13 de abr. de 2016

Relação Capital – Trabalho Portuário do Brasil – Convenção 137 e à Recomendação OIT nº 145"

A Intermodal 2016 encerrou na quinta-feira (07). 
Mas, no dia 06 de abril, a ala dos trabalhadores portuários do país teve voz. 
No painel "Relação Capital – Trabalho Portuário do Brasil – Harmonização às normas internacionais - Convenção 137 e à Recomendação OIT nº 145", as três federações (FNE, FNP e Fenccovib) puderam apresentar suas idéias. A principal, segundo José Adilson Pereira (*), representando a Federação dos Estivadores, foi a de tercer, nacionalmente, parâmetros para a gestão da mão de obra portuária
Antes da fala dos trabalhadores, representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o patronato defenderam suas intenções. A tese da OIT foi a de harmonização das relações. A do setor empresarial foi a de promoção de mudanças na nova Lei dos Portos (12.815/13) para adequá-las às relações de trabalho “contemporâneas”, com base nas normativas da OIT
Os empresários argumentaram que a Lei está distante das regras internacionais sobre o trabalho portuário quando estabelece categorias profissionais diferenciadas, o que limita a possibilidade do trabalhador ascender na carreira e ao restringir a autonomia da empresa portuária de contratar e qualificar sua mão de obra, conforme as suas necessidades. A OIT, defende que as novas tecnologias no processamento das cargas não devem prejudicar os trabalhadores portuários
Após rever alguns artigos publicados por parte dos representantes dos trabalhadores e dos representantes dos operadores portuários ,fica nítida a sensação de estarmos interagindo em mundos totalmente diferentes que vão de uma linha bem fina quase transparente no destacar da automatização tão presente nos tribunais em Brasília e tão distantes nos portos Brasileiros .
Quando  estive nas cidade portuarias de Antuérpia e Barcelona lembrei de eventos a  qual participei e ouvia dos especialistas portuários que somente no Brasil havia TPA e o operador podia fazer o que quisesse em nome da liberdade na  contratação  de mão de Obra .E hoje continuo indo nos eventos os ouvindo com o mesmo respeito .
Voltemos um pouco na historia dos portos a conteinerização provocou  conflitos e greves. 
Que atingiram a costa americana na década de 50 , 10 anos após na  Europa,  ,sendo postos em pratica  pela primeira vez num  porto no mundo em 15 de agosto de 1962, a Autoridade Portuária de Nova York e Nova Jersey abriu o  primeiro terminal  de contêineres, Elizabeth Terminal Marítimo. Em 1964, primeiro terminal  de conteinteres de Bremen  na Alemanha, o Neustädter Hafen.
CONVENÇÃO N.137  aprovada em Genebra -1973, entrou em vigor no plano mundial em 24.6.75. 
O Forbildungszentrum Hafen Hamburg e.V. – FZH centro de treinamento do Porto de Hamburgo, na Alemanha, criado em 1975, com o objetivo de oferecer treinamento para os trabalhadores portuários.

CONVENÇÃO Nº152 SEGURANÇA E HIGIENE TRABALHO PORTUÁRIO Aprovada em Genebra - 1979, entrou em vigor no plano mundial em 5.12.81.
Em  1980 o Centro de treinamento portuário Ocha ,Porto de Antuérpia e criado para a formação ,qualificação e requalificação dos trabalhadores portuários.
A tecnologia na beira do cais  mudou as condições de trabalho.

Mais serei mais direto, qual terminal de container no pais lógico dentro dos portos organizados incorporo ou aplica as supra citadas normas internacionais  acima . O  problema mas propagado nos portos é a qualificação dos trabalhadores e os empresários reclamam da qualidade dos treinamentos ministrados pela parceria Marinha -OGMO.
Mas os mesmos impedem  de cursar ,cursos como do Programa de Desenvolvimento Portuário PDP da OIT  para prestar um serviço com qualidade aos Tecons .Pois ter o curso do PDP, o OGMO recebe ordem do operador portuário e o setor de Recursos Humanos (RH) do operador indicará os funcionários que, preferencialmente, atuem nas áreas operacional, gerencial, supervisão de RH, segurança do trabalho, cargas perigosas, planejamento das operações e análise do desempenho do terminal para participarem do Curso. O OGMO possui, entre suas atribuições, a promoção de treinamento, habilitação profissional, formação profissional e treinamento multifuncional do trabalhador portuário . Ocorre que nem sempre existem treinamentos específicos ligados às necessidades dos trabalhadores para atender os operadores portuários para operar Rtgs e porteineres ou nas vagas de conferente e supervisor de operações .
 É compreensível  o retrocesso na relação oratoria ,pratica  pois os operadores portuários  ao não cumprirem o artigo acima citado descumpriram a Convenção 137 e a resolução 145 da OIT deixando esta postura clara ao formar mão de obra própria de fora do sistema ,trabalhadores sem cadastro ou registro no Ogmo denominados colaboradores  
O atual cenário portuario brasileiro, com as empresas cada vez mais buscando deduzir custos  a qualquer custo para a cidade portuária  e os  tornando em ganhos cada vez maiores,  um exemplo. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, datada de 08 de agosto de 2013, recomendou a empresa PORTO CHIBATÃO de se abster de efetivar contratação de qualquer trabalhador, diretamente ou com intermediação dos sindicatos, para exercerem as atividades portuáriase que deveriam requisitar do OGMO ditos trabalhadores vez que é o único ente legítimo e responsável para o fornecimento e escalação de trabalhadores portuários avulso, nos termos da Lei 12. 815/2013.
A lei veio para tornar mais sociável a beira do cais .E a não aplicação das normas internacionais ao bel prazer dos representantes dos empresários portuários tornou inviável o crescimento profissional dos trabalhadores portuários .
Tanto nos serviços oferecidos dentro dos pontos de escalação quanto para a vinculação .
Fonte UMA GESTÃO DA MÃO DE OBRA AVULSA NACIONAL  Andréa Margon


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