A gestão ambiental portuária tem sido motivo de
preocupação em vários países e sua abordagem tem sido feita de distintas
formas, cujas dificuldades parecem ser inerentes à complexidade da atividade
portuária, inseridas na zona costeira. Os países europeus, a partir dos grandes
acidentes marítimos ocorridos, como o do Exxon Valdez em 1989, começaram a
desenvolver iniciativas conjuntas entre os portos, visando a troca de
experiências com relação à gestão ambiental.
Neste contexto, em 1994, a
European Sea Ports Organization ESPO criou um Código de Conduta para Portos
Industriais.
Outro projeto desenvolvido entre 2002-2004 intitulado INDAPORT,
procurou estabelecer sistemas de indicadores de forma a implementar o manejo
sustentável dos portos, designado como EMS Environmental Management System,
cujo passo do diagnóstico inicial é o padrão estabelecido pela ISO International
Standard Organisation e pela EMAS Environmental Management Auditing Scheme,
conforme descrito por Peris- 2005.
Para Darbra 2005, alguns aspectos ambientais
portuários são mais importantes do que outros. Para estes autores um ponto
essencial para um sistema de manejo ambiental portuário é a identificação dos
problemas ambientais significativos, os quais chamaram de Significant Environmental
Aspects SEA’s Segundo Peris-Mora, nem as normas da ISO 14.001 e EMAS
forneceriam um método a ser aplicado para identificar os SEA’s e avaliar a sua
significância. Tendo em vista estes aspectos, desenvolveram uma nova metodologia,
denominada de SOSEA Strategic Overciew of Significant Environmental Aspects,
elaborada em colaboração com portos europeus, onde foi testada.
Concluíram que
as informações obtidas através desta metodologia podem ser úteis para o
manejamento portuário em distintas formas.
Primeiramente, dá uma evidência dos
aspectos ambientais significativos relacionados às atividades portuárias, sendo
que a etapa de identificação dos problemas/impactos é extremamente importante
se a sua significância ainda não foi bem estabelecida. Wooldridge 1999
assinalaram que a sustentabilidade das atividades da área portuária só pode ser
alcançada pelo efetivo manejo de protocolos que integrem imperativos
sócio-econômicos, legais, técnicos e ambientais. Isto requer uma abordagem
interdisciplinar, devendo-se ter ciência de que os objetivos ambientais,
comerciais, regulamentações legais e as diretivas políticas ocorrem ao mesmo
tempo, possuindo demandas conflitivas para com aqueles que tenham como
responsabilidade o manejo ambiental.
No Brasil, o MMA 1996 elaborou o
“Macrodiagnóstico da Zona Costeira do Brasil”, sendo este um instrumento para
orientar relações intersetoriais e interinstitucionais, mostrando, através de
cartas-síntese, as dinâmicas
físico-naturais e sócio-econômicas, bem como as tendências gerais, sendo, a
atividade portuária, um dos aspectos abordados.
Em 1998, o Conselho
Interministerial para os Recursos do Mar CIRM, 1998 estabeleceu a Agenda
Ambiental Portuária, que teve como objetivo a adequação do setor portuário aos
parâmetros ambientais estabelecidos na legislação, vigentes no país, visando o
estabelecimento de mecanismos que possibilitassem o acompanhamento e o
cumprimento das normas de preservação ambiental em todos os portos.
Entre
outros aspectos, a Agenda procurou:
a) estabelecer procedimentos para confecção
de planos de contingência para preparação e resposta em caso de acidentes;
b)
estabelecer procedimentos para monitoramento e controle ambiental da atividade
portuária;
c) estabelecer orientações gerais para a expansão do setor;
Cada porto, segundo suas particularidades ambientais e
organizacionais, deveria criar uma normatização dos procedimentos da operação
portuária, de forma a evitar impactos ao meio ambiente. Esta normatização deve
ser compatibilizada com a legislação vigente e as normas de segurança à
navegação e com os demais instrumentos de atuação, como os estabelecidos pela
Marinha Brasileira, acordos internacionais, etc., abordados por Porto &
Teixeira 2002.
Os programas devem ser estabelecidos no processo de
licenciamento ambiental dos empreendimentos portuários e/ou estabelecidos pela
Autoridade Portuária, de acordo com a realidade local SILVA & CYPRIANI.
Propõe-se ainda na Agenda a criação da Agência Ambiental do Porto Organizado,
órgão gerencial vinculado à administração do porto, responsável pela elaboração
e implementação de um Sistema ou Programa de Gestão Ambiental. A agência deverá
trabalhar sob orientação do Conselho de Autoridade Portuária CAP organismo responsável pelo cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente
na área de abrangência do Porto Organizado APO – Área de Porto Organizado,
conforme preconizado pela Lei nº 8.630/93. Kitzmann & Asmus 2006
ressaltaram que a gestão ambiental é um conjunto de programas e práticas
administrativas e operacionais voltados à proteção do ambiente e à saúde e
segurança de trabalhadores, usuários e comunidade.
