22 de fev. de 2017

Sindogeesp expulsa a Terceirização

Sindogeesp obtém importante vitória na Justiça do Trabalho
Na árdua, incansável e infinita rotina de defender a qualquer custo o mercado de trabalho de seus profissionais representados, o Sindogeesp conquistou mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho, afastando a ameaça da terceirização que, patrocinada por algumas empresas, se apresenta como uma séria ameaça para a atividade portuária.
 O êxito da categoria foi obtido no último dia 9, depois que a 5ª Vara do Trabalho de Santos deu ganho de causa ao Sindicato em ação civil pública movida contra a Rumo Logística Operadora Multimodal S/A, pela utilização ilícita de trabalhadores da "gata" Triex Locação e Serviços Portuários Ltda., também condenada, nas operações portuárias envolvendo máquinas e equipamentos. 

 Na sentença, o juiz titular da vara local, Wildner Izzi Pancheri, condenou as duas empresas pela prática da terceirização dos serviços que, por força da legislação vigente
(Lei nº 12.815/2013), são previstos aos trabalhadores inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos, como cadastrados e registrados. 
 Condenam-se as rés a abster-se de realizar
operação portuária envolvendo as atribuições de operador de máquinas e equipamentos portuários, seja utilizando trabalhadores não inscritos, - nem registrado nem cadastrado -, no OGMO, seja descaracterizando a função de capatazia, atribuindo-lhe qualquer outra denominação. Tal obrigação de não fazer deverá ser cumprida depois do trânsito em julgado e após 180 dias contados da intimação específica para cumpri-la, sob multa mensal de R$ 50.000,00 por operário indevidamente utilizado.
 O patrono da ação e advogado do Sindogeesp, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese ressaltou que a
sentença reconheceu a total impossibilidade da terceirização da mão de obra portuária e informou que mesmo com a decisão parcialmente favorável, está recorrendo para ver reconhecido o direito a reparação de dano material e moral. Disse ainda que o recurso  sustenta a total impossibilidade de contratação de trabalhador fora do sistema, mesmo para as empresas operadoras portuárias. O teor do veredito também foi celebrado pelo presidente em exercício do Sindicato, Paulo Antônio da Rocha. "O magistrado foi preciso na sentença, sobretudo por reconhecer a importância da qualificação profissional, ou seja, daqueles trabalhadores com inscrição no OGMO", disse o sindicalista.
 "Os
trabalhadores representados pelo autor, Sindogeesp, ativam-se na atividade de capatazia (L. 12.815, art. 40, § 1º, inc. I), o que é incontroverso". ........"Está claro que só o portuário pode desenvolver, entre outros, o serviço de capatazia", crava o despacho proferido. "Ainda que as empresas possam recorrer, o reconhecimento judicial da importância do trabalhador registrado foi para fechar o ano com chave de ouro", finalizou o sindicalista.
Fonte jornal do sindogeesp
Um vento que desde meados de julho de 2016 sopra entre os armazéns do cais santista e os navios atracados da conta de ações de trabalhadores portuários, que não são aproveitados nas seleções , na justiça cobrando dos operadores danos morais e materiais .

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