
a tê-lo. À exceção de alguns privilegiados que não se conformam em ter que
repartir o bolo das fainas portuárias.
Em 1999, pela Instrução Normativa nº 19
foram criadas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Unidade Especial
de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário e as Unidades Regionais de
Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário com o intuito de consolidar a
efetiva implantação da Lei de Modernização dos Portos e resgatar o vácuo
deixado pela extinção das Delegacias do Trabalho Marítimo. A partir
daí as coisas começaram a mudar no que diz respeito às relações entre
sindicatos de trabalhadores avulsos, operadores portuários e entre estes e a
administração do porto. Os OGMO começaram a ser criados em vários portos e
passaram a exercer, efetivamente, suas atribuições.
A segurança e a saúde dos TPA começaram a ter
destaque. Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho designou
procuradores para atuarem, especificamente, na área portuária.
A Unidade
Especial de Fiscalização Portuária e Aquaviária, instada por inúmeras consultas
sobre a aplicação da Lei de Modernização dos Portos emitiu até 2004, 46 Notas
Técnicas que deram suporte à solução de conflitos nos portos. Além disso,
vários Auditores-Fiscais do Trabalho participaram de eventos internacionais a
convite da OIT.
A muito custo foi implantada nos portos do país uma cultura de
segurança no trabalho com a edição da Norma Regulamentadora nº 29.
A atuação da
Auditoria-Fiscal especializada em trabalho Portuário e Aquaviário elevou-se
quando o Ministério da Defesa assinou, em conjunto com o Ministério do Trabalho
e Emprego, a Portaria Interministerial nº 80/2002, no sentido de haver
colaboração e troca de informações nas ações fiscais desenvolvidas pelas
Capitanias dos Portos e Unidades Regionais de Fiscalização Portuária e
Aquaviária. Recursos públicos foram investidos na capacitação, aperfeiçoamento
e qualificação profissional do reduzidíssimo número de Auditores-Fiscais do
Trabalho que atuavam nos portos do Brasil. A Secretaria de Inspeção do Trabalho
(SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, num ato de reconhecimento pelo
trabalho desenvolvido, reformulou as normas administrativas que disciplinavam a
Unidade Especial e as Unidades Regionais de Fiscalização do Trabalho Portuário
e Aquaviário reforçando suas atribuições e competências na execução dos seus
misteres e crio no seu âmbito a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e
Aquaviário.
Considerações
finais.
Os recursos públicos investidos e todo o esforço feito para
arregimentar, treinar e qualificar dedicados profissionais para atuarem nas
específicas e complicadas áreas portuária e aquaviária estão, atualmente, sem o
devido reconhecimento e valor. O trabalho de anos na composição de uma equipe
especializada e as conquistas na efetivação dos direitos sociais dos
trabalhadores portuários e aquaviários estão indo “d’água abaixo”. As atuais
Coordenações Regionais de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário estão
se desmilinguindo aos olhos dos dirigentes da administração central do MTE e
nada tem sido feito para reverter este quadro. Até o ano de 2010 havia mais de
50 Auditores especializados que atuavam nos principais portos do Brasil.
Atualmente, há pouco mais da metade. Ações fiscais pontuais em alguns poucos
portos e no meio aquaviário feitas por nossa iniciativa ou ao reboque do MPT
não serão capazes de consolidar nossa presença no contexto portuário, tampouco
nos fazer ocupar um espaço que a lei nos garante.
Este desmanche interessa a
quem?
Fonte
Artigo: A atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho nos portos do Brasil
Francisco
Edivar Carvalho. Auditor-Fiscal do Trabalho . Autor do livro: Trabalho Portuário Avulso antes e
depois da lei de modernização dos portos. Autor de artigos que versam sobre
trabalho portuário, marítimo e na pesca.
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