A Intermodal 2016 encerrou na quinta-feira (07).
Mas, no dia
06 de abril, a ala dos trabalhadores portuários do país teve voz.
No painel "Relação
Capital – Trabalho Portuário do Brasil – Harmonização às normas internacionais
- Convenção 137 e à Recomendação OIT nº 145", as três federações (FNE, FNP
e Fenccovib) puderam apresentar suas idéias. A principal, segundo José Adilson
Pereira (*), representando a Federação dos Estivadores, foi a de tercer,
nacionalmente, parâmetros para a gestão da mão de obra portuária.
Antes da fala
dos trabalhadores, representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
e o patronato defenderam suas intenções. A tese da OIT foi a de harmonização
das relações. A do setor empresarial foi a de promoção de mudanças na nova Lei
dos Portos (12.815/13) para adequá-las às relações de trabalho
“contemporâneas”, com base nas normativas da OIT.
Os empresários argumentaram
que a Lei está distante das regras internacionais sobre o trabalho portuário
quando estabelece categorias profissionais diferenciadas, o que limita a
possibilidade do trabalhador ascender na carreira e ao restringir a autonomia
da empresa portuária de contratar e qualificar sua mão de obra, conforme as
suas necessidades. A OIT, defende que as novas tecnologias no processamento
das cargas não devem prejudicar os trabalhadores portuários.
Após rever alguns artigos publicados por parte dos representantes
dos trabalhadores e dos representantes dos operadores portuários ,fica nítida a
sensação de estarmos interagindo em mundos totalmente diferentes que vão de uma
linha bem fina quase transparente no destacar da automatização tão presente nos
tribunais em Brasília e tão distantes nos portos Brasileiros .
Quando estive nas cidade portuarias de Antuérpia e Barcelona lembrei de eventos a
qual participei e ouvia dos especialistas portuários que somente no
Brasil havia TPA e o operador podia fazer o que quisesse em nome da liberdade na
contratação de mão de Obra .E hoje continuo indo nos
eventos os ouvindo com o mesmo respeito .
Voltemos um pouco na historia dos portos a
conteinerização provocou conflitos e greves.
Que atingiram a costa americana na década de 50 , 10 anos após
na Europa, ,sendo postos em
pratica pela primeira vez num porto no mundo em 15 de
agosto de 1962, a Autoridade Portuária de Nova York e Nova Jersey
abriu o primeiro terminal de contêineres, Elizabeth Terminal
Marítimo. Em 1964, primeiro terminal de conteinteres de Bremen na
Alemanha, o Neustädter Hafen.
CONVENÇÃO N.137 aprovada em Genebra -1973,
entrou em vigor no plano mundial em 24.6.75.
O Forbildungszentrum Hafen Hamburg
e.V. – FZH centro de treinamento do Porto de Hamburgo, na Alemanha, criado em 1975,
com o objetivo de oferecer treinamento para os trabalhadores portuários.
CONVENÇÃO Nº152 SEGURANÇA E HIGIENE TRABALHO PORTUÁRIO Aprovada
em Genebra - 1979, entrou em vigor no plano mundial em 5.12.81.
Em 1980 o Centro de treinamento portuário Ocha
,Porto de Antuérpia e criado para a formação ,qualificação e
requalificação dos trabalhadores portuários.
A tecnologia na beira do cais mudou as condições de
trabalho.
Mais serei mais direto, qual terminal de container no pais lógico
dentro dos portos organizados incorporo ou aplica as supra citadas normas internacionais
acima . O problema mas propagado
nos portos é a qualificação dos trabalhadores e
os empresários reclamam da qualidade dos treinamentos ministrados
pela parceria Marinha -OGMO.
Mas os mesmos impedem de cursar ,cursos como do Programa de
Desenvolvimento Portuário PDP da OIT para prestar um serviço com
qualidade aos Tecons .Pois ter o curso do PDP, o OGMO recebe ordem do
operador portuário e o setor de Recursos Humanos (RH) do operador indicará os
funcionários que, preferencialmente, atuem nas áreas operacional, gerencial,
supervisão de RH, segurança do trabalho, cargas perigosas, planejamento das
operações e análise do desempenho do terminal para participarem do Curso. O OGMO possui,
entre suas atribuições, a promoção de treinamento, habilitação profissional,
formação profissional e treinamento multifuncional do trabalhador portuário . Ocorre que nem sempre existem
treinamentos específicos ligados às necessidades dos trabalhadores para
atender os operadores portuários para operar Rtgs e
porteineres ou nas vagas de conferente e supervisor de operações .
É compreensível o retrocesso na relação oratoria ,pratica pois os operadores
portuários ao não cumprirem o artigo acima citado descumpriram a Convenção
137 e a resolução 145 da OIT deixando esta postura clara ao formar mão
de obra própria de fora do sistema ,trabalhadores sem
cadastro ou registro no Ogmo , denominados colaboradores .
O atual cenário portuario brasileiro, com
as empresas cada vez mais buscando deduzir custos a qualquer custo para a
cidade portuária e os tornando
em ganhos cada vez maiores, um exemplo. MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO em NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, datada de 08 de agosto de 2013,
recomendou a empresa PORTO CHIBATÃO de se abster de efetivar contratação de
qualquer trabalhador, diretamente ou com intermediação dos sindicatos, para
exercerem as atividades portuárias, e que deveriam requisitar do OGMO ditos trabalhadores vez
que é o único ente legítimo e responsável para o fornecimento e escalação de trabalhadores
portuários avulso, nos termos da Lei 12. 815/2013.
A lei veio para tornar mais sociável a beira do cais .E a não
aplicação das normas internacionais ao bel prazer dos representantes dos empresários
portuários tornou inviável o crescimento profissional dos trabalhadores portuários
.
Tanto nos serviços oferecidos dentro dos pontos de escalação
quanto para a vinculação .
Fonte UMA GESTÃO DA MÃO DE OBRA AVULSA NACIONAL Andréa Margon
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