12 de abr. de 2016

Auditor Fiscal do Trabalho Portuario

A Inspeção do Trabalho nos portos tem como marco inicial o Decreto nº 23.259, de 20 /10/ 1933 que criou as Delegacias do Trabalho Marítimo (DTM), as quais competiam fiscalizar por intermédio de inspetores do trabalho o cumprimento das normas legais,  promovendo a disciplina entre os trabalhadores que atuavam na area portuário
Em 1989, por meio da Lei nº 7.731, as DTM foram extintas e a Inspeção do Trabalho se afastou dos portos deixando os trabalhadores , literalmente, a ver navios, o que perdurou até  1995. 

Com a edição da Lei nº 8.630/93 e apos 2 anos em 1995 poucos órgãos gestores de mão de obra atuavam de acordo com as novas disposições legais, alguns nem haviam sido criados em vários portos do país. A escalação dos trabalhadores portuários avulsos TPA foi implantada na maioria dos portos . Em Santos, somente em 1998 é que o OGMO passou a fazer a escalação dos TPA. Ao cotejar a Lei nº 8.630/93 com o disciplinamento do sistema portuário anterior, constata-se que objetivava fazer uma “faxina geral” nos portos brasileiros. 
Então, quem a daria efetividade? Quem poria nos trilhos do novo ordenamento legal os fortes sindicatos de avulsos pelo Brasil a fora? 
Diante deste quadro, por meio do Decreto nº 1.467, de 27 /4/ 1995 foi criado o Grupo Executivo para Modernização dos Portos GEMPO com o objetivo de coordenar as providências necessárias à modernização dos portos e à efetiva implantação da lei . O GEMPO era composto por representantes dos Ministérios dos Transportes, Trabalho e Emprego, Indústria e Comércio, Fazenda e Marinha do Brasil. Decorridos 3 anos de vigência da supracitada lei, percebeu-se que quase nada havia sido implantado relativamente à mão de obra avulsa nos portos brasileiros. Somente em 29 /4/1996 é que a Lei nº 8.630/93 foi regulamentada pelo Decreto nº 1.886. Com este dispositivo legal buscou-se dar cumprimento aos seus ditames no que pertence à mão de obra avulsa e demais disposições pela administração dos portos, OGMO e operadores portuários. O artigo 7º do decreto suso mencionado reinseriu a Fiscalização do Trabalho no contexto portuário brasileiro ao lhe dar competência para fiscalizar as condições gerais do trabalho portuário. 
Em 1996, por intermédio da Portaria nº 1.115/96 foi criado no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Portuário na mesma linha de atuação do Grupo Móvel de Fiscalização para o combate ao trabalho escravo com o apoio da Polícia Federal. Em face das particularidades e especialização requeridas para fiscalizar o trabalho portuário foram arregimentados Auditores-Fiscais do Trabalho oriundos das extintas DTM com o intuito de agirem nos portos brasileiros . Nas ações fiscais desencadeadas de norte a sul do Brasil foram constatadas gravíssimas violações à nova lei dos portos relativamente à mão de obra avulsa e à segurança e saúde no trabalho.
 Em decorrência das ações fiscais e na constatação de inúmeras falhas na Lei de Modernização dos Portos, os Auditores-Fiscais do Trabalho, em conjunto com o GEMPO, subsidiaram a Casa Civil da Presidência da República na formulação da Medida Provisória nº 1.575/97 que, após várias reedições, foi transformada na Lei 9.719/98, a qual veio suprir lacunas da Lei nº 8.630/93, ao criar a obrigação do operador portuário e do OGMO  de verificarem a presença dos TPA escalados no local de trabalho, observarem as normas de segurança e saúde, bem como a obrigação do operador portuário repassar ao OGMO a remuneração dos avulsos no prazo de 24 horas  do serviço e o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Penalidades pecuniárias àqueles que infringissem estas disposições e outras mais da Lei nº 8.630/93 foram instituídas e o processo administrativo de imposição de multas segue os trâmites previstos nos artigos 626 a 642 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com a edição da Lei nº 9.719/98 houve a inserção definitiva do Ministério do Trabalho e Emprego como autoridade que exerce funções nos portos organizados, inclusive, ao prescrever a colaboração das autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima com os Auditores-Fiscais do Trabalho no desempenho de suas atribuições legais.
 A atuação da Auditoria-Fiscal especializada em Trabalho Portuário com respaldo na Lei 9.719/98 e demais disposições legais atraiu a ira de alguns sindicatos de avulsos e de operadores portuários beneficiários de práticas ilegais, imorais e aéticas elevadoras dos custos da movimentação de cargas nos portos. A partir daí, os relatórios de fiscalização passaram a subsidiar, também, as ações do Ministério Público do Trabalho. Individualmente, o trabalhador portuário avulso passou a ter, efetivamente, mais segurança na sua relação com os tomadores de seus serviços, diferentemente do que ocorria no sistema anterior. 
A Auditoria-Fiscal do Trabalho deu grande contribuição na efetiva implantação da Lei de Modernização dos Portos. É digno de registro que, enfrentando resistências medonhas, ficou com o ônus de fazer valer as novas disposições legais relativas à mão de obra avulsa. 
Nesse cenário, o GEMPO e o Ministério Público do Trabalho foram de vital importância, haja vista a complexidade das relações de trabalho nos portos do país. 
Com a inserção da Auditoria-Fiscal do Trabalho no processo de modernização dos portos houve, inicialmente, fortíssimas resistências de algumas entidades representativas de trabalhadores portuários avulsos. A maioria, equivocadamente, entendia que estava retirando seus históricos direitos. Entretanto, com o decorrer do tempo perceberam as melhorias relativamente ao sistema anterior. Os TPA passaram a ver seus direitos trabalhistas e previdenciários respeitados. Muitos que não tinham acesso ao trabalho passaram a tê-lo. À exceção de alguns privilegiados que não se conformam em ter que repartir o bolo das fainas portuárias
Em 1999, pela Instrução Normativa nº 19 foram criadas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Unidade Especial de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário e as Unidades Regionais de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário com o intuito de consolidar a efetiva implantação da Lei de Modernização dos Portos e resgatar o vácuo deixado pela extinção das Delegacias do Trabalho Marítimo. A partir daí as coisas começaram a mudar no que diz respeito às relações entre sindicatos de trabalhadores avulsos, operadores portuários e entre estes e a administração do porto. Os OGMO começaram a ser criados em vários portos e passaram a exercer, efetivamente, suas atribuições. 
 A segurança e a saúde dos TPA começaram a ter destaque. Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho designou procuradores para atuarem, especificamente, na área portuária.
 A Unidade Especial de Fiscalização Portuária e Aquaviária, instada por inúmeras consultas sobre a aplicação da Lei de Modernização dos Portos emitiu até 2004, 46 Notas Técnicas que deram suporte à solução de conflitos nos portos. Além disso, vários Auditores-Fiscais do Trabalho participaram de eventos internacionais a convite da OIT
A muito custo foi implantada nos portos do país uma cultura de segurança no trabalho com a edição da Norma Regulamentadora nº 29. 
A atuação da Auditoria-Fiscal especializada em trabalho Portuário e Aquaviário elevou-se quando o Ministério da Defesa assinou, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria Interministerial nº 80/2002, no sentido de haver colaboração e troca de informações nas ações fiscais desenvolvidas pelas Capitanias dos Portos e Unidades Regionais de Fiscalização Portuária e Aquaviária. Recursos públicos foram investidos na capacitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional do reduzidíssimo número de Auditores-Fiscais do Trabalho que atuavam nos portos do Brasil. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, num ato de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, reformulou as normas administrativas que disciplinavam a Unidade Especial e as Unidades Regionais de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário reforçando suas atribuições e competências na execução dos seus misteres e crio no seu âmbito a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário.

