13 de jun. de 2017

O Rubicão Portuario

Desde a aprovação da Lei n.º 8.630/93,Lei de Modernização dos Portos ,o  porto e a cidade desenvolveram-se para atender as necessidades da nação e continuou com a nova Lei dos portos 12815/2013.
A economia mundial tem fomentado o crescimento dos navios  e a adaptação dos portos, mas não ativado a demanda por trabalhadores. Há movimento de expansão, retração e organização da força de trabalho portuária, em diferentes conjunturas.  Embora muitas leis trabalhistas – pensões, aposentadoria, jornada de trabalho de oito horas, proteção ao trabalho das mulheres etc. – tenham resultado das lutas dos trabalhadores nos anos 1930, a peculiar dinâmica de trabalho dos portuários avulsos .
Com a criação das Delegacias do Trabalho Marítimo (DTM), em 1933, o Estado interveio nas relações de trabalho portuário, foram atribuições das delegacias por mais de 50 anos: organizar a matrícula dos trabalhadores portuários avulsos (TPA); fiscalizar o trabalho e a escala rodiziária ; quantificar  e penalizar os TPAs e mediar conflitos. Com a promulgação da CLT, em 1943, duas seções (VIII e IX, Cap. I, Título IV) foram destinadas ao trabalho portuário avulso, consolidando a normatização e intervenção estatal das relações de trabalho nos portos.

São  categorias de trabalhadores independentes do porto: arrumadores, conferentes, consertadores, estivadores,  vigias e bloco. Em 1969 e criado O Fundo De Desenvolvimento do Ensino Marítimo em 1970 inicia o treinamento dos estivadores , conferentes e concertadores nos portos brasileiros seguindo padrão internacional. Em 1985, o poder público, por meio da Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM), passa a controlar a assiduidade no rodízio dos trabalhadores portuários avulsos. Em 1988, a nova ordem jurídica, influenciada pela regulamentação portuária no mundo, busca seguir as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de proteção ao trabalhador: a Recomendação 145, que garante a livre negociação coletiva, protegendo o trabalho avulso (capatazia, estiva, conferentes etc.) e a Convenção 137, ambas de 1973 referente às Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Processamento de Carga nos Portos. Além da Convenção 152 e da Recomendação 160 da OIT ambas de 1979. Com o desembarque da Fundacentro no porto de Santos para assegurar a saúde e segurança no setor e na formação de trabalhadores em técnicos de segurança .
Voltando ao inicio, a lei  8630/93 criou a figura do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) nos portos organizados, como sucedâneo da  DTM no controle da matrícula dos portuários, na aplicação de penalidades ,administrar e fornecer a mão de obra , controlar o rodízio, efetuar a remuneração, recolher os encargos e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho.
Trabalhador portuário é aquele habilitado a executar atividades realizadas nas instalações que se encontram dentro de um porto .E pode prestar serviço do modo avulso ou vinculado as duas possuem todas as garantias da CLT  .

Os portos operam 24 horas, divididas em turnos de trabalho que variam conforme sua especificidade (6 ou 8 oito horas).
O operador portuário  elabora as requisições ao OGMO, respeitada a composição das equipes de trabalho, prevista em convenção ou acordo coletivo. O OGMO efetua a escala dos trabalhadores qualificados para cada função.
Em remissiva à disputa dos trabalhadores, dada a diversidade das categorias, embora reunidos pela denominação de "trabalhadores avulsos", os portuários vivem o fenômeno da segmentação social.O contrato coletivo dos conferentes afeta os trabalhadores de capatazia  e o da estiva afeta os trabalhadores do bloco . O processo que fragmenta o mercado de trabalho e o conjunto de trabalhadores nos locais de trabalho e em suas ocupações marca com diferenciações os interligados setores econômicos, aguça as disparidades sociais, como uma variante moderna da polarização, e traz à tona uma nova concepção de desigualdades, contraditória com o conceito de modernização, afirmam os sociólogos Kern e Schuman (apud Leite, 1995).
Para a Previdência Social, trabalhador avulso é aquele que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação  do OGMO ou do Sindicato. Em 2010 , os trabalhadores portuários avulsos somavam 40 mil brasileiros , sendo destes 16 mil estivadores ,no Brasil em 2012 o porto de Santos contava com 2294 estivadores .
 No artigo 41, § 3º da Lei nº 12.815/ 2013, a inscrição no cadastro e o registro do
trabalhador portuário não mais se extinguem pela aposentadoria , mas somente por morte ou cancelamento ,medida esta que  incha os quadros com o retorno de
trabalhadores que já se aposentaram e retornam aos quadros do OGMO via justiça o que gera um agravante , que impedi a elevação dos cadastro em registro . 
E em sequencia o Porto de Santos sofre uma redução gradual do percentual de portuários avulsos em relação aos vinculados, conforme cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2015. A determinação é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia definido novos critérios.
O que gerou greves em 2016, e, em novo dissídio coletivo envolvendo as mesmas partes, o TRT-2 restabeleceu a paridade entre avulsos e vinculados, afastando a previsão de redução do percentual de avulsos determinada pelo TST.
Inconformados os operadores Portuários da câmara do contêiner ajuizaram reclamação no TST, para assegurar a autoridade de decisão da corte.
A imposição empresarial na área portuária iniciou-se pelo legislativo e executivo com a magia da Modernização  e agora esta no judiciário  .