Apesar dessa abrangência e
importância, e de ser um diferencial competitivo em vários setores da economia,
a gestão ambiental ainda é pouco aplicada no sistema portuário brasileiro.
Para
os autores, a Lei 8.630/93 não contemplou de forma decisiva a questão ambiental
na atividade portuária brasileira.
Por não ser considerado um fator estratégico
na grande complexidade das reformas portuárias pretendidas pela lei, a dimensão
ambiental entrou no sistema via judicial, resultante principalmente de demandas
do Ministério Público. Como conseqüência, mesmo passados tantos anos da
promulgação da lei, poucas autoridades portuárias têm unidades ambientais
adequadamente estruturadas, com pessoal qualificado e em número suficiente,
orçamento próprio e políticas consistentes e continuadas.
Se nos últimos anos
houve melhorias na gestão ambiental nos portos brasileiros, muito se deve ao
esforço individual de cada porto, em face do pouco realizado pelo poder público
nessa área.
Segundo Cunha 2006 os portos brasileiros são objetos tardios de
políticas ambientais. Com a privatização parcial do setor portuário pela Lei
8.630, permanece dúbio na legislação ambiental e portuária o efetivo papel da
Autoridade Portuária quanto à implantação de Programas ou Sistemas de Gestão
Ambiental, de forma integrada com os operadores portuários. Existe na APO tanto
áreas sob responsabilidade pública, como as atividades/áreas sob
responsabilidade da iniciativa privada.
Existem poucos trabalhos relacionados a
esta temática no Brasil.
Souza 2005 efetuou um levantamento de sistemas de
gestão ambiental na atividade portuária na região portuária de Paranaguá e
Antonina PR e Alberti 2005 realizou um estudo sobre desempenho sócio-ambiental
de um terminal portuário, os Terminais Portuários da Ponta do Félix TPPF.
Nos
portos de Recife e Suape PE, Sá 2008 diagnosticou as características
específicas de cada porto, identificando os procedimentos adotados em
atendimento aos requisitos e exigências legais e as suas dificuldades.
Um
estudo de caso, sobre um conflito sócio-ambiental real, ocorrido no Porto de
Santos, em 2004, causado pelo odor desagradável exalado por milhares de
toneladas de pellets de polpa cítrica, foi efetuado por Mossini 2005. A solução
dos problemas ambientais nas áreas portuárias é complexa, demandando um
somatório de esforços de vários setores, na busca de alternativas inovadoras
que superem as barreiras administrativas e culturais que têm retardado a
implementação de práticas mais adequadas de gestão, inclusive ambientais KITZMANN
& ASMUS. Para Cunha 2006, as atividades portuárias estão na origem de
amplas transformações dos ambientes regionais, e carregam constantemente vasto
potencial de impactos CUNHA, 2006. Em muitos casos, terminais de uso portuário
privativo, adjacentes às áreas sob administração pública, possuem licenciamento
ambiental independentemente da Autoridade Portuária, alguns no órgão ambiental
federal e outros no órgão estadual, enquanto que a Autoridade Portuária em si
não possui o licenciamento do complexo portuário. Tal fato gera sérias
complicações na captação de recursos para a ampliação portuária, cujos
financiamentos solicitam a regularização da Autoridade Portuária junto aos órgãos
ambientais. Agra Filho 2005 desenvolveu um estudo visando contribuir para a
superação da fragmentação e superposição de procedimentos relativos ao
licenciamento ambiental. Outros itens necessários à gestão ambiental portuária,
como o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos PGRS, Plano de Emergência Individual
PEI, Plano de Contingência PC, Plano de Ajuda Mútua PAM e Plano de Área PA,
ficam comprometidos pela fragmentação dos licenciamentos ambientais entre os
diversos operadores, ou mesmo pela inexistência destes.
Cunha 2003; 2006 e
Cunha 2007 assinalaram que as dificuldades de regularização das atividades
portuárias em relação aos parâmetros ambientais são conseqüência não apenas da
ausência histórica das preocupações ambientais por parte de gestores e
operadores destas atividades. Devem ser igualmente reconhecidas e postas em
pauta as limitações da política ambiental pública em seu atual estágio de
evolução no país, limitações estas tanto mais relevantes quanto se trata de
administrar situações e atividades pré-existentes, que não passaram por
licenciamentos ambientais prévios. Estas dificuldades se ampliam quando é o
caso, típico dos portos, de administrar transformações múltiplas e complexas em
ambientes regionais naturais e construídos, diversificados, o que esbarra
geralmente na ausência de políticas ambientais integradas e abrangentes em
escalas regionais.
Fonte
Os portos de Paranaguá (PR) e Itajaí (SC): análise
comparativa das suas relações com as cidades de inserção, da estrutura
operacional atual e das condições sócio-ambientais das regiões de entorno /
Carlos Roberto Soares. – Curitiba, 2009.
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