6 de mai. de 2017

R$ 200 mil por descumprir normas de segurança

Terminal é multado em R$ 200 mil por descumprir normas de segurança , decisão do TST prevê pagamento por danos morais coletivos e adequações

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de exigir que a empresa coloque boias salva-vidas acessíveis em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, também, providencie ambulância e pessoal habilitado a efetuar a rápida remoção de trabalhadores acidentados.
Em 2013, uma força-tarefa formada por procuradores e peritos do Ministério Público do Trabalho constatou, no terminal de granéis líquidos da Ageo no complexo marítimo, a ausência de pessoal habilitado para remoção imediata em caso de trabalhador acidentado. Faltavam também itens básicos, como boias salva-vidas em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, ainda, quadros identificando as classes e tipos de produtos perigosos em locais estratégicos.
“Lembramos que se trata de terminal que opera com carga química a granel líquido, cujo vazamento, a depender do tipo de carga transportada, pode causar enormes danos à saúde dos trabalhadores que ali prestam serviços”, afirmou o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, que deu início à ação em 2014.
Em 2015, sentença em segunda instância do desembargador Davi Furtado Meirelles havia determinado que a empresa pagasse o valor por descumprir normas de segurança. A companhia entrou com recurso, mas,  o ministro do TST Douglas Rodrigues manteve a decisão anterior. 
Itens atendidos
Por nota, a Ageo Terminais afirma que “comprovou, há mais de 2 anos, ao Ministério Público do Trabalho e ao Juízo do Processo o atendimento de todos os itens apontados”. E alega que “não há qualquer prejuízo à saúde e segurança dos trabalhadores”. 
Fonte Atribuna .

“QUANDO NEGLIGENCIAMOS ALGUNS ASPECTOS IMPORTANTES DO NOSSO BEM ESTAR, UMA CRISE DE ALGUM TIPO TRAZ UM SÚBITO DESPERTAR E GERA UM GRANDE CORRE-CORRE PARA CORRIGIR OS LAPSOS COMETIDOS”.
ODUM (1993)
Alguns episódios no cais Santista
 - Transporte marítimo: ocorrências envolvendo navios tais como cargueiros, quimiqueiros, petroleiros, gaseiros e conteineiros como também barcaças-tanque, pesqueiros e rebocadores;
- Tequim (terminais químico e petroquímico): ocorrências envolvendo manipulação e armazenamento de substâncias químicas e oleosas em Alemoa, Ilha Barnabé e Guarujá;
- Tecon (terminais de contêineres): ocorrências relacionadas com a manipulação de substâncias químicas e oleosas nos terminais de contêineres, de Santos e Guarujá;
- Duto: ocorrências relacionadas com dutos externos aos terminais, que transportam substâncias químicas e oleosas entre duas ou mais instalações. Vazamentos em linhas situadas no interior dos terminais, as quais movimentam produtos entre tanques ou entre o terminal e o píer de atracação dos navios foram considerados como Tequim;
- Cais público: ocorrências relacionadas com a manipulação de substâncias químicas e oleosas na área do porto organizado, não arrendado por uma empresa especificamente;
- Cais privado (empresas): ocorrências relacionadas com a manipulação de substâncias químicas e oleosas envolvendo empresas tais como frigoríficos e de sucos cítricos, que arrendam áreas do porto organizado;
- Não identificadas ou manchas órfãs: ocorrências relacionadas com o aparecimento de manchas oleosas e químicas no estuário, sem identificação da fonte poluidora.

 Mas voltando ao causo, pois a cabeça pensa sobre o chão que o pé pisa, em si  ausência de pessoal habilitado para remoção imediata em caso de trabalhador acidentado e o terminal não recebeu determinação judicial de habilitar sua mão de obra no centro de treinamento do porto organizado de santos o CENEP . Ou mesmo uma instrução para realizar um investimento social em favor da  qualificação da comunidade portuária local .

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