Prevalecendo teorias de automação em terminais convencionais na movimentação de contêiner sem preocupações sócias nem a aplicabilidade da convenção da OIT numero 137  mesmo o Brasil sendo signatário , ou mesmo de regras de crescimento profissional, contingente de ternos seguindo normas operacionais e ergonômicas  , requalificação para mudanças de função ,adiantamento de aposentadoria  e nem indenização.
 Houve diminuição do mercado de trabalho ,renda  e  perda de postos de trabalho, em dissonância ao recomendado e regulamentado pela OIT, pois a "conteinerização" e o aumento do uso de tecnologias reduziram postos de trabalho gerando  custos sociais nas cidades portuárias . A Convenção 137 da OIT contempla esse problema, determinando que governos e empresários estabeleçam políticas sociais para garantir a requalificação e formação nos novos equipamentos e procedimentos operacionais , uma remuneração mínima e a antecipação de aposentadorias aos trabalhadores portuários avulsos .
O processo de precarização atinge a área portuária , juntamente com a lei que utiliza o termo  de modernização , conformando degradação das condições de trabalho, perda de direitos, redução de garantias e benefícios, instabilidade no emprego com indefinição do empregador, ação de mediadores, tornando vulnerável a situação dos trabalhadores.

O trabalho portuário avulso nasceu da  necessidade de mão de obra nas épocas de grande safras , de sua rápida dispensa  e por ser  multifuncional sem ser um trabalho vinculado. Profissionais de manipulação  de cargas unitárias e agrupadas, de uso de empilhadeiras , guindastes  e tratores , os estivadores sempre trabalharam em ambiente de equipe, cooperação e insegurança nos navios. Eram modalidades de emprego de grande risco que mesmo  na atualidade não se modernizou , principalmente na áreas de atuação dos estivadores as embarcações  , que cresceram para transportar mais cargas mas não receberam vantagens ergonômicas  nem na estrutura quanto no material de apoio para os trabalhadores que prestam serviços neles .
A nova divisão dos gestores portuários  para a área é visível na busca do novo perfil para as velhas funções com novas nomenclaturas , principalmente por seus atos nos tribunais  .Quando as máquinas, a tecnologia de embarque e desembarque de cargas, o armazenamento programado e a manipulação controlada chegaram ao setor portuário brasileiro, no ano de  1981, a flexibilização do trabalho prevaleceu.

Os trabalhadores portuários avulsos são mão de obra flutuante, latente, intermitente, uma ocupação profissional internacional que ainda e praticada nos portos da América, Bélgica  e Espanha ,com uma grande diferença do Brasil , por exemplo ,na Costa Oeste americana a mudança de modernização ocorreu em 1961 , com o contrato coletivo batizado de acordo  trabalhista portuário de Mecanização e Modernização,onde os operadores desenvolveram seus terminais de contêineres e os trabalhadores  garantiram a segurança no trabalho ,participação nos lucros ,qualificação para as novas funções nos equipamentos  e procedimentos operacionais e aposentadoria antecipada de alguns membros . Na Holanda em 1973  e na Bélgica em 1975. Onde também foram assinados contratos coletivos entre empresários e estivadores com clausulas sociais sobre os efeitos da  introdução da nova maquinaria  .
Então os estivadores que já se encontravam no sistema continuaram a ter a versatilidade diante do conteúdo do trabalho que se transformava com a mecanização na operação com contêineres.
Nesse processo ampliado e historicamente determinado, na mecanização portuária, não levar em conta os ocorridos na década de 60 a 70 nos grandes portos e a imposição de  tampar com a peneira a realidade portuária . 

fonte DOSSIÊ: TRABALHO: QUESTÕES TEÓRICAS E PRÁTICAS Silvia Maria de Araújo
 * Rubicão é um pequeno  rio do nordeste da península Itálica.
O rio ficou conhecido no direito romano no período da Republica  proibia qualquer general romano de atravessá-lo acompanhado de suas tropas.
Tal medida visava a impedir que os generais manobrassem grandes contingentes de tropas no núcleo do Império Romano, evitando riscos à estabilidade do poder central.
Quando Júlio César  atravessou o Rubicão, em 49 a.C., violou a lei e tornou inevitável o conflito armado, e então proferiu a famosa frase "a sorte está lançada" ou "os dados estão lançados"
A frase "atravessar o Rubicão" passou a ser usada para referir-se a qualquer pessoa que tome uma decisão arriscada de maneira irrevogável, sem volta, uma imposição ao próximo .

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