28 de fev. de 2017

O TST e a Labuta Portuaria Santista .

TST propõe audiência entre terminais e estivadores

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, determinou que representantes dos terminais de contêineres do Porto de Santos e do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão sejam intimados para participar de uma audiência de conciliação, a ser realizada nas próximas duas semanas. Em pauta, a distribuição dos serviços de movimentação de cargas entree  estivadores avulsos e vinculados.

O despacho foi expedido pelo magistrado na última segunda-feira.
A proposta de conciliação entre empresas e trabalhadores foi uma sugestão do Sindicato dos Estivadores. Seu presidente, Rodnei Oliveira da Silva, comemorou a determinação. 
“Sempre fomos abertos ao diálogo e à conciliação. Por isso, consideramos uma ótima notícia a decisão do ministro (do TST)”, afirmou Rodnei,  os últimos acordos que definiram as composições das equipes de trabalho nos terminais de contêine-res do Porto – determinando a participação dos estivadores avulsos e a dos estivadores vinculados (contratados pelas empresas) no embarque e no desembarque de cargas – foram suspensos, por força de uma liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes no ano passado. Daí a necessidade de se negociar um novo acordo. 
“O próprio vice-presidente do TST reconheceu essa suspensão em despacho. Por isso precisamos sentar e voltar a conversar. Sabemos da importância do Porto de Santos e não podemos ficar com essa indefinição. A solução é dialogar”, afirmou o presidente do Sindicato dos Estivadores.
Até ontem, ainda não havia sido definida a data da audiência de conciliação.
Operadores
Questionados sobre o despacho do vice-presidente do TST, os terminais de contêineres, reunidos na Câmara Especializada de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), negaram que o acordo sobre a distribuição do trabalho da Estiva esteja suspenso.
Em nota, as empresas citam que o Sindicato dos Estivadores tem difundido “desinformações”. E afirmam que “cumprem todas as decisões judiciais e informam que a divisão do trabalho da Estiva em 66,66% para estivadores vinculados e 33,33% para estivadores avulsos é a regra definida em acórdão do TST, que se encontra em plena vigência e, portanto, em respeito à decisão judicial, continuarão a praticar o que foi decidido pela Justiça do Trabalho”.
Os terminais destacam que o vice-presidente do TST, “inicialmente, determinou a suspensão do andamento do processo e não a suspensão da aplicação do acórdão e, após manifestação das empresas alegando que a liminar do ministro Gilmar Mendes não se aplicaria a este caso, o ministro Emmanoel retomou o andamento do processo”.
As empresas também afirmam que “cumpriram e continuam cumprindo” as decisões judiciais sobre o tema.
Fonte atribuna

O que traz a beira do cais intranquilidade e o não cumprimento das porcentagens pois a decisão judicial não da o direito ao  terminal de container operar nenhum navio sem estivador no modo avulso e este procedimento já ocorreu e ocorre no terminal Brasil terminais ,Libra e Santos brasil .
O que causa estranheza e a postura do Ogmo santos que neste episodio se credencia como um órgão burocrático e de digestão.
Para alguns trabalhadores a postura empresarial esta na rebeldia a  preferência na contratação da mão-de-obra dentro do porto organizado dos trabalhadores portuários inscritos no ogmo como descrito no marco legal portuário a lei 12830/2013 . Mas o que leva os operadores portuários  dos terminais de conteiner a gerarem uma segregação, deixando fora de algumas funções e sem crescimento profissional esta mão de obra .Contrariando a Convenção 137  e a Resolução 145 da OIT .
Se acontece a vinculação de uma parte da mão de obra avulsa este procedimento trará redução de ganho e de enganjamentos nas rodas de escalação trazendo prejuízo a parte que não vincular .

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