Segundo dia do congresso na terça 22 de novembro
iniciou-se as 8h30 com a Palestra
“Relatório de Atividades da
Comissão Permanente Nacional Portuária CPNP” Rosangela Mendes
Ribeiro Silva Auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora da Comissão
Permanente Nacional Portuária (CPNP), abordou a atualização da NR-29, as
limitações de intervenção do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra de Santos OGMO no
ambiente de trabalho, destacou os 20 anos de existência da NR-29, a ser
completado em 2017. Do local de descanso, o trabalho de produção traz o fato de
fadiga .
9h Palestra
“Elaboração e execução do PPRA
na área portuária: Responsabilidades” : Zuher Handar (Médico do
Trabalho).
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de
empregadores e instituições que admitam trabalhadores, na antecipação,
reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais existentes.Mas o que o PPRA não prevê é a inclusão da participação
de trabalhadores no Programa.
Mas os trabalhadores devem participar das discussões e
destaca essa exclusão como um grande equívoco, muitas vezes gerada pelo próprio
profissional responsável pela elaboração do Programa.
As transformações e inovações que estão ocorrendo no
mundo do trabalho e que trazem reflexos na saúde coletiva, afetam também o
trabalho portuário. Vivemos um cenário de novos tempos e a precarização do
trabalho pode ser aprofundada no setor portuário, o local de descanso
que vergonha .O trabalho de produção traz o fato da fadiga, apesar de um estudo
de fadiga ser um momento psico social a
NR 17 vale para qualquer segmento
A responsabilidade em ofertar um ambiente de trabalho
digno e que não cause danos aos trabalhadores deve ser coletivo a exemplo das
convenções internacionais, onde a responsabilidade é solidária, como no caso Portuário
da Convenção 137 da OIT Organização Internacional do Trabalho
O Brasil vive uma crise ética, onde nos deparamos com a
busca de reformas para quebra de direitos das pessoas e dos trabalhadores.
As 9h30
Debatedores FNP, OGMO, ABRATEC e FNE
Coordenadora de mesa: A assessora da diretoria Técnica da
Fundacentro e coordenadora de mesa, Tereza Luiza Ferreira abriu a sessão de
debates com agradecimentos aos palestrantes e parceiros da Fundacentro na
organização do Congresso pelas partes estarem buscando o melhor para a sociedade.
O tema colocado para os debatedores foi sobre as questões psicossociais e como podem afetar a saúde
dos trabalhadores no setor portuário.
A Auditora Fiscal, Rosangela Mendes, observou que o tema
é visto especificamente quando se trata da ergonomia, mas que o ganho nos
lucros ainda está muito atrelado ao cumprimento de metas, o que acaba afetando
a saúde mental do trabalhador pois atrela seu bem estar a produção e as jornadas
diárias sobre todos os aspectos que vai de fadiga a exposição a partículas
suspensas.
José Adilson Pereira,presidente do sindicato dos
estivadores de Vitória e representante da
FNE,e uma satisfação enorme estar no IV
Congresso , dou o parabéns ao Antonio Carlos por lutar pelo congresso , ao
grupo técnico e graças ao setor aquaviario por seu incentivo financeiro . Avaliar como está a NR29 .Sou estivador, trabalhador avulso
, sou do porto com grande trabalho intenso de granito ,produtos siderúrgicos e
carga geral. Na relação capital-trabalho no tocante à saúde e segurança do TPA,
no Espírito Santo, os terminais privativos representam cerca de 80% da demanda
de trabalho portuário avulso e a relação entre as duas vertentes é saudável e
compromissada. Há em Convenção e Acordos Coletivos de Trabalhos pontos para
garantir a saúde e segurança do trabalhador e que, semanalmente, acontecem
reuniões para debater o assunto. Já, nos portos públicos essa iniciativa é
deficiente.
