15 de out. de 2016

Quem planto a discórdia na beira do Cais

Contratação nos portos é motivo de discórdia
A modernização dos terminais portuários, a expansão da carga em contêineres e a instalação de esteiras para granéis sólidos praticamente eliminaram o trabalho braçal nos moldes do passado. Apesar disso, o Órgão Gestor de Mão de Obra Ogmo continua representando alguns milhares de trabalhadores, sendo que muitos deles não se especializaram.
Hoje em dia, para trabalhar nos terminais, os operadores precisam saber usar máquinas, tratores e equipamentos ultra modernos. Os velhos guindastes móveis foram substituídos pelos portêineres - equipamentos sob trilhos elevados, que fazem o embarque e desembarque dos contêineres nos navios. No pátio, as velhas empilhadeiras deram lugar aos eficientes RTGs, pórticos sobre pneus que cuidam da disposição do armazenamento nos terminais.
Além de custar alguns milhões de reais, todos eles precisam ser usados por pessoas habilitadas - o que tem causado conflito entre o Ogmo e os terminais. As empresas brigam pela possibilidade de poder escolher o trabalhador que quiser para operar esses equipamentos. Mas, pela regra atual, qualquer terminal dentro de um porto público é obrigado a contratar dentro do Ogmo, que durante anos teve o monopólio da distribuição do trabalho da estiva nos portos brasileiros, em especial dentro do complexo santista.
Os estivadores são contratados por meio de uma escala, que obedece intervalo mínimo de 11 horas de descanso. Ou seja, há uma rotatividade grande dos trabalhadores dentro de um terminal. O estivador que faz um trabalho num terminal num dia poderá estar em outro local nos dias seguintes.
"As empresas querem ter liberdade de contratação dos trabalhadores, mas há uma resistência por parte dos sindicatos por manter os avulsos", afirma o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli. Segundo ele, com os equipamentos modernos, os terminais precisam constantemente mandar os trabalhadores para serem treinados nas fábricas, a maioria no exterior. "Mas como mandar um trabalhador avulso para um curso desses. É complicado", afirma o executivo.
Hoje os terminais têm uma equipe própria e os trabalhadores avulsos, que são usados para os postos de conferentes, vigias e estivadores. Cada um deles tem um sindicato específico, além do Ogmo. "O empregador precisa negociar com todos eles. E mesmo que queira contratar fora do Ogmo alguém para compor sua equipe ele não pode", diz Manteli.
Ele conta que, depois da quebra do monopólio do sindicato dos estivadores na década de 90, as empresas tinham de dar prioridade à mão de obra do Ogmo, mas se não encontrasse o profissional ideal poderia buscar fora do mercado. Em 2013, no entanto, uma nova lei (12.815) mudou isso e voltou ao que era antes. Agora as empresas só podem contratar dentro do Ogmo.
Além dessa vitória, os sindicatos fazem campanha para que outros terminais, fora dos portos públicos, também sejam obrigados a seguir a mesma regra. Por ora, eles não conseguiram emplacar a medida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nossa o pior e que o Ogmo foi uma solicitação e imposição das entidades estivadoras hoje denominadas operadores portuários .
Fazendo uma pequena comparação com o pais da democracia e do capital  o USA .Neste país os contratos coletivos portuários obriga os empresários portuários a custearem a formação, qualificação e requalificação  apesar dos trabalhadores estivadores americanos serem avulsos, com grande rotatividade  dos trabalhadores dentro de um terminal.Seus Ogmos são tripartites são  administrados por empresários ,governo e trabalhadores ou mesmo somente pelos trabalhadores com fiscalização dos empresários .
A grande diferença e que  a autoridade portuária e o governo tem responsabilidade social com as cidades portuárias  .Ao contrário daqui os ocupantes de cargos da autoridade portuária tem visão e responsabilidade empresarial  na teoria da dedução de custo a qualquer custo,pois a responsabilidade social e do Estado,  se formou mão de obra própria contrariando a Convenção 137 da OIT  em  relação aos avulsos se investiu no quanto pior melhor .O contra peso foi a mudança na legislação portuária da lei 8630/93 para lei 12815/2013 o que de fato o empresariado e especialistas portuários não esperavam .A mudança da prioridade para exclusividade , contrariando todo o procedimento operacional posto em práticas após 1998 em relação a mão de obra dos Ogmos no Brasil .Um dos reflexos da nova legislação.
Juntos, BTP, Cenep e Ogmo possibilitaram o incremento da oferta de profissionais altamente qualificados no porto de Santos para operar Porteineres e RTGs .Com metodologia de ensino da Maersk Training Brasil , Cenep  e Marinha do Brasil

Foram oferecidas 300 vagas para treinamento ocupadas entre estivadores e trabalhadores de capatazia  ,num investimento  de R$700 mil.
Considerado a época um marco na evolução de investimento no capital humano. Mas devido a teoria do Perfil metade desta mão de obra qualificada não esta prestando este serviço nos terminais mecanizados do porto santista  .Teoria esta que foi derrubado por mais de 3 decisões do TST .
Numa perspectiva de reduzir a discórdia que impede o crescimento profissional do trabalhador pertencente aos quadros dos ogmos , que contrariando a teoria dos especialistas do Saboo , buscaram aprimoramento profissional ,capacitação e  formação para sobreviverem a mecanização introduzida nas operações portuárias nacionais  .

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