O trabalho tem papel estruturante para o ser humano,
podendo afetar a saúde nos âmbitos físico e mental. Então as condições de
trabalho afeta a saúde dos trabalhadores. O ambiente físico (altitude,
barulho, irradiação, pressão, temperatura, vibração, etc), o ambiente químico (
fumaças ,gases tóxicos, partículas suspensas ,produtos manipulados, vapores ,
etc), o ambiente biológico (bactérias, fungos , parasitas e vírus), as
condições de higiene, de segurança, e as características do posto de trabalho.
Já a organização do trabalho é responsável pelas regulamentações dos processos
e trabalho, assumindo papel determinante.
Compreende a prescrição e divisão do
trabalho, o conteúdo da tarefa, o sistema hierárquico, as modalidades de
comando, relações de poder e as questões de responsabilidades. Ela pode
contribuir para a melhoria dos espaços de resolução de problema ou as
possibilidades definindo regras que inviabilizam a manifestação dos saberes
acumulados ou da criatividade resultante da articulação das competências dos
trabalhadores.
O trabalho portuário e um espaço profissional sazonal e de grande rotatividade empresarial ,
propenso a oscilações oriundas do fluxo de navios aos portos. Neste sentido, o
setor sofre mudanças em virtude da mecanização iniciada na década de 50,
mas que chegou ao Brasil em 1981 com a inauguração do Tecon Santos , ou seja,
da incorporação de novas tecnologias nos processos de trabalho.
A partir desta
data e principalmente do meio da década de noventa a grande transformação da
modernização foi da informação e a rapidez do fluxo em imagens em tempo real. A
introdução da mecanização no trabalho portuário, minimizou o desgaste físico e agilizou
a operação , mas por outro, em nosso pais por não respeitar a Convenção 137 da
Oit ,acabou reduzindo a mão-de-obra que se encontrava no setor, contrariando
os modelos seguidos por Alemães Americanos,Belgas e Holandeses.
Mesmo no Brasil, com
a Lei 8.630/93, que cria os Órgãos
Gestores de Mão-de-Obra, Ogmo responsável pelos trabalhadores portuários, por
promover treinamento e habilitação profissional e pelo fornecimento de
mão-de-obra deixou a desejar por ser uma entidade com um lado só , os dos
operadores portuários ,seguindo este pensamento se entende o grande abismo em relação
aos países acima citados onde seus órgão são tripartites.
O ponta PE inicial
não foi na requalificação e na formação e no treinamento em busca da
multifuncionalidade ,mas sim no desmonte da organização coletiva dos
trabalhadores há escalação .
O que fica
nítida na falta do estabelecimento de um quadro de trabalhadores especializados
e atualizados.
Com a promulgação da Lei
de Modernização dos Portos, favoreceu a incorporação de tecnologias de
transporte com investimento particular, o que de fato transformou a paisagem e fez
com que o pais incorpora-se a Convenção Internacional n°137 da Organização
Internacional do Trabalho , mesmo que somente no papel.
As condições ambientais do trabalho portuário sempre
foram bastante desfavoráveis, insalubres e perigosas, caracterizadas pela:iluminação inadequada, exposição a produtos químicos, presença de ruídos, gases, partículas suspensas, e calor, mas continuam assim nos portos na
atualidade . Pois a modernização veio na escrita .
Mesmo os trabalhadores que
operam equipamentos, embora não apontem o esforço físico, trazem enquanto fatores
de risco o trabalho repetitivo e o isolamento, imposições de qualidade,
rapidez, eficiência e flexibilização. Outros fatores insalubres e perigosos
estão relacionados à dificuldade de comunicação, ocasionada pelo excesso de
ruído e pela dificuldade de visualização devido à iluminação insuficiente ou
mesmo pela recusa dos operadores portuários no fornecimento de rádios de
comunicação para os portolos .
O porto vem sendo transformado, mas algumas,
condições desfavoráveis prosseguem, pisos irregulares e pouco aderentes, más
condições de visibilidade, entre outros.
Os prejuízos dos trabalhadores portuarios oriundos do Ogmo ,extrapola o campo econômico e ganham uma dimensão social, a não implantação da
requalificação que para todos os estudiosos pesquisados seria o pilar de
sustentação da multifuncionalidade e da incorporação da 137 da OIT .
O passo inicial não dado e a formação de mão de obra
própria pelos terminais de container ,
leva a uma nova lei dos portos há 12815
de 2013 .Que
tem como base permitir que a iniciativa privada invista, desenvolva e
explore instalações portuárias para atender às necessidades de
movimentação e armazenagem de mercadorias.
Para à mão de obra inovou com o
fórum de qualificação ,a diferenciação profissional e o respeito profissional aos trabalhadores dos
Quadros do Ogmo , que adentram a área por concurso .
Na contratação o Artigo 40, § 2º da Lei nº
12.815/93, a contratação de trabalhadores deverá ser
feita exclusivamente dentre os trabalhadores portuários registrados
no OGMO. Existem duas formas de vinculação dos trabalhadores
neste setor: o trabalho portuário avulso e o trabalho portuário com vínculo
empregatício nas duas formas se recolhe 13 , férias e todas as garantias da
CLT.
Um ponto muito criticado e que grande numero
de obstáculos burocráticos a qualificação com o Decreto nº
8.033/2013 ao regulamentar a Lei nº 12.815/ 2013 institui
o Fórum Nacional Permanente com a finalidade de discutir as questões
relacionadas à formação, qualificação e certificação profissional dos
trabalhadores portuários, principalmente, no treinamento multifuncional
renegadas pelos operadores portuários.
Os portos brasileiros ano a ano aumentam sua produtividade,mas há necessidade de se dar
visibilidade à situação, relacionada aos impactos da reestruturação dos portos nas condições de trabalho e saúde
dos trabalhadores dos quadros dos Ogmos.
Nesse contexto, o que foi negado desde
o inicio, investimento no homem e mulher que somente e possível com a educação
traduzida na requalificação e formação que certamente transforma as possíveis
relações existentes entre os trabalhadores portuários e os terminais nas condições
e organização que darão frutos as
cidades portuárias, a partir das percepções dos próprios trabalhadores.
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