O Congresso é a grande esperança, instrumento fundamental para nós da CPNP em observar como a NR-29 vem sendo aplicada no país, observo uma forma de interferir na saúde mental do trabalhador é excluí-lo da elaboração do PPRA, não permitindo uma visão holística. Precisamos trabalhar as medidas coletivas e a confecção do PPRA com a interferência do trabalhador,avançar na gestão da saúde e na questão do acidente em si .Embora o avanço nesse tocante, a necessidade de uma maior intervenção no meio ambiente e na ergonomia para dar uma melhor qualidade ao trabalhador. Precisamos democratizar o PPRA.Tem que se quebrar o paradigma de que o Equipamento de Proteção Individual EPI é suficiente para proteger a saúde e segurança do trabalhador, sendo que há inúmeros fatores adicionais que carecem de atenção especial.Não podemos esquecer que na busca de uma nova lei portuária sempre e discutida a tirada do trabalhador portuário . Não devemos esquecer que a responsabilidade e do ogmo e do operador portuário ,mas devemos trabalhar maciçamente na medição de responsabilidade pois cuidamos do estivador da morte ao plano de saúde ,então entendemos todas as conseqüências da vida no cais .
O Congresso é a grande esperança, instrumento fundamental para nós da CPNP em observar como a NR-29 vem sendo aplicada no país, observo uma forma de interferir na saúde mental do trabalhador é excluí-lo da elaboração do PPRA, não permitindo uma visão holística. Precisamos trabalhar as medidas coletivas e a confecção do PPRA com a interferência do trabalhador,avançar na gestão da saúde e na questão do acidente em si .Embora o avanço nesse tocante, a necessidade de uma maior intervenção no meio ambiente e na ergonomia para dar uma melhor qualidade ao trabalhador. Precisamos democratizar o PPRA.Tem que se quebrar o paradigma de que o Equipamento de Proteção Individual EPI é suficiente para proteger a saúde e segurança do trabalhador, sendo que há inúmeros fatores adicionais que carecem de atenção especial.Não podemos esquecer que na busca de uma nova lei portuária sempre e discutida a tirada do trabalhador portuário . Não devemos esquecer que a responsabilidade e do ogmo e do operador portuário ,mas devemos trabalhar maciçamente na medição de responsabilidade pois cuidamos do estivador da morte ao plano de saúde ,então entendemos todas as conseqüências da vida no cais .
Priscila Catania da ABRATEC
agradecemos a participação de todos a idéia agora e um interação entre os pares
e o ogmo ,como vai ser este projeto ,questiono os demais debatedores sobre as
formas de participação dos trabalhadores na elaboração do PPRA. Rosangela
Mendes explanou à profissional da ABRATEC que esse é um tema em debate, mas que
infelizmente não se aplica ao trabalhador avulso do porto, mesmo que na NR-9 preconize a integração entre os
PPRA´s, mas que esse ainda é um desafio que se impõe.
Zuher Handar Médico do Trabalho, o olhar tem que ser único,
aquilo que esta no PPRA está na realidade do que enxerga o tpa .O assunto está em discussão onde o bizarro e a diferença da relação de trabalho o PPRA para avulso e o mesmo para o celetista o que tem que fazer e aplicar na
organização do trabalho , tem que existir e uma integração dos PPRA para transformar o trabalho interino no
processo .E o processo de trabalho está doente .
Ricardo Carvalhal, coordenador de Segurança do Trabalho
do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra de Santos OGMO bom dia a todos saúdo aos participantes do congresso que vem
de outros portos e também aos trabalhadores
avulsos do porto de Santos .
A
dificuldade está quando se vai a discussão coletiva por ser um processo extenso .E sou otimista e
fundamental esta discussão da função de responsabilidade.A máxima e na
dificuldade se joga no colo do Ogmo,se agente não agir de forma coletiva os
problemas irão continuar. E preciso parar para refletir na busca de um caminho
melhor .
Paulo Lemgruber, advogado representante
da FNP , em relação ao meio ambiente portuário os agentes têm que dialogar com
a legislação .A analogia do Professor Jose Martins Catharino, onde aqueles que
estão a atuar ,estão sujeitos ao mesmo risco .
A responsabilidade dos riscos tem
que ser estendido além do Ogmo ,operadores e trabalhadores para armadores e Autoridade portuária . E
obrigação incluir os trabalhadores na elaboração do PPRA e se torna necessário se chegar a um entendimento sobre o
tema sem que haja a transferência de responsabilidades.


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