Considerações finais.
 Os recursos públicos investidos e todo o esforço feito para arregimentar, treinar e qualificar dedicados profissionais para atuarem nas específicas e complicadas áreas portuária e aquaviária estão, atualmente, sem o devido reconhecimento e valor. O trabalho de anos na composição de uma equipe especializada e as conquistas na efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores portuários e aquaviários estão indo “d’água abaixo”. As atuais Coordenações Regionais de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário estão se desmilinguindo aos olhos dos dirigentes da administração central do MTE e nada tem sido feito para reverter este quadro. Até o ano de 2010 havia mais de 50 Auditores especializados que atuavam nos principais portos do Brasil. Atualmente, há pouco mais da metade. Ações fiscais pontuais em alguns poucos portos e no meio aquaviário feitas por nossa iniciativa ou ao reboque do MPT não serão capazes de consolidar nossa presença no contexto portuário, tampouco nos fazer ocupar um espaço que a lei nos garante. 
Este desmanche interessa a quem?
Fonte Artigo: A atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho nos portos do Brasil

Francisco Edivar Carvalho. Auditor-Fiscal do Trabalho . Autor do livro: Trabalho Portuário Avulso antes e depois da lei de modernização dos portos. Autor de artigos que versam sobre trabalho portuário, marítimo e na pesca.

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