Contratação nos portos é motivo de discórdia
A modernização dos terminais portuários, a expansão da
carga em contêineres e a instalação de esteiras para granéis sólidos
praticamente eliminaram o trabalho braçal nos moldes do passado. Apesar disso,
o Órgão Gestor de Mão de Obra Ogmo continua representando alguns milhares de
trabalhadores, sendo que muitos deles não se especializaram.
Hoje em dia, para trabalhar nos terminais, os operadores
precisam saber usar máquinas, tratores e equipamentos ultra modernos. Os velhos
guindastes móveis foram substituídos pelos portêineres - equipamentos sob
trilhos elevados, que fazem o embarque e desembarque dos contêineres nos
navios. No pátio, as velhas empilhadeiras deram lugar aos eficientes RTGs,
pórticos sobre pneus que cuidam da disposição do armazenamento nos terminais.
Além de custar alguns milhões de reais, todos eles
precisam ser usados por pessoas habilitadas - o que tem causado conflito entre
o Ogmo e os terminais. As empresas brigam pela possibilidade de poder escolher
o trabalhador que quiser para operar esses equipamentos. Mas, pela regra atual,
qualquer terminal dentro de um porto público é obrigado a contratar dentro do
Ogmo, que durante anos teve o monopólio da distribuição do trabalho da estiva
nos portos brasileiros, em especial dentro do complexo santista.
Os estivadores são contratados por meio de uma escala,
que obedece intervalo mínimo de 11 horas de descanso. Ou seja, há uma
rotatividade grande dos trabalhadores dentro de um terminal. O estivador que
faz um trabalho num terminal num dia poderá estar em outro local nos dias
seguintes.
"As empresas querem ter liberdade de contratação dos
trabalhadores, mas há uma resistência por parte dos sindicatos por manter os
avulsos", afirma o presidente da Associação Brasileira de Terminais
Portuários (ABTP), Wilen Manteli. Segundo ele, com os equipamentos modernos, os
terminais precisam constantemente mandar os trabalhadores para serem treinados
nas fábricas, a maioria no exterior. "Mas como mandar um trabalhador
avulso para um curso desses. É complicado", afirma o executivo.
Hoje os terminais têm uma equipe própria e os
trabalhadores avulsos, que são usados para os postos de conferentes, vigias e
estivadores. Cada um deles tem um sindicato específico, além do Ogmo. "O
empregador precisa negociar com todos eles. E mesmo que queira contratar fora
do Ogmo alguém para compor sua equipe ele não pode", diz Manteli.
Ele conta que, depois da quebra do monopólio do sindicato
dos estivadores na década de 90, as empresas tinham de dar prioridade à mão de
obra do Ogmo, mas se não encontrasse o profissional ideal poderia buscar fora
do mercado. Em 2013, no entanto, uma nova lei (12.815) mudou isso e voltou ao
que era antes. Agora as empresas só podem contratar dentro do Ogmo.
Além dessa vitória, os sindicatos fazem campanha para que
outros terminais, fora dos portos públicos, também sejam obrigados a seguir a
mesma regra. Por ora, eles não conseguiram emplacar a medida. As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
Nossa o pior e que o Ogmo foi uma solicitação e imposição
das entidades estivadoras hoje denominadas operadores portuários .
Fazendo uma pequena comparação com o pais da democracia e
do capital o USA .Neste país os
contratos coletivos portuários obriga os empresários portuários a custearem a
formação, qualificação e requalificação
apesar dos trabalhadores estivadores americanos serem avulsos, com grande rotatividade dos trabalhadores dentro de um terminal.Seus Ogmos
são tripartites são administrados por
empresários ,governo e trabalhadores ou mesmo somente pelos trabalhadores com fiscalização dos empresários .
A grande diferença e que
a autoridade portuária e o governo tem responsabilidade social com as
cidades portuárias .Ao contrário daqui os ocupantes de cargos da autoridade portuária tem visão e responsabilidade empresarial
na teoria da dedução de custo a qualquer
custo,pois a responsabilidade social e do Estado, se formou mão de obra própria contrariando a
Convenção 137 da OIT em relação aos avulsos se investiu no quanto
pior melhor .O contra peso foi a mudança na legislação portuária da lei 8630/93
para lei 12815/2013 o que de fato o empresariado e especialistas portuários não
esperavam .A mudança da prioridade para exclusividade , contrariando todo o
procedimento operacional posto em práticas após 1998 em relação a mão de obra
dos Ogmos no Brasil .Um dos reflexos da nova legislação.
Foram oferecidas 300 vagas para treinamento ocupadas entre estivadores e trabalhadores de capatazia ,num investimento de R$700 mil.Considerado a época um marco na evolução de investimento no capital humano. Mas devido a teoria do Perfil metade desta mão de obra qualificada não esta prestando este serviço nos terminais mecanizados do porto santista .Teoria esta que foi derrubado por mais de 3 decisões do TST .
Numa perspectiva de reduzir a discórdia que impede o
crescimento profissional do trabalhador pertencente aos quadros dos ogmos , que
contrariando a teoria dos especialistas do Saboo , buscaram aprimoramento
profissional ,capacitação e formação para
sobreviverem a mecanização introduzida nas operações portuárias nacionais